CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS INSTRUÇÃO
REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
A DISTRIBUIÇÃO DA SAGRADA COMUNHÃO (Do número 88 ao 96)
É permitido COMUNGAR de JOELHOS? SIM! É permitido COMUNGAR na BOCA? SIM!
Leia o que ensina a Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
Os fiéis, habitualmente, recebam a Comunhão sacramental da Eucaristia na mesma Missa e no momento prescrito pelo mesmo rito da celebração, isto é, imediatamente depois da Comunhão do sacerdote celebrante. É de responsabilidade do sacerdote celebrante distribuir a Comunhão, se é o caso, ajudado pelos outros sacerdotes e diáconos; e este não deve prosseguir a Missa até que haja terminado a Comunhão dos fiéis. Só aonde a necessidade o requeira, os ministros extraordinários podem ajudar ao sacerdote celebrante, de acordo com as normas do direito. Para que também, “pelos sinais, apareça melhor que a Comunhão é participação no Sacrifício que se está celebrando”, é desejável que os fiéis possam receber as hóstias consagradas na mesma Missa. “Os fiéis comunguem de JOELHOS ou de PÉ, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos”, com a confirmação da Sé apostólica. “Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas”. Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que “os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber”. Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia AJOELHADO ou de PÉ. Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na BOCA ou se, o que vai comungar, quer receber na MÃO o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão. A BANDEJA para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento. Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado “por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão”. Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão. O fiel leigo “que já tendo recebido a Santíssima Eucaristia, pode receber outra vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística na qual participe, quando a salvo o que prescreve o cânon 921 § 2”. Reprova-se o costume que contrarie às prescrições dos livros litúrgicos, inclusive que sejam distribuídas, semelhantemente a maneira de uma comunhão, durante a Missa ou antes dela, quer sejam hóstias não consagradas, quer sejam outros comestíveis ou não comestíveis. Posto que estes costumes, de nenhum modo, concordam com a tradição do Rito romano e levam consigo o perigo de induzir a confusão aos fiéis, respectivamente à doutrina eucarística da Igreja. Onde em alguns lugares exista, por concessão, o costume particular de abençoar e distribuir pão, depois da Missa, tenha-se grande cuidado de que se dê uma adequada catequese sobre este ato. Não se introduzam outros costumes similares, nem sejam utilizadas para isto, nunca, hóstias não consagradas.
|