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                 Informações: Dia: 22/01/2007 Hora: 15:15:49 
              Nome: Jorge Luis Silva Martins 
              Outro: FSSPX excomungada??? 
              e-mail: jorgelsmartins@gmail.com 
              Telefone: (35) 9973-6436 
              Comentários: Prezados Filhos da Cruz, Salve Maria!!! Estou 
              enviando este mail, com o fim de comentar uma afirmação feita pelo 
              caro Ir. Gabriel, em seu brilhante trabalho \'Arrancando 
              Máscaras\', nº 14. Ao ler sobre o destino de alguns padres 
              \'desafetos\' do Pe. Divino, li: \"5. O padre... que era tido como 
              o exorcista da Diocese, ingressava em uma Fraternidade excomungada 
              pelo Papa João Paulo II.\" Creio que os senhores devem estar se 
              referindo à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, fundada por Dom 
              Marcel Lefebvre em 1969 e reconhecida pelo Bispo de Lausana, 
              Genebra e Friburgo, Mons. Charrière, em 1 de Novembro de 1970; e 
              que em 18 de Fevereiro de 1971, o Cardeal Wright, Prefeito da 
              Sagrada Congregação do Clero, louva por escrito a sabedoria dos 
              estatutos da Fraternidade. Sobre a sua afirmação de que a 
              Fraternidade está excomungada pelo Papa João Paulo II (Motu 
              Próprio \'Ecclesia Dei\'), acredito que os senhores tenham 
              conhecimento de uma situação ocorrida em Honolulu, Havaí, onde o 
              arcebispo daquela cidade \'excomungou\' os fiéis que assistissem 
              as missas celebradas por padres da FSSPX. Segue abaixo o relato: 
              \"O Caso de Honolulu: Uma capela da Fraternidade São Pio X recebeu 
              do bispo de Honolulu a pena de excomunhão, por um decreto de 1º de 
              maio de 1991. Cinco pessoas dessa capela recorreram a Roma. Em 28 
              de junho de 1993 o Cardeal Joseph Ratzinguer ordenou à Nunciatura 
              Apostólica dos Estados Unidos que respondesse aos interessados. 
              \"Depois de haver examinado o caso, com base no Direito Canônico, 
              comunico que os atos referidos no decreto acima mencionado não são 
              atos cismáticos formais, nos sentido estrito, e também não 
              constituem pecado de cisma, e por isso, a Congregação para a 
              Doutrina da Fé afirma que o decreto de 1/5/1991 carece de 
              fundamento e validade\" Sobre a citada \'excomunhão\' de Dom 
              Lefebvre: \"O ato de consagrar um bispo, sem autorização do Papa, 
              não é, de si, um ato cismático\" (logo não pode ser punido com 
              excomunhão) (Cardeal Castillo Lara, presidente da Pontifícia 
              Comissão para a Autêntica Interpretação do Código. In La 
              Republica, 7/10/1988) \"...A situação dos membros da Fraternidade 
              Sacerdotal São Pio X é uma questão interna da Igreja Católica. A 
              Fraternidade não é uma outra Igreja ou uma outra comunidade 
              eclesial, no sentido usado pelo Diretório. Seguramente a Missa e 
              os Sacramentos administrados pelos padres da Fraternidade são 
              válidos. Os bispos são ilicitamente, mas validamente sagrados.\" 
              (Cardeal Edwar Cassidy, presidente do Pontifício Conselho para a 
              Unidade dos Cristãos: 3 de maio de 1994, resposta a uma carta) \"Mgr. 
              Lefebvre não fez absolutamente nenhum cisma com as suas sagrações 
              episcopais\". (Professor Geringer, perito em Direito Canônico da 
              Universidade de Munique) A Tese do Padre Gerald Murray: Em julho 
              de 1995, a Universidade Gregoriana, de Roma, aprovou com nota 
              máxima, a tese de doutorado em Direito Canônico do padre americano 
              Gerald Murray. Título da tese: O Estatuto Canônico dos fiéis do 
              Arcebispo Marcel Lefebvre e da Fraternidade Sacerdotal São Pio X: 
              estão eles excomungados como cismáticos? O padre conclui: 
              \"cheguei à conclusão de que, canonicamente falando, Mgr. Marcel 
              Lefebvre não é culpável de nenhum ato cismático... O exame das 
              circunstâncias nas quais o arcebispo Lefebvre procedeu a sagrações 
              episcopais à luz dos cânones 1321, 1323, 1324, suscita pelo menos 
              uma dúvida significativa, senão uma certeza razoável contra a 
              validade da declaração de excomunhão pronunciada pela Congregação 
              dos Bispos. A declaração administrativa da Santa Sé parece ter 
              deixado de levar em consideração o direito penal revisado do 
              Código de Direito Canônico, especialmente no que diz respeito à 
              mitigação ou isenção das penas latae sententiae. A malícia do 
              arcebispo Lefebvre foi pressuposta. Suas convicções subjetivas 
              sobre o estado de necessidade alegado foram pura e simplesmente 
              omitidas por um comunicado não assinado, quando o Direito Canônico 
              estipula que o fato de ter uma tal convicção e agir em 
              conseqüência, mesmo estando enganado, preserva a pessoa de 
              incorrer na pena latae sententiae.\" Fontes: www.montfort.org.br - 
              Associação Cultural Montfort; www.capela.org.br/indice.htm - Site 
              da Capela Nossa Senhora da Conceição (Niterói-RJ); 
              www.fsspx-brasil.com.br - Site da FSSPX no Brasil. Acredito que os 
              senhores desconheciam tais pareceres das autoridades da Igreja 
              sobre Monsenhor Lefebvre e a FSSPX. E agora o próprio Bento XVI 
              erigiu um instituto que tem como obrigação celebrar a Missa no 
              Rito de São Pio V (Instituto do Bom Pastor), e em breve qualquer 
              padre no mundo terá tal \'concessão\', apesar de que tal concessão 
              já é garantida pela Bula \'Quo Primum Tempore\', de São Pio V. A 
              minha intenção foi, com este mail, apenas esclarecer este ponto 
              que é nebuloso para muitos, a fim de que não se cometam injustiças 
              contra ninguém, assim como cometeram com o sr. Pe. Divino, ao qual 
              peço sua bênção sacerdotal e lhe presto minhas sinceras e filiais 
              estimas. Pax Christi! 
              |  
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            Anápolis, 24 de janeiro de 2007 
              
            
            Ao senhor Jorge Luis Silva Martins 
             
             
            
            Caríssimo senhor, se esforce continuamente para 
            salvar a sua alma imortal: "Com efeito, que me valerá perante 
            Deus, ter feito fortuna, alcançado posição de destaque e de 
            influência no mundo, ou gozado de todos os bens da vida, se nada fiz 
            para o céu, se não amei e servi a Deus, meu derradeiro fim?"
            (São Pedro Julião Eymard, A Divina Eucaristia, 
            Vol. 3). 
            
            Agradeço-lhe imensamente o e-mail, especialmente pelo 
            conteúdo. 
            
            Quanto ao sacerdote citado em ARRANCANDO MÁSCARAS 14, 
            me baseei em dois documentos: Decreto de Excomunhão promulgado pelo 
            próprio Vaticano e entrevista concedida pelo próprio Dom Bernard 
            Fellay (um dos quatro bispos excomungados) ao DICI. 
             
             
            
              
              
                
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                   DECRETO DE EXCOMUNHÃO 
                  DE Mgr. MARCEL LEFEBVRE,  
                   
                  DE DOM ANTÔNIO DE CASTRO MAYER  
                   
                  E DOS QUATRO BISPOS POR ELES SAGRADOS  
                   
                  Sagrada Congregação para os Bispos  
                   
                  Monsenhor Marcel Lefebvre, Arcebispo-Bispo emérito de Tulle, 
                  tendo - apesar da advertência canônica formal de 17 de junho 
                  último e das repetidas interpelações pedindo-lhe que 
                  renunciasse ao seu propósito - realizado um ato de natureza 
                  cismática ao proceder à consagração episcopal de quatro bispos 
                  sem mandato pontifício, e contra a vontade do Sumo Pontífice, 
                  incorreu na pena prevista pelo cânone 1364, par. 1, e pelo 
                  cânone 1382 do Código de Direito Canônico. 
                   
                  Declaro que os efeitos jurídicos são os seguintes: o sobredito 
                  Monsenhor Marcel Lefebvre, Bernard Fellay, Bernard Tissier de 
                  Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta 
                  incorreram ipso facto na excomunhão latae sentenciae reservada 
                  à Sé Apostólica. 
                   
                  Declaro ainda que Mons. Antônio de Castro Mayer, Bispo emérito 
                  de Campos, tendo participado diretamente na celebração 
                  litúrgica como co-consagrante e tendo publicamente aderido ao 
                  ato cismático, incorreu na excomunhão latae sentenciae, 
                  prevista pelo cânone 1364, par. 1. 
                   
                  Exortamos os padres e os fiéis a não aderirem ao cisma de 
                  Monsenhor Lefebvre, pois incorreriam ipso facto na mesma pena 
                  de excomunhão. 
                   
                  Da Congregação para os Bispos, dia 1 de julho do ano de 1988. 
                   
                  Bernadin Cardeal Gantin Congregação para os Bispos , Prefeito  | 
                 
               
              
             
             
             
            
              
              
                
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                  DICI: Mas 
                  a excomunhão é uma situação pessoal que vos diz respeito, a 
                  vós e vossos confrades… 
                  Mons. Fellay: 
                  Pedimos a retirada de um decreto de excomunhão ao qual nunca 
                  concedemos valor canónico, sem o qual, evidentemente, não 
                  teríamos exercido nenhum ministério: nem ordenação, nem 
                  confirmação… Mas estamos bem conscientes do alcance prático do 
                  decreto: a diabolização eficaz da Tradição, o impedimento de 
                  os padres tradicionais praticarem o bem nas paróquias. Se uma 
                  família nos dirige um apelo para um sacramento no rito 
                  tradicional, o bispo ou o cura não têm senão uma palavra: «Não 
                  pensem nisso, estão excomungados!» Eis como, concretamente, se 
                  neutraliza a Tradição. 
                     | 
                 
               
              
             
             
             
            
            Prezado Jorge, não citamos tais documentos com 
            alegria, mas lamentamos profundamente que pessoas tão sérias estejam 
            sofrendo. 
            
            Mereciam ser excomungados, centenas de bispos 
            modernistas, que como lobos raivosos, mordem continuamente a Santa 
            Igreja. 
            
            Rezemos para que o Papa Bento XVI tenha força e 
            coragem para enfrentar os lobos modernistas. 
            
            Sobre o sacerdote citado em ARRANCANDO MÁSCARAS 14, 
            seria importante que a Fraternidade São Pio X o investigasse, porque 
            o mesmo diz ser tradicional, mas freqüenta a Paróquia Sagrada 
            Família, a mais carismática de Goiânia. 
             
             
            
            Atenciosamente, 
            
            Ir. Gabriel do Santíssimo Crucifixo FP. 
              
            
              
              
                
                  | 
                     
                  
                  CONSELHO 
                    
                  
                  Caríssimo senhor Jorge Luis, ame fervorosamente 
                  a Santa Igreja Católica Apostólica Romana e não deixe jamais 
                  os inimigos destruírem o seu amor pela mesma. 
                  
                  Aconteça o que acontecer, permaneça sempre 
                  unido ao Santo Padre, o Papa, porque ele é: "... o doce 
                  Cristo na terra!" (Santa Catarina de 
                  Sena, carta 196, 3). 
                  
                  Existem muitos lobos que dizem ser filhos da 
                  Igreja, mas maltratam-na terrivelmente: "Ainda que pareça 
                  um paradoxo, não raro sucede que, aqueles que se chamam a si 
                  próprios filhos da Igreja, são precisamente os que maior 
                  confusão semeiam" (São Josemaría 
                  Escrivá, Sulco, 360). 
                  
                  Leia e medite Mateus 16, 18. 
                  
                  Eu te abençôo e te guardo no Sacratíssimo 
                  Coração de Jesus: "Louvado seja Jesus Cristo. Jesus doce, 
                  Jesus amor!" (Santa Catarina de 
                  Sena, carta 97, 6). 
                   
                   
                  
                  Pe. Divino Antônio Lopes FP. 
                   
                   
                  
                  TERRÍVEL PROFANAÇÃO 
                               
                                
                  
                  Sacerdote polonês celebra a Santa Missa 
                  sobre cones de trânsito 
                  
                  Será que existe coisa mais ridícula? 
                   
                   
                  
                  "Maldito o que faz com negligência o trabalho de Deus!"
                  (Jr 48,10) 
                   
                   
                   
                   
                   
                  
                  "ADOREMOS E PROSTREMO-NOS" 
                  (Sl 95, 6) 
                  
                    
                  
                  Atenção, devoção e respeito 
                   
                   
                  
                  "O Senhor Jesus, na noite em que foi 
                  entregue" (1 Cor 11, 23), 
                  instituiu o sacrifício eucarístico do seu corpo e sangue. As 
                  palavras do apóstolo Paulo recordam-nos as circunstâncias 
                  dramáticas em que nasceu a Eucaristia. Esta tem indelevelmente 
                  inscrito nela o evento da paixão e morte do Senhor. Não é só a 
                  sua evocação, mas presença sacramental. É o sacrifício da cruz 
                  que se perpetua através dos séculos" 
                  (João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, 11). 
                   
                   
                   | 
                 
               
              
             
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