Informações: Dia: 20/04/2007 Hora: 17:07:20
Nome: Talmaturgo Gomes de Abreu
Outro: Sugestão(liturgia)
e-mail: traumaabreufsj@hotmail.com
Telefone: (61)33670738 / 93338657
Comentários: Revmo Pe.Divino Antônio Lopes,carissimo Irmão Gabriel
do Santissimo Crucifixo. Escrevo mais uma vez para a gradecer a
atenção a mim dispensada na carta anterior e tbm gostaria de
sugerir(se não for muito atreveimento de minha parte)um estudo
sobre a sagrada liturgia,mais especificamente voltada a questão
das vestes sagradas,desde as vestes dos coroinhas e até mesmo as
do padre,sei q surgiram muitas inovações atribuidas ao vaticanoII,algumas(a
meu ver)heréticas ao extremo.começando pelo fato de ver o coroinha
no altar sem a veste q lhe é própria,desde q me entendo por gente
a veste do coroinha é sempre a batina vermelha com a sobrepeliz
branca,em alguns casos usa-se uma tunica totalmente branca(ou de
cor neutra),mas a meu ver a heresia extrema é o coroinha e/ou o
padre no altar,na celebração dos santos mistérios apenas de traje
comum. Graças a Deus não tenho visto o padre de traje comum
celebrando a missa,mas em alguns casos tenho lido relatos q os
coroinhas servem ao senhor com roupas q vieram de casa,em alguns
casos por determinação da paróquia,em outros(dizem q)pq o bispo
assim determina. Sugiro esse estudo a respeito da sagrada liturgia
para ajudar aos verdadeiros católicos a defenderem a igreja e tbm
exigir uma liturgia digna de nosso senhor. Gostaria de saber até q
ponto se deve obedecer aos superiores(bispos,pároco,etc)mesmo qdo
a gente sabe q os mesmo estão errados? Temos o direito de
questioná-los ou somos obrigados a aceitar de boca calada,ou
melhor,a\"engolir o sapo\"da heresia e da falta de zelo pela santa
liturgia??? Sem mais aqui me despeço,peço q me desculpem os erros
de potuguês e o desabafo. In corde Jesu semper.
|
Anápolis, 25 de abril de
2007
Ao senhor Talmaturgo
Gomes de Abreu
Prezado senhor, seja
zeloso pelo sagrado: “Pois o zelo por tua casa me devora...”
(Sl 69, 10).
Obrigado pelo seu preciso
e-mail.
O assunto abordado pelo
senhor, é justamente o mais desobedecido atualmente pelo clero.
A Santa Igreja sempre
orientou corretamente o clero em relação às vestes litúrgicas,
porém, deixou abertura, e por ela entrou a desordem, ou melhor, a
bagunça na liturgia; sempre encabeçada por muitos bispos: “Quanto
à forma das vestes litúrgicas, as Conferências Episcopais podem
determinar e propor à Santa Sé as adaptações que correspondam às
necessidades e costumes da região”
(Instrução Geral sobre o Missal Romano, 304).
No rodapé do Missal diz:
“A CNBB (XII Assembléia Geral – 1971)
aprovou a substituição do conjunto alva e casula por túnica ampla,
de cor neutra, com estola da cor do tempo ou da festa”.
Muitos padres, conformados
com tal bagunça, chamam amorosamente essa túnica ampla de túnica
morcego, sendo que na verdade, parece mais um saco de dormir.
É essa a mais usada pelos liberteiros, principalmente por Dom
Demétrio Valentim, Dom Tomás Balduino (emérito) e Dom Pedro
Casaldáliga (emérito).
Leia em seguida, as normas
sobre as Vestes Litúrgicas do Documento Redemptionis Sacramentum, de
25 de março de 2004.
121. “A
diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade
exprimir externamente de modo mais eficaz, por um lado, o
caráter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por
outro, o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano
litúrgico” (210). Com efeito, “diversidade de funções na
celebração da Eucaristia é significada externamente pela
diversidade das vestes sagradas”. “Convém, entretanto, que
tais vestes contribuam também para o decoro da ação sagrada”
(211).
122. “A alva é
cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo seu
feitio, ela se ajuste ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se
a alva não cobrir perfeitamente o traje comum em volta do
pescoço, por-se-á o amito antes de a vestir” (212).
123. “Salvo
indicação em contrário, a veste própria do sacerdote
celebrante, para a Missa e outras ações sagradas diretamente
ligadas com a Missa, é a casula ou planeta, que se veste sobre
a alva e a estola” (213). Do mesmo modo, o Sacerdote que,
segundo as rubricas, veste a casula não deixe de colocar
também a estola. Todos os Ordinários velarão para que se
elimine qualquer uso contrário.
126. É reprovável
o abuso de os ministros sagrados, mesmo quando participa um
único ministro, contrariamente às prescrições dos livros
litúrgicos, celebrarem a Santa Missa sem paramentos sagrados
ou levando apenas a estola sobre a cogula monástica ou o
hábito religioso comum ou outra roupa corrente (216). Os
Ordinários providenciem por corrigir quanto antes esses abusos
e disponham para que em todas as igrejas e oratórios sob a sua
jurisdição haja um número adequado de paramentos litúrgicos
confeccionados segundo as normas.
127. Nos livros
litúrgicos dá-se a especial faculdade de utilizar nos dias
mais solenes paramentos festivos ou de maior dignidade, mesmo
que não sejam da cor do dia (217). Essa faculdade, porém, que
se refere propriamente aos paramentos já muito antigos a fim
de preservar o patrimônio da Igreja, tem sido indevidamente
estendida a inovações de tal modo que, deixando de lado os
usos recebidos, se utilizam formas e cores segundo gostos
subjetivos e se deturpa o sentido desta norma em prejuízo da
tradição. Por ocasião de um dia festivo, paramentos sagrados
da cor de ouro ou prata podem substituir, segundo as
oportunidades, os de outra qualquer cor, com exceção dos roxos
ou pretos. |
Caríssimo senhor, mesmo no
trecho acima existe abertura. Quando a Santa Igreja eliminar essas
aberturas e punir os baderneiros, a começar pelos bispos, com
certeza o clero obedecerá.
Se o clero não se
paramenta como pede a Santa Igreja, é claro que o mesmo não exigirá
isso dos coroinhas.
A veste correta para o
coroinha é: túnica vermelha e sobrepeliz de cor branca.
Senhor Talmaturgo, bispos
e padres não são os donos da Santa Igreja, por isso, se eles
desobedecem a Igreja, o senhor não tem nenhuma obrigação de
segui-los. O senhor tem todo o direito de chamar-lhes a atenção, com
caridade e sinceridade: “Qualquer
católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito
a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e
ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé
apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice.[290] Convém,
sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja
exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com
veracidade e caridade”
(Documento Redemptionis Sacramentum, 184).
Prezado senhor, aproveite
o tempo pascal e leia os Atos dos Apóstolos.
Adquira, caso não tenha,
os livros: A Prática do amor a Jesus Cristo e Preparação para a
Morte; ambos foram escritos por Santo Afonso Maria de Ligório.
Eu te abençôo e te guardo
no Coração Imaculado de Maria: “Mãe de misericórdia, concedei-me
a graça de obter a verdadeira Sabedoria de Deus”
(São Luiz G. de Montfort, Tratado da verdadeira
devoção, p. 164).
Atenciosamente,
Pe. Divino Antônio Lopes
FP.
|