Informações: Dia: 25/04/2007 Hora: 04:00:22
Nome: ...............
Outro:
e-mail:..................
Telefone:.............
Comentários:
Padre Divino Antonio Lopes,
Sua benção!
Mais uma vez agradeço a atenção que me deu,
respondendo ao meu e-mail.
Desculpe-me incomodá-lo, mas ainda tenho
uma dúvida sobre meu procedimento.
Como já lhe disse, sou divorciado, vivo com
uma moça, mas fiz um voto de castidade com Nossa Senhora, de modo
que dormimos em quartos separados e nos abstemos de relações
sexuais. Entendi que assim não estaria vivendo em adultério.
Ocorre que estou em dúvida sobre a
possibilidade de comungar nesta situação, uma vez que embora minha
consciência não me acuse de adultério em face do voto de
castidade, os fiéis, evidentemente não sabem deste voto, ou se
vierem a saber não acreditarão.
Lendo a Carta sobre a recepção da Eucaristia
pelos divorciados/recasados, parece-me que mesmo assim não poderei
receber a comunhão. Vejamos:
"Para os fiéis que permanecem em tal situação
matrimonial, o acesso à comunhão eucarística é aberto unicamente
pela absolvição sacramental, que pode ser dada «só àqueles que,
arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a
Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais
em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem
como consequência, concretamente, que, quando o homem e a mulher,
por motivos sérios - como, por exemplo, a educação dos filhos -
não se podem separar, "assumem a obrigação de viver em plena
continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos
cônjuges"»(8). Neste caso podem aproximar-se da comunhao
eucarística, permanecendo firme todavia a obrigação de evitar o
escândalo."
Pelo que estou entendendo, a manutenção da
união ilícita só é possível em casos especiais, como, por exemplo,
necessidade de permanecerem juntos em razão da educação dos filhos
provenientes desta união, permanecendo, no entanto, "a obrigação
de evitar o escândalo".
Ou seja, como não tenho filhos desta união,
não poderei permanecer vivendo "more uxorie" com esta moça, por
conta da "obrigação de evitar o escândalo"?
N.a. S.a. lhe abençoe!
|
Anápolis, 06 de maio de 2007
Ao senhor...
Prezado senhor, busque a santidade o
quanto antes, porque a vida é breve:
“Recordai-vos, ó Senhor, de como é breve a minha vida, e de como é
perecível todo homem que criastes. Quem acaso viverá sem provar
jamais a morte, e quem pode arrebatar a sua vida dos abismos?”
(Sl 88, 48-49).
Caríssimo senhor, no e-mail que lhe
enviei, o aconselhei que abandonasse a mulher:
“Deixe essa
mulher e faça uma sincera confissão, não COMUNITÁRIA, mas AURICULAR,
com um sacerdote, e com certeza a paz voltará ao seu coração: “Feliz
de quem pode dizer de coração: Jesus, eu quero só a vós e nada mais”
(Santo Afonso Maria de
Ligório, A Prática do amor a Jesus Cristo, Resumo das Virtudes).
Rezarei pelo senhor, para que deixe essa vida de
adultério e que faça o mais rápido possível uma confissão, porque a
vida é breve: “Assistimos todos os dias à
morte de muitos, celebramos os seus enterros e funerais, e no
entanto continuamos a prometer-nos longos anos de vida”
(Santo Agostinho, Sermão 17).
Eu te abençôo e te guardo no
Imaculado Coração de Maria Santíssima.
Pe. Divino Antônio Lopes FP.
|