| 
                   
                  ARTIGO SOBRE 
                  O PROCESSO DE BEATIFICAÇÃO E CANONIZAÇÃO DA IGREJA CATÓLICA 
                  APOSTÓLICA ROMANA 
                  
                  
                  
                    
                  
                  
                  
                  Em 1967, o Papa Paulo VI fez uma reorganização da Cúria pela 
                  Constituição Apostólica 'Regimini Ecclesiae univer sae', que 
                  atingiu também a S. C. de Ritos, mas sem modificar de maneira 
                  significativa seus procedimentos. A primera simplificação de 
                  monta se leva a cabo pelo Motu proprio Sanctitas clarior, de 
                  19 de março de 1969. Por este ato, o Papa delega aos bispos e 
                  às conferências episcopais a autoridade necessária para 
                  introduzir a causa e realizar os processos de instrução, 
                  autoridade que residia, até então, na Congregação romana. 
                  
                  
                  
                  Estes processos ficam reduzidos a três:  
                  
                  
                  
                  l. sobre os escritos do servo de Deus; 2. sobre a vida e 
                  virtudes, ou sobre o martirio.; e conjuntamente sobre a 
                  ausência de culto; 3. sobre os milagres.  
                  
                  
                  
                  Até este momento, os processos de instrução eram levados a 
                  cabo por mandatários dotados de 'litteras dimissorias ' da S. 
                  C. de Ritos; agora, se o bispo está em condições de constituir 
                  tribunais diocesanos com autoridades especializadas, pode 
                  instruir ali, os processos; se não, deve recorrer aos 
                  tribunais constituídos ad hoc pela conferência 
                  episcopal. Estas inovações, comenta Mons. Antonelli, 
                  Secretário da S. C. de Ritos, "abrem indiscutivelmente uma 
                  nova época na historia das causas de beatificação e 
                  canonização". Dois meses depois, pela Constituição Apostólica 
                  Sacra Rituum Congregatio, de 8 de maio de 1969, Paulo VI 
                  divide a S. C, de Ritos em outras duas congregações, uma «para 
                  o Culto divino» e outra «para as Causas dos Santos», dando-lhe 
                  a esta última uma organização adequada aos novos 
                  procedimentos. A segunda modificação importante dos processos 
                  vem dada pela Constituição apostólica Divinus perfectionis 
                  magister, de João Paulo II , publicada em 25 de Janeiro de 
                  1983 junto com a Const. apost. Sacrae disciplinae leges pela 
                  que se promulga o novo Código do Direito Canônico. Esta nova 
                  legislação, completada por um Decreto da S. C. para a Causa 
                  dos santos de 7 de Fevereiro, substitui totalmente a anterior, 
                  pois o novo Código já não legisla nesta matéria: "as causas de 
                  canonização dos servos de Deus - diz o cânon 1403 § 1- se 
                  regem por uma lei pontifícia peculiar". Na linha estabelecida 
                  por Paulo VI, cumpre um duplo objetivo. Prático o primeiro: 
                  "Depois das recentes experiências , finalmente , nos pareceu 
                  oportuno revisar o procedimento de instrução e reorganizar 
                  esta Congregação para a causa dos santos a fim de responder às 
                  exigências dos sábios e aos desejos de nossos irmãos no 
                  episcopado, que pediram muitas vezes que seja aligeirado o 
                  procedimento, conservando sempre a solidez das investigações 
                  em matéria tão importante". E o segundo doutrinal: "Nos 
                  pensamos também, à luz do ensinamento sobre a colegialidade do 
                  Concilio Vaticano II que convem verdadeiramente associar mais 
                  aos bispos à Sé Apostólica no estudo das causas dos santos". 
                  
                  
                  
                  Agora o Papa reconhece aos bispos o direito de introduzir as 
                  causas de canonização e instruir os processos, sem necessidade 
                  das autorizações da Congregação romana exigidas sob Paulo VI. 
                  Já não é necessário submeter todos os escritos ao exame 
                  teológico, só aqueles que tiverem sido publicados; os censores 
                  teólogos são nomeados pelo bispo; se facilitam as maneiras de 
                  como podem depor as testemunhas; o antigo processo de «no 
                  culto» fica reduzido a uma simples inspeção ocular por parte 
                  dos bispos dos lugares em que poderia haver ocorrido o culto 
                  indevido. Uma vez terminado o processo de instrução, se enviam 
                  suas atas a Roma. A S. C. para as Causas dos Santos 
                  corresponde "estudar as causas a fundo". Verifica que tudo 
                  tenha sido feito segundo as normas; prepara um informe o «positio» 
                  sobre virtudes, o martírio e outro sobre milagres para serem 
                  examinados por consultores, teólogos e peritos; estes redigem 
                  alguns últimos informes de conclusões para serem discutidos na 
                  assembléia de cardeais e bispos. Finalmente tudo se submete ao 
                  juízo do Soberano Pontífice.  
                  
                  
                  
                  É de notar que a nova legislação não menciona a beatificação 
                  como etapa intermediária. Segundo canonistas, deixa aberta a 
                  possibilidade de devolver aos bispos, em ordem a promover a 
                  colegialidade, o poder de beatificar que tiveram nos primeiros 
                  séculos.  
                  
                  
                  
                  Segundo o Index ac status causarum, publicado pela S. C. para 
                  as Causas dos Santos em dezembro de 2000, desde Clemente VIII 
                  (1594) até Pio XII inclusive (1955), a S. C. de Ritos 
                  canonizou 215 santos, pouco mais de uno a cada dois anos. Pio 
                  XII canonizou 33 santos em seus 19 anos de pontificado. Paulo 
                  VI fez 3 canonizações antes de a primeira simplificação do 
                  processo (não canonizou aos 22 mártires de Uganda) e 18 nos 
                  oito anos seguintes (entre eles 40 mártires ingleses), 81 
                  santos canonizados no total. Com João Paulo II a freqüência 
                  aumenta notavelmente. Em seus primeiros dez anos de 
                  pontificado, de 1978 a 1988 , canonizou 254 beatos (entre eles 
                  os 103 mártires da Coréia) e beatificou 300 servidores de 
                  Deus, a maioria dele os mártires (60 do século XX). Em 1999 os 
                  canonizados pelo atual Pontífice somavam 295 e os beatificados 
                  934. Nos últimos anos as canonizações foi acelerado ainda 
                  mais. O Padre Pío de Pietrelcina é o santo n° 462 de João 
                  Paulo II. "Se diz as vezes - explicava o Papa no consistório, 
                  a 13 de junho de 1994 - que hoje se realizam demasiadas 
                  beatificações. Mas isso além de refletir a realidade que, 
                  graças a Deus , é como é, corresponde também o desejo expresso 
                  pelo Concilio Vaticano II. Tanto se há difundido o Evangelho 
                  no mundo, e tão profundas são as raízes que há feito sua 
                  mensagem, que precisamente o grande número das beatificações 
                  reflete vivamente a ação do Espírito Santo e a vitalidade que 
                  brota dele no campo que é mais essencial para a Igreja - a 
                  saber , o da santidade". 
                    
                  
                  Revista "Pergunte e 
                  Responderemos" - 
                  
                  D. Estevão Bettencourt  |