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            Anápolis, 04 de junho de 2007 
              
            
            Prezada senhora, 
            decidimos a partir do dia 01 desse mês responder somente os e-mails 
            que constarem: 
            
            1.    
            Endereço completo (cidade, bairro, rua, n°, cep, estado). 
            
            2.    
            Telefone próprio ou de contato. 
            
            O e-mail que não obedecer 
            a essa exigência, será excluído imediatamente. 
            
            Atenciosamente, 
              
            
            
            Pe. Divino Antônio Lopes FP. 
              
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