Anápolis, 04 de junho de 2007
Prezada senhora,
decidimos a partir do dia 01 desse mês responder somente os e-mails
que constarem:
1.
Endereço completo (cidade, bairro, rua, n°, cep, estado).
2.
Telefone próprio ou de contato.
O e-mail que não obedecer
a essa exigência, será excluído imediatamente.
Atenciosamente,
Pe. Divino Antônio Lopes FP.
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