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            Anápolis, 24 de setembro de 2007 
              
            
            Ao senhor Vitor Augusto Cordeiro Milagres 
            
            Congonhas - MG 
              
            
            Prezado senhor, não perca tempo, mas faça o bem 
            enquanto o seu coração ainda está pulsando, porque a morte não tarda 
            chegar: “Quanto a vós, sede firmes, e que 
            vossas mãos não se enfraqueçam, pois vossas ações terão sua 
            recompensa” (2 Cr 15, 7). 
              
            
            Reze pelos adolescentes e jovens, milhões deles 
            trabalham corajosa e furiosamente para Satanás e o mundo; os mesmos 
            gastam dinheiro, destroem a saúde, perdem o tempo, etc. a serviço do 
            príncipe das trevas, inimigo de Deus e das almas imortais: 
            “Na luta contra aquele maligno, porém, nunca 
            haverá pausa” (São João Crisóstomo, 
            O Sacerdócio, Livro VI, 13). 
            
            Reze também pelos adolescentes e jovens 
            “vaquinhas de presépio”, isto é, 
            aquelas coisas delicadas que não valem a vela do batismo. Esses 
            trazem na testa o rótulo de católico, mas não são capazes de 
            assumirem nenhum compromisso para a glória de Deus e pelo bem das 
            almas, se conformam em pertencer a um amontoado de defuntos 
            ambulantes. Que nome atribuir ao católico não praticante? 
            
            Esses vivem afundados em seus colchões macios e 
            esparramados em suas fofas poltronas, são as famosas 
            “bonecas de louça”. Esses
            acomodados se empalidecerão no dia 
            do julgamento, quando Nosso Senhor lhes disser: 
            “Presta contas da sua administração” 
            (Lc 16, 2). 
            
            Quanto ao Ministro da Eucaristia, digo-lhe que eles 
            não são Ministros da Eucaristia, e sim, da Comunhão. 
            
            “O Papa João Paulo II 
            proíbe que se use a expressão "Ministro da Eucaristia" por ser 
            ambígua, pois que Ministro da Eucaristia é só o Padre ordenado, 
            jamais um leigo. Diz o Papa que a Expressão Ministro da Eucaristia 
            pode levar a erro, julgando-se que o leigo pode exercer funções 
            próprias do sacerdote. 
            O artigo 154 do Redemptionis Sacramentum diz textualmente: 
             
            
            "Como já foi recordado, 
            ministro com capacidade de celebrar in persona Christi o sacramento 
            da Eucaristia é somente o sacerdote validamente ordenado. Por isso, 
            o nome "ministro da Eucaristia" cabe propriamente somente ao 
            sacerdote. Também por causa da sagrada Ordenação, os ministros 
            ordinários da santa comunhão são os Bispos, os Sacerdotes e os 
            Diáconos, aos quais, portanto, cabe distribuir a santa Comunhão aos 
            fiéis leigos na celebração da santa Missa. Manifeste-se, assim, 
            corretamente e com plenitude o seu múnus ministerial na Igreja, e se 
            cumpra o sinal sacramental". 
            
            O artigo 155 afirma que o 
            Bispo Diocesano, por razão de "autêntica necessidade" pode delegar a 
            um leigo como "ministro extraordinário da comunhão" — não da 
            Eucaristia — e que "Somente em casos particulares e imprevistos, 
            pode ser dada permissão por um sacerdote, a um leigo, para dar a 
            Comunhão, só para uma ocasião concreta" (não para sempre). 
            Que essa permissão não deve ser para sempre, ou habitualmente, é 
            afirmado no artigo 156 que diz:  
            
            "Este ofício -- [de 
            distribuir a comunhão extraordinariamente] -- seja entendido em 
            sentido estrito conforme sua denominação de ministro extraordinário 
            da santa Comunhão, e não "ministro especial da santa Comunhão" ou 
            "ministro extraordinário da Eucaristia" ou "ministro especial da 
            Eucaristia" definições que ampliam indevidamente e impropriamente o 
            alcance dessa denominação” 
            (Extraído do site Montfort, artigo escrito pelo 
            Professor Orlando Fedeli). 
            
            No Documento Inestimabile 
            Donum, n° 10 diz: 
            “Os fiéis, sejam eles religiosos ou leigos, 
            que estão autorizados como ministros extra-ordinários da Eucaristia 
            podem distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, 
            diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de 
            doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a 
            Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa 
            excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é 
            aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, 
            recusam-se a distribuir a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos”. 
            
            Não simpatizamos com 
            ministros da Comunhão, isso surgiu depois do Vaticano II. Em 
            milhares de paróquias, servem mais para escandalizar do que 
            edificar. Muitos usam esse “cargo” para se aparecerem, pensam que a 
            Santíssima Eucaristia é bolacha; e mexem no sacrário como se o mesmo 
            fosse um forno micro-ondas. 
            
            Eu te abençôo e te guardo no Imaculado Coração de 
            Maria. 
              
            
            Atenciosamente, 
              
            
            Pe. Divino Antônio Lopes FP. 
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