Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

Informações: Dia: 22/09/2007 Hora: 11:05:02
Nome: Vitor Augusto Cordeiro Milagres
Outro: Dúvida
e-mail: (excluímos)@hotmail.com
Telefone: (excluímos)
Comentários: (Congonhas, MG) Salve Maria! Pe. Divino, sua benção! Mais uma vez de escrevo, mas dessa vez gostaria de saber sobre: Ministros da Eucaristia * Qual a posição da Igreja sobre eles? * Pode comungar das mãos de um ministro, já que as mãos deles não são consagradas como as dos sacerdotes? * Eles muitas vezes não \"roubam\" o papel do sacerdote? Obrigado.

 

Anápolis, 24 de setembro de 2007

 

Ao senhor Vitor Augusto Cordeiro Milagres

Congonhas - MG

 

Prezado senhor, não perca tempo, mas faça o bem enquanto o seu coração ainda está pulsando, porque a morte não tarda chegar: “Quanto a vós, sede firmes, e que vossas mãos não se enfraqueçam, pois vossas ações terão sua recompensa” (2 Cr 15, 7).

 

Reze pelos adolescentes e jovens, milhões deles trabalham corajosa e furiosamente para Satanás e o mundo; os mesmos gastam dinheiro, destroem a saúde, perdem o tempo, etc. a serviço do príncipe das trevas, inimigo de Deus e das almas imortais: “Na luta contra aquele maligno, porém, nunca haverá pausa” (São João Crisóstomo, O Sacerdócio, Livro VI, 13).

Reze também pelos adolescentes e jovens “vaquinhas de presépio”, isto é, aquelas coisas delicadas que não valem a vela do batismo. Esses trazem na testa o rótulo de católico, mas não são capazes de assumirem nenhum compromisso para a glória de Deus e pelo bem das almas, se conformam em pertencer a um amontoado de defuntos ambulantes. Que nome atribuir ao católico não praticante?

Esses vivem afundados em seus colchões macios e esparramados em suas fofas poltronas, são as famosas “bonecas de louça”. Esses acomodados se empalidecerão no dia do julgamento, quando Nosso Senhor lhes disser: “Presta contas da sua administração” (Lc 16, 2).

Quanto ao Ministro da Eucaristia, digo-lhe que eles não são Ministros da Eucaristia, e sim, da Comunhão.

“O Papa João Paulo II proíbe que se use a expressão "Ministro da Eucaristia" por ser ambígua, pois que Ministro da Eucaristia é só o Padre ordenado, jamais um leigo. Diz o Papa que a Expressão Ministro da Eucaristia pode levar a erro, julgando-se que o leigo pode exercer funções próprias do sacerdote.
O artigo 154 do Redemptionis Sacramentum diz textualmente:

"Como já foi recordado, ministro com capacidade de celebrar in persona Christi o sacramento da Eucaristia é somente o sacerdote validamente ordenado. Por isso, o nome "ministro da Eucaristia" cabe propriamente somente ao sacerdote. Também por causa da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da santa comunhão são os Bispos, os Sacerdotes e os Diáconos, aos quais, portanto, cabe distribuir a santa Comunhão aos fiéis leigos na celebração da santa Missa. Manifeste-se, assim, corretamente e com plenitude o seu múnus ministerial na Igreja, e se cumpra o sinal sacramental".

O artigo 155 afirma que o Bispo Diocesano, por razão de "autêntica necessidade" pode delegar a um leigo como "ministro extraordinário da comunhão" — não da Eucaristia — e que "Somente em casos particulares e imprevistos, pode ser dada permissão por um sacerdote, a um leigo, para dar a Comunhão, só para uma ocasião concreta" (não para sempre).
Que essa permissão não deve ser para sempre, ou habitualmente, é afirmado no artigo 156 que diz:

"Este ofício -- [de distribuir a comunhão extraordinariamente] -- seja entendido em sentido estrito conforme sua denominação de ministro extraordinário da santa Comunhão, e não "ministro especial da santa Comunhão" ou "ministro extraordinário da Eucaristia" ou "ministro especial da Eucaristia" definições que ampliam indevidamente e impropriamente o alcance dessa denominação” (Extraído do site Montfort, artigo escrito pelo Professor Orlando Fedeli).

No Documento Inestimabile Donum, n° 10 diz: “Os fiéis, sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como ministros extra-ordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos”.

Não simpatizamos com ministros da Comunhão, isso surgiu depois do Vaticano II. Em milhares de paróquias, servem mais para escandalizar do que edificar. Muitos usam esse “cargo” para se aparecerem, pensam que a Santíssima Eucaristia é bolacha; e mexem no sacrário como se o mesmo fosse um forno micro-ondas.

Eu te abençôo e te guardo no Imaculado Coração de Maria.

 

Atenciosamente,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

 

 

Aviso aos leitores

 

Só responderemos os e-mails que constarem o nome completo, telefone e cidade do leitor. Faltando um desses itens, o e-mail será excluído imediatamente.

 

 

Escrever e-mail

 

  Voltar