Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

            

Informações: Dia: 24/01/2008 Hora: 22:35:52
Nome: ELMO CORREA DE LACERDA
Assunto: CONSAGRAÇAO EUCARISTICA
e-mail: (excluímos) @BOL.COM.BR
Telefone: (excluímos)
Cidade: BOM DESPACHO
Estado: MINAS GERAIS
Comentários: PADRE DIVINO, A IGREJA PERMITE USAR UMA OUTRA ESPECIE DE VINHO NA CONSAGRAÇAO, NO CASO DE UM PADRE ALCOLATRA ( VINHO SEM ALCOOL OU SUCO DE UVA ). EXISTE NORMAS A ESSE RESPEITO. OBRIGADO PELA ATENÇAO. A PAZ DE CRISTO.

 

                                                                                            Anápolis, 29 de janeiro de 2008

 

 

Ao senhor Elmo Correa de Lacerda

Bom Despacho – Minas Gerais

 

Prezado senhor, ame a Deus de todo o coração e enfrente as dificuldades com valentia: “As dificuldades fazem-nos crescer” (Pe. Francisco Faus).

 

Sobre o vinho, no Código de Direito Canônico, n° 924, 3 diz: “O vinho deve ser natural, do fruto da uva e não deteriorado”.

No rodapé diz: “A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé concede, em caso de necessidade, indulto para poder celebrar missa com mosto, quer dizer, com suco de uvas sem fermentar. Assim faz, por exemplo, no caso de sacerdotes que, por alcoolismo ou outra doença, não podem tomar vinho”.

Tome cuidado com o vinho, cerveja e pinga. Lembre-se de que os bêbados não se salvarão: “... nem os bêbados... herdarão o Reino de Deus” (1 Cor 6, 10).

Eu te abençôo e te guardo no Puríssimo Coração de Nossa Senhora.

 

Atenciosamente,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

 

 

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