Anápolis, 29 de janeiro de 2008
Ao senhor Elmo Correa de Lacerda
Bom
Despacho – Minas Gerais
Prezado senhor, ame a
Deus de todo o coração e enfrente as dificuldades com valentia:
“As dificuldades
fazem-nos crescer”
(Pe. Francisco Faus).
Sobre o vinho, no Código de Direito Canônico, n° 924, 3 diz:
“O vinho deve ser
natural, do fruto da uva e não deteriorado”.
No rodapé diz:
“A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé concede, em caso de
necessidade, indulto para poder celebrar missa com mosto, quer
dizer, com suco de uvas sem fermentar. Assim faz, por exemplo, no
caso de sacerdotes que, por alcoolismo ou outra doença, não podem
tomar vinho”.
Tome cuidado com o vinho, cerveja e pinga. Lembre-se de que os
bêbados não se salvarão:
“... nem os bêbados...
herdarão o Reino de Deus”
(1 Cor 6, 10).
Eu te abençôo e te guardo no Puríssimo Coração de Nossa Senhora.
Atenciosamente,
Pe. Divino Antônio Lopes FP.
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