Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

 Informações: Dia: 11/06/2008 Hora: 19:02:21
Nome: Leandro de Oliveira Stoyan
Assunto: Comunhão
e-mail: (excluímos) @yahoo.com.br
Telefone: (excluímos)
Cidade: São Paulo
Estado: SP
Comentários: Olá reverendíssimo Padre Divino, Salve Maria! Em primeiro lugar muito obrigado por todas respostas que já tem me dado. Desta vez gostaria de pergunta-lhe se é permitido a um fiel comungar duas vezes no mesmo dia? Aguardo sua resposta e mais uma vez muito obrigado. Peço suas orações e sua benção. Imaculado Coração de Maria, seja a nossa salvação. Leandro de Oliveira Stoyan

 

Anápolis, 21 de  junho de 2008

 

 

Ao senhor Leandro de Oliveira Stoyan

São Paulo – SP

 

Prezado senhor, VIVA SEMPRE UNIDO ao Senhor que te criou; fora d’Ele só existe VAZIO e ILUSÃO: “O demônio teme a alma que está unida ao Senhor, como ao próprio Deus” (São João da Cruz).

 

O Código de Direito Canônico, cânon 917 ensina: “Quem já recebeu a Santíssima Eucaristia pode recebê-la novamente no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística em que participa”.

REZE pelos padres que escondem de seus fiéis a DOUTRINA sobre o INFERNO; esses são melosos e mentirosos: “Deus em tudo é grande. Se premia é com o céu, se redime, é com o seu próprio sangue, se castiga, é com o inferno! O inferno existe! Essa verdade gravou a Deus profundamente na alma de cada um dos homens. Em vão trabalhará o ateu por apagá-la de sua consciência, por sufocá-la com sofismas, por afogá-la em vícios” (Pe. Alexandrino Monteiro).

FAÇA SEMPRE o BEM, porque TUDO PASSA.

Eu te abençôo e te guardo no Coração da Virgem Maria.

Atenciosamente,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

 

 

 

 

 

 

 

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