Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

Informações: Dia: 09/09/2008 Hora: 22:44:02
Nome: COMUNIDADE FAMILIA EXODO TOTUS TUUS MARIA
Assunto: CASAIS EM 2ª UNIÃO
e-mail: (excluímos) @bol.com.br
Telefone: (excluímos)
Cidade: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Estado: SÃO PAULO
Comentários: PODE OU NÃO PODE VIVER SANTIDADE? SOU UM CASAL EM 2ªUNIÃO, HOJE FUNDADOR DE UMA OBRA MISSIONÁRIA CUJA A NOSSA COMUNIDADE CHAMA FAMILIA EXODO TOTUS TUUS MARIA, A TRISTE REALIDADE DE HOJE COMO MISSIONÁRIO É A SITUAÇÃO QUE HOJE ME ENCONTRO, MAS GRAÇAS A INFINITA BONDADE E MISERICÓRDIA DE DEUS NARRADO PELA PALAVRA DE TIAGO 5,20 ENCONTREI MOTIVAÇÃO DE CONTINUAR COM A OBRA VEJO NESSA REALIDADE UMA IGREJA MÃE E MESTRA, ACOLHEDORA. TINHA TUDO ME TORNAR UM PROTESTANTE MAS NA MINHA QUEDA E NO ENCONTRO DE CASAIS EM 2ªUNIÃO PERCEBI O QUANTO É NECESSÁRIO MESMO DE UM MAL TIRAR UM BEM COMO DIZ SANTO AGOSTINHO \"DE TODO O MAL DEUS TEM UM BEM\". VIVO BEM ESTOU ENTRANDO COM O PROCESSO DE NULIDADE MAS VEJO O QUANTO É NECESSÁRIO QUE SE PREGUE PARA OS CASAIS EM 2ªUNIÃO, POIS ELES ESTÃO TODOS NAS SUAS CASAS FEITO UNS BICHOS, PADRE DIVINO A SUA DIREÇÃO E PEDIMOS FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO, A COMUNIDADE AGRADECE, SOMOS MUITO GRATO AO SEU TRABALHO E O ADMIRAMOS COMO PADRE PROFETA NOS DIAS DE HOJE. AMÉM QUE DEUS ABENÇÕE.

 

 

Anápolis, 20 de setembro de 2008

 

À Comunidade Família Êxodo Totus Tuus Maria

São José dos Campos – São Paulo

 

Caríssimos, existe uma Santa Igreja a quem devemos obedecer.

Na exortação Apostólica sobre a Família, o Papa João Paulo II explicou o seguinte:

“Juntamente com o Sínodo [da Família, 1980] exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.

A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.

A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como conseqüência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, ‘assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges’.

Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.

Agindo de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.

Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade” (FC, 84).

Rezo por vocês.

Atenciosamente,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

 

 

 

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