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            Informações: Dia: 09/09/2008 Hora: 22:44:02 
            Nome: COMUNIDADE FAMILIA EXODO TOTUS TUUS MARIA 
            Assunto: CASAIS EM 2ª UNIÃO 
            e-mail: (excluímos) @bol.com.br 
            Telefone: (excluímos) 
            Cidade: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
            Estado: SÃO PAULO 
            Comentários: PODE OU NÃO PODE VIVER SANTIDADE? SOU UM CASAL EM 
            2ªUNIÃO, HOJE FUNDADOR DE UMA OBRA MISSIONÁRIA CUJA A NOSSA 
            COMUNIDADE CHAMA FAMILIA EXODO TOTUS TUUS MARIA, A TRISTE REALIDADE 
            DE HOJE COMO MISSIONÁRIO É A SITUAÇÃO QUE HOJE ME ENCONTRO, MAS 
            GRAÇAS A INFINITA BONDADE E MISERICÓRDIA DE DEUS NARRADO PELA 
            PALAVRA DE TIAGO 5,20 ENCONTREI MOTIVAÇÃO DE CONTINUAR COM A OBRA 
            VEJO NESSA REALIDADE UMA IGREJA MÃE E MESTRA, ACOLHEDORA. TINHA TUDO 
            ME TORNAR UM PROTESTANTE MAS NA MINHA QUEDA E NO ENCONTRO DE CASAIS 
            EM 2ªUNIÃO PERCEBI O QUANTO É NECESSÁRIO MESMO DE UM MAL TIRAR UM 
            BEM COMO DIZ SANTO AGOSTINHO \"DE TODO O MAL DEUS TEM UM BEM\". VIVO 
            BEM ESTOU ENTRANDO COM O PROCESSO DE NULIDADE MAS VEJO O QUANTO É 
            NECESSÁRIO QUE SE PREGUE PARA OS CASAIS EM 2ªUNIÃO, POIS ELES ESTÃO 
            TODOS NAS SUAS CASAS FEITO UNS BICHOS, PADRE DIVINO A SUA DIREÇÃO E 
            PEDIMOS FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO, A COMUNIDADE AGRADECE, SOMOS MUITO 
            GRATO AO SEU TRABALHO E O ADMIRAMOS COMO PADRE PROFETA NOS DIAS DE 
            HOJE. AMÉM QUE DEUS ABENÇÕE. 
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            Anápolis, 20 de setembro de 2008 
            
              
            
            À Comunidade Família Êxodo Totus Tuus 
            Maria 
            
            São José 
            dos Campos – São Paulo 
            
              
            
            Caríssimos, existe uma 
            Santa Igreja a quem devemos obedecer. 
            
            Na exortação Apostólica sobre a Família, o Papa João Paulo II 
            explicou o seguinte:  
            
            “Juntamente com o Sínodo 
            [da Família, 1980] exorto vivamente os pastores e a inteira 
            comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com 
            caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, 
            podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua 
            vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o 
            Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras 
            de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a 
            educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de 
            penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze 
            por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e 
            sustente-os na fé e na esperança.  
            
            A Igreja, contudo, reafirma 
            a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à 
            comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não 
            podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de 
            vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a 
            Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro 
            peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à 
            Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da 
            doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio. 
             
            
            A reconciliação pelo 
            sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento 
            eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter 
            violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão 
            sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição 
            com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como conseqüência, 
            concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - 
            quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, 
            ‘assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de 
            abster-se dos atos próprios dos cônjuges’.  
            
            Igualmente o respeito 
            devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e 
            aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os 
            pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer 
            em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de 
            qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas 
            núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro 
            sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.
             
            
            Agindo de tal maneira, a 
            Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao 
            mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus 
            filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram 
            abandonados pelo legítimo cônjuge.  
            
            Com firme confiança ela vê 
            que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem 
            agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da 
            salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade”
            (FC, 84).
             
            
            Rezo por vocês. 
            
            Atenciosamente, 
            
              
            
            Pe. Divino Antônio Lopes FP. 
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