Informações: Dia: 09/09/2008 Hora: 22:44:02
Nome: COMUNIDADE FAMILIA EXODO TOTUS TUUS MARIA
Assunto: CASAIS EM 2ª UNIÃO
e-mail: (excluímos) @bol.com.br
Telefone: (excluímos)
Cidade: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Estado: SÃO PAULO
Comentários: PODE OU NÃO PODE VIVER SANTIDADE? SOU UM CASAL EM
2ªUNIÃO, HOJE FUNDADOR DE UMA OBRA MISSIONÁRIA CUJA A NOSSA
COMUNIDADE CHAMA FAMILIA EXODO TOTUS TUUS MARIA, A TRISTE REALIDADE
DE HOJE COMO MISSIONÁRIO É A SITUAÇÃO QUE HOJE ME ENCONTRO, MAS
GRAÇAS A INFINITA BONDADE E MISERICÓRDIA DE DEUS NARRADO PELA
PALAVRA DE TIAGO 5,20 ENCONTREI MOTIVAÇÃO DE CONTINUAR COM A OBRA
VEJO NESSA REALIDADE UMA IGREJA MÃE E MESTRA, ACOLHEDORA. TINHA TUDO
ME TORNAR UM PROTESTANTE MAS NA MINHA QUEDA E NO ENCONTRO DE CASAIS
EM 2ªUNIÃO PERCEBI O QUANTO É NECESSÁRIO MESMO DE UM MAL TIRAR UM
BEM COMO DIZ SANTO AGOSTINHO \"DE TODO O MAL DEUS TEM UM BEM\". VIVO
BEM ESTOU ENTRANDO COM O PROCESSO DE NULIDADE MAS VEJO O QUANTO É
NECESSÁRIO QUE SE PREGUE PARA OS CASAIS EM 2ªUNIÃO, POIS ELES ESTÃO
TODOS NAS SUAS CASAS FEITO UNS BICHOS, PADRE DIVINO A SUA DIREÇÃO E
PEDIMOS FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO, A COMUNIDADE AGRADECE, SOMOS MUITO
GRATO AO SEU TRABALHO E O ADMIRAMOS COMO PADRE PROFETA NOS DIAS DE
HOJE. AMÉM QUE DEUS ABENÇÕE.
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Anápolis, 20 de setembro de 2008
À Comunidade Família Êxodo Totus Tuus
Maria
São José
dos Campos – São Paulo
Caríssimos, existe uma
Santa Igreja a quem devemos obedecer.
Na exortação Apostólica sobre a Família, o Papa João Paulo II
explicou o seguinte:
“Juntamente com o Sínodo
[da Família, 1980] exorto vivamente os pastores e a inteira
comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com
caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja,
podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua
vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o
Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras
de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a
educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de
penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze
por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e
sustente-os na fé e na esperança.
A Igreja, contudo, reafirma
a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à
comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não
podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de
vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a
Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro
peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à
Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da
doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.
A reconciliação pelo
sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento
eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter
violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão
sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição
com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como conseqüência,
concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios -
quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar,
‘assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de
abster-se dos atos próprios dos cônjuges’.
Igualmente o respeito
devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e
aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os
pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer
em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de
qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas
núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro
sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.
Agindo de tal maneira, a
Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao
mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus
filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram
abandonados pelo legítimo cônjuge.
Com firme confiança ela vê
que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem
agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da
salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade”
(FC, 84).
Rezo por vocês.
Atenciosamente,
Pe. Divino Antônio Lopes FP.
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