Anápolis, 27 de setembro de 2010
Ao senhor Dioney Martins
Alfenas – MG
Prezado senhor, que
nenhuma dificuldade o separe do AMOR de Deus:
“Quem nos separará
do amor de Cristo? A tribulação, a angústia, a perseguição, a fome,
a nudez, o perigo, a espada?”
(Rm 8, 35).
Caríssimo, o Código de
Direito Canônico diz:
“O matrimônio ratificado e consumado não pode ser
dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a
morte” (Cân. 1141).
Se você casou na Igreja
Católica e fez tudo de acordo com o EXIGIDO, não são as
LÍNGUAS de PAIS e de EX-MULHER que vão
ANULAR o matrimônio. E para a validade do matrimônio não
depende se o padre é “liberteiro” ou carismático.
O senhor NÃO DEVE
se unir a outra mulher... isso é PECADO MORTAL. Aquele
“hino”: AMASIADO com fé casado é vem do
“fundo” do inferno.
Fale com o padre de sua
paróquia ou com o senhor bispo de sua Diocese.
Não se desespere diante
das dificuldades:
“Bem-aventurado o homem que suporta com paciência a
provação...” (Tg 1, 12).
Eu te abençôo e te guardo
no Coração Bondoso da Virgem Maria.
Atenciosamente,
Pe. Divino Antônio Lopes FP.
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