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			Anápolis, 27 de setembro de 2010 
			  
			
			Ao senhor Dioney Martins  
			
			Alfenas – MG 
			  
			
			Prezado senhor, que 
			nenhuma dificuldade o separe do AMOR de Deus: 
			“Quem nos separará 
			do amor de Cristo? A tribulação, a angústia, a perseguição, a fome, 
			a nudez, o perigo, a espada?” 
			(Rm 8, 35). 
			  
			
			Caríssimo, o Código de 
			Direito Canônico diz: 
			“O matrimônio ratificado e consumado não pode ser 
			dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a 
			morte” (Cân. 1141). 
			
			Se você casou na Igreja 
			Católica e fez tudo de acordo com o EXIGIDO, não são as 
			LÍNGUAS de PAIS e de EX-MULHER que vão 
			ANULAR o matrimônio. E para a validade do matrimônio não 
			depende se o padre é “liberteiro” ou carismático. 
			
			O senhor NÃO DEVE 
			se unir a outra mulher... isso é PECADO MORTAL. Aquele
			“hino”: AMASIADO com fé casado é vem do 
			“fundo” do inferno. 
			
			Fale com o padre de sua 
			paróquia ou com o senhor bispo de sua Diocese. 
			
			Não se desespere diante 
			das dificuldades: 
			“Bem-aventurado o homem que suporta com paciência a 
			provação...” (Tg 1, 12). 
			
			Eu te abençôo e te guardo 
			no Coração Bondoso da Virgem Maria. 
			
			Atenciosamente, 
			  
			
			Pe. Divino Antônio Lopes FP. 
             
              
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