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              INTRODUÇÃO 
                
              
              Na sua homilia de Posse, 
              Dom Frei João Wilk declarou ter por linha a fidelidade ao atual 
              Magistério da Igreja. Ele apela a depor as armas e promove o 
              diálogo ecumênico e inter-religioso. 
              
              Pois bem, nós, uma boa 
              parte do presbitério de Anápolis, queremos um dialogo 
              inter-hierárquico com o nosso Bispo. Sentimos falta de 
              esclarecimentos. O nosso compromisso inquestionável, pois, é para 
              com o Magistério da Igreja. E não podemos não reparar divergências 
              significativas entre o que Dom Frei João Wilk faz e manda fazer, e 
              entre o que o Magistério ensina, ordena ou proíbe, nos seus 
              documentos. 
              
              Pedimos, por 
              conseguinte, que o Bispo Dom Frei João Wilk por seu múnus de 
              ensinar, esclareça aos sacerdotes, diáconos e leigos da sua 
              Diocese as bases da sua própria ação pastoral através de 
              documentos válidos do Magistério, referente aos seguintes 
              questionamentos: 
               
              1) RITUAL INVENTADO 
  
              
              No seu Folheto Litúrgico 
              da Crisma redigido e imposto o seu uso obrigatório por ele mesmo, 
              Dom Frei João Wilk apresenta um rito de Entrada dos Símbolos 
              Litúrgicos do Círio Pascal, da Bíblia e do Óleo de Oliveira. 
              
              No atual Ritual da 
              Confirmação do Pontifical Romano (2.ª edição, 2003) não consta 
              nada de tal procissão de símbolos litúrgicos. Ademais o cânon 846, 
              manda seguir fielmente os livros litúrgicos e não permite 
              acréscimo por própria iniciativa (veja também Instrução 'Redemptionis 
              Sacramentum' N.º 31). 
              
              Pedimos a Dom Frei João 
              Wilk que nos indique as fontes do Magistério, que autorizam o 
              Bispo diocesano para tal acréscimo de ritual. 
               
              2) COMUNHÃO EM PÉ 
  
              
              O mesmo folheto manda 
              receber a Santa Comunhão em fila e em pé. Enquanto que, tanto a já 
              referida introdução N.º 90, quanto o Diretório da Liturgia da CNBB 
              para 2005, garantem ao fiel a liberdade de receber a comunhão em 
              pé ou de joelhos. 
              
              Pedimos a Dom Frei João 
              Wilk o favor de nos apresentar uma prova objetiva que lhe permite 
              tal restrição da liberdade do comungante. 
               
              3)COMUNHÃO SÓ ALIMENTO 
  
              
              No exercício do seu 
              pastoreio, Dom Frei João Wilk ensinou A comunhão não deve ser 
              recebida de joelhos. O momento da comunhão não é hora de adorar, 
              mas de comer; o que significa que Jesus naquela altura, não está 
              sendo apresentado como Deus, mas como alimento. 
              
              Uma documentação da 
              Congregação para o Culto Divino (do ano 2002), citando o então 
              Cardeal Ratzinger, agora Papa Bento XVI, diz A prática de receber 
              a Santa Comunhão de joelhos tem a seu favor uma tradição 
              multissecular e é um gesto particularmente expressivo de adoração, 
              completamente apropriado na luz da verdadeira, real e substancial 
              presença de Nosso Senhor Jesus Cristo, sob as espécies 
              consagradas. 
              
              Pedimos a Dom Frei João 
              Wilk, que nos apresente uma documentação teológica e litúrgica do 
              Magistério, que apóie a sua própria posição de que a comunhão não 
              pode ser recebida de joelhos, no gesto de adoração, e que o então 
              Cardeal Ratzinger, por conseguinte, estava errado! 
               
              4) MESA DE COMUNHÃO 
  
              
              Dom Frei João Wilk não 
              permite o uso de genuflexório para facilitar aos fiéis que o 
              desejarem, receber a comunhão de joelhos. Nas igrejas de Vila Góis 
              e de Jaraguá mandou até arrancar as mesas de Comunhão fixas. 
              
              Receber a Comunhão de 
              joelhos, nunca foi proibido pela Igreja; tampouco depois do 
              Concílio Vaticano II. Portanto permanece também o costume do uso 
              da mesa de Comunhão enquanto não tiver tido uma interdição 
              expressa por parte da autoridade eclesiástica competente. 
              
              Pedimos a Dom Frei João 
              Wilk que nos mostre que ele esteja autorizado pelo Magistério de 
              proibir o uso da mesa de Comunhão. 
               
              5) CELEBRAÇÃO 'VERSUS DEUM' 
  
              
              Dom Frei João Wilk 
              combate agressiva e obstinadamente a celebração 'versus Deum'. 
              
              O Magistério nunca 
              proibiu esta direção de celebração. Pelo contrário, as normas 
              litúrgicas do Missal Romano indicam a co-existência de ambas as 
              possibilidades. Ademais como mostrou uma foto num livro publicado 
              recentemente sobre o Papa João Paulo II, na capela particular 
              dele, o Papa celebrava a missa sempre 'versus Deum', e é claro, 
              também na presença de várias outras pessoas que assistiam à sua 
              missa. 
              
              Queremos ter 
              apresentadas por Dom Frei João Wilk provas do Magistério, de por 
              quê os sacerdotes que o desejam, não possam celebrar a missa 
              'versus Deum'. 
               
              6) TABERNÁCULO NO CENTRO 
  
              
              No último retiro do 
              clero, Dom Frei João Wilk fez questão de que o Sacrário com o 
              Santíssimo Sacramento fosse posto ao lado, de tal maneira que nas 
              suas Missas celebradas aí, ele mesmo ao aproximar-se do altar, não 
              fazia nenhuma referência a Ele, e somente uma inclinação ao 
              Crucifixo no centro. 
              
              A Instrução 'Redemptionis 
              Sacramentum', N.º 2l, explica, que conforme as normas litúrgicas, 
              as celebrações devem ser adaptadas quanto às circunstancias 
              pastorais correspondente à sensibilidade das pessoas.- Era, 
              portanto evidentemente um desinteresse nos costumes litúrgicos e à 
              sensibilidade do maior número dos padres da Diocese de Anápolis 
              que celebram as missas com o Santíssimo no centro das suas 
              igrejas. 
              
              Além disso, os 'Lineamenta' 
              para a XI Assembléia Ordinária do Sínodo dos Bispos no Vaticano 
              (de 2004) consideram a possibilidade de o altar incluir no centro 
              o Tabernáculo, dizendo o N.º 57 explicitamente Entre o Tabernáculo 
              e o Altar da celebração Eucarística não existem sinais de 
              conflito. 
              
              Perguntamos a Dom João 
              Wilk, qual é a sua posição pessoal frente às raízes do clero 
              diocesano de Anápolis, formados pelo seu antecessor Dom Manuel 
              Pestana Filho, ao qual na sua homilia de posse atribuiu coerência 
              e autenticidade pois nos sentimos agredidos e oprimidos por 
              imposições rigorosamente não dialogadas por V.ª Excelência. 
               
              7) RESPEITO À INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM 
  
              
              No mesmo retiro do 
              clero, o Bispo Dom Frei João Wilk deu a comunhão na mão de 
              seminaristas e deixou que esses, por sua vez, ao lado dele 
              molhassem a hóstia no vinho consagrado do Cálice. 
              
              A Instrução no seu 
              número 62 proíbe exatamente isso. 
              
              Perguntamos a Dom Frei 
              João Wilk se ele mandou que os seminaristas em geral, tivessem que 
              receber a comunhão na mão. E queremos saber se ele sente-se 
              obrigado a observar as normas desta instrução, ou se a considera 
              casuísta ou legalista, e, portanto, de uma linha pastoral já 
              superada 
               
              8) MISSA TRIDENTINA 
  
              
              Sabemos que Dom Frei 
              João Wilk está travando uma guerra sem tréguas contra a Missa 
              Tridentina, que alguns poucos padres deste presbitério celebram. 
              Foi esta a razão de proibir ao Pe. João Batista a celebração nas 
              Capelas da Paróquia de N.ª S.ª d'Abadia, em Anápolis, e de tirar o 
              Pe. José Henrique da Paróquia de São Pedro e São Paulo, em 
              Abadiânia Nova, e de deixar o Pe. Frederico, do Orfanato, sob 
              aviso. 
              
              O Magistério nunca 
              proibiu essa Missa; pelo contrário, continua permitindo a sua 
              celebração, embora com algumas restrições. E o Cardeal Ratzinger 
              criticava o fato de muitos bispos no mundo não darem autorização 
              para rezá-la em suas dioceses. 
              
              Perguntamos a Dom Frei 
              João Wilk, como ele entende continuidade na Diocese de Anápolis, e 
              se padres tridentinos são piores que pastores protestantes, com os 
              quais se encontra para cultos ecumênicos 
               
              CONCLUSÃO 
  
              
              Disse Dom Frei João Wilk 
              A busca da unidade é o selo de uma religião verdadeira. Precisamos 
              depor as armas da agressão [...] 
              
              Pedimos ao nosso Bispo 
              um diálogo aberto e objetivo, pois a busca de unidade, sem 
              marginalização da verdade é também o selo de um Bispo Católico 
              verdadeiro! 
               
              OBSERVAÇÃO 
  
              
              Essa proposta de 
              diálogo, caso eu obtenha a permissão do Senhor Bispo, será lida na 
              reunião do Clero (19052005). Caso contrário, não sendo aceita, 
              será somente distribuída em copias. 
               
              PE. FRANZ HÖRL 
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