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      Carta 1 | 
           
          
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            Anápolis, 27 de março de 2004 
            
              
            
            Ao Revmo. 
            
            Pe. Renato de Lima Lopes 
            
            Digníssimo Juiz e Presidente do 
            
            Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de 
            Goiânia – GO 
              
            
            No dia 22 de março, pedi à Irmã Águeda de Nossa 
            Senhora das Dores que ligasse na Cúria Diocesana de Anápolis, para 
            solicitar cópias das duas Provisões de Administrador Paroquial, uma 
            da Paróquia São João Batista, Vila Formosa, Anápolis – GO, do ano de 
            1989 e outra da Paróquia Nossa Senhora da Penha, em Jaraguá – GO, do 
            ano de 1991; além das Provisões, pedi também uma cópia dos Livros de 
            Tombo das respectivas paróquias, somente das anotações feitas por 
            mim, porque preciso das cópias destes documentos para aperfeiçoar a 
            Crônica do meu Instituto. 
            
            A Irmã Águeda foi atendida pelo funcionário Vanderli, 
            que mostrou boa vontade em atendê-la, e pediu que ligasse um pouco 
            mais tarde para que ele pudesse providenciar tais documentos. Quando 
            a Irmã retornou a ligação, o mesmo a informou que a secretária de 
            Vila Formosa já estava providenciando as cópias do Livro de Tombo, e 
            quanto as cópias das Provisões, o senhor Bispo Dom Manoel Pestana 
            Filho disse a ele que ninguém da Cúria estava autorizado a 
            entregá-las. 
            
            Eu não entendi o porquê de tal comportamento, porque 
            não pedi nada de extraordinário, pedi sim, duas simples fotocópias 
            de documentos que estavam na minha pasta, assinada pelo senhor Bispo, 
            que com um pouco de boa vontade, tudo se resolveria em cinco 
            minutos. 
            
            Para evitar desgaste e atrito, pedi que o Ir. Gabriel 
            do Santíssimo Crucifixo telefonasse para V. Revma. para que me 
            ajudasse a resolver pacificamente essa questão. O senhor orientou o 
            Irmão a telefonar para o Chanceler da Cúria, Pe. Juvêncio Abade, 
            para que ele me ajudasse a conseguir os documentos. Tudo em vão, ele 
            prometeu atender o meu pedido, porém, ficou somente em promessa. 
            
            Diante do silêncio da Cúria Diocesana, tentamos falar 
            com eles por telefone por mais ou menos cinqüenta vezes, tudo em 
            vão, ninguém atendia o telefone, e quando fomos atendidos, o 
            funcionário Vanderli disse para a Irmã Águeda que o Pe. Aluíso, de 
            Jaraguá, não havia permitido tirar as cópias do Livro de Tombo, e 
            nos deu uma grande esperança, dizendo que a secretária Rosimeire 
            esteve na Cúria para buscar a minha pasta a fim de organizar as 
            Provisões. 
            
            No dia 26, às 16:00 h. a Irmã Águeda esteve na Cúria 
            e pegou um envelope, quando o abri, notei imediatamente que não se 
            tratava do que eu pedi, percebi sim, uma certa provocação e ironia, 
            porque eles fizeram uma mistura das Provisões com certos papeluchos 
            mentirosos do passado, e chamaram tudo isso de declaração, e a 
            assinatura não era do senhor Bispo, e sim do Pe. Juvêncio Abade. 
            Percebi imediatamente que agiram desta forma porque pedi ajuda ao 
            Tribunal Eclesiástico. 
            
            Imediatamente enviei ao senhor Bispo uma carta (cópia em 
            anexo), dizendo para ele que eu estava pedindo apenas duas simples 
            fotocópias das Provisões com a assinatura dele. 
            
            Revmo. Pe. Renato, devido a esse impasse causado pelo 
            Exmo. senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, venho requerer as 
            Provisões e as cópias do Livro de Tombo de Jaraguá, através do 
            Tribunal Eclesiástico, porque sinto que é direito meu e não um ato 
            de caridade da Cúria Diocesana. Gostaria imensamente que o senhor 
            mesmo os pegasse para mim, porque não quero dar motivo para o Exmo. 
            senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho abusar de sua autoridade, como já 
            aconteceu por várias vezes. 
            
            Como já foi dito acima, é fácil perceber que o meu 
            pedido é muito simples, quero apenas duas fotocópias das antigas 
            Provisões que estão em minha pasta, e com a assinatura do senhor 
            Bispo, não as quero transcritas como foi feito. 
              
            
            Conto com a sua preciosa colaboração e orações. 
              
            
            Pe. Divino Antônio Lopes FP. 
        
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            | Carta 2 | 
           
          
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            Anápolis, 20 de abril de 2004 
              
            
            Ao Revmo. 
            
            Pe. Renato de Lima Lopes 
            
            Digníssimo Juiz e Presidente do 
            
            Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de 
            Goiânia – Go 
              
            
            Venho por meio desta, solicitar ao Tribunal 
            Eclesiástico, representado por V. Revma., que instaure um Inquérito 
            para apurar o contexto dos três papeluchos soltos pelo Exmo. senhor 
            Bispo Dom Manoel Pestana Filho contra a minha pessoa, o Instituto 
            Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus 
            Cristo e das Dores de Maria Santíssima e o Movimento Missionário 
            Lanceiros de Lanciano. 
            
            Chamo-os de papeluchos, porque, conforme carta anexa 
            de 22 páginas, eu provei com documentos que são mentirosos, 
            difamatórios e escritos por um superior que abusa excessivamente de 
            sua autoridade. Uma cópia dessa carta de 22 páginas foi entregue ao 
            senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, no dia 14 de abril do corrente 
            ano. 
            
            Não recebi diretamente da Cúria Diocesana nenhum 
            desses papeluchos, eu os tenho arquivados, porque alguns leigos, 
            escandalizados com tal atitude do senhor Bispo os recolheram e me 
            enviaram. Estes papeluchos foram espalhados aos milhares, até 
            crianças andavam com eles pelas ruas da cidade; vi abertamente nessa 
            atitude do Sr. Bispo uma forma de me pressionar psicologicamente. 
            
            Peço a instauração deste Inquérito, porque conheço 
            muito bem o rigor da Doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana 
            nesta matéria: “Toda falta cometida contra a justiça e a verdade 
            impõe o dever de reparação, mesmo que seu autor tenha sido 
            perdoado. Quando se torna impossível reparar um erro publicamente, 
            deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que sofreu o prejuízo não pode 
            ser diretamente indenizado, deve-se dar-lhe satisfação moralmente, 
            em nome da caridade. Esse dever de reparação se refere também às 
            faltas cometidas contra a reputação de outrem. Essa reparação, moral 
            e às vezes material, será avaliada na proporção do dano causado e 
            obriga em consciência” (Catecismo da Igreja Católica, 2487). 
            
            O que fizeram comigo e com minha família religiosa, 
            não foi uma simples brincadeira, mas, algo muito sério e grave, 
            porque nós, simples religiosos, também temos direito à honra: “Todos 
            gozam de um direito natural à honra do próprio nome, à sua reputação 
            e ao seu respeito. Dessa forma, a maledicência e a calúnia ferem as 
            virtudes da justiça e da caridade” (Catecismo da Igreja 
            Católica, 2479), e: “Todo o homem e toda a mulher, por mais 
            insignificantes que parecem têm em si uma nobreza inviolável, que 
            eles próprios e os outros devem respeitar sem condições: toda a vida 
            humana merece por si mesma, em qualquer circunstância, ser 
            dignificada” (Documento de Puebla, nn. 316 e 317). 
            
            E nessa difamação, são cooperadores os Revmos. Pe. 
            Aluizo Lopes da Cunha e Pe. Jean Rogers Rodrigo: “Não 
            é apenas pela palavra ou pela mente que se falta ao oitavo 
            Mandamento; há também pecado de ouvido. Escutar com prazer a calúnia 
            e a difamação, ainda que não se pronuncie uma só palavra, facilita a 
            difusão de murmurações maliciosas. Coopera-se no pecado alheio. 
            
            Se o nosso prazer de escutar for devido a mera 
            curiosidade, o pecado é leve. Mas, se a nossa atenção for motivada 
            pelo ódio à pessoa difamada, o pecado pode, até, chegar a ser 
            mortal. 
            
            Se ouvirmos que a fama de alguém é atacada na 
            nossa presença, temos obrigação de cortar a conversa, ou, pelo 
            menos, mostrar com a nossa atitude, que o assunto não nos interessa. 
            
            Embora em graus diversos, cooperam na difamação: 
            aquele que leva outrem a murmurar; o superior que não impede a 
            murmuração contra o subordinado; qualquer pessoa que, embora lhe 
            desagrade o pecado de detração, não contrarie o caluniador, quer por 
            medo, quer por negligência ou por vergonha”
            (Curso de Teologia Moral, Ricardo Sada e Afonso Monroy, 3ª Ed., 
            14.4). 
            
            Certo de ser atendido antecipo os meus 
            agradecimentos. 
              
            
            Respeitosamente, 
              
            
            Pe. Divino Antônio Lopes F. P. 
        
			  
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