Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

Cartas ao Tribunal Eclesiástico

de Goiânia - Go

 

 

 

Carta 1

Anápolis, 27 de março de 2004

 

Ao Revmo.

Pe. Renato de Lima Lopes

Digníssimo Juiz e Presidente do

Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Goiânia – GO

 

No dia 22 de março, pedi à Irmã Águeda de Nossa Senhora das Dores que ligasse na Cúria Diocesana de Anápolis, para solicitar cópias das duas Provisões de Administrador Paroquial, uma da Paróquia São João Batista, Vila Formosa, Anápolis – GO, do ano de 1989 e outra da Paróquia Nossa Senhora da Penha, em Jaraguá – GO, do ano de 1991; além das Provisões, pedi também uma cópia dos Livros de Tombo das respectivas paróquias, somente das anotações feitas por mim, porque preciso das cópias destes documentos para aperfeiçoar a Crônica do meu Instituto.

A Irmã Águeda foi atendida pelo funcionário Vanderli, que mostrou boa vontade em atendê-la, e pediu que ligasse um pouco mais tarde para que ele pudesse providenciar tais documentos. Quando a Irmã retornou a ligação, o mesmo a informou que a secretária de Vila Formosa já estava providenciando as cópias do Livro de Tombo, e quanto as cópias das Provisões, o senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho disse a ele que ninguém da Cúria estava autorizado a entregá-las.

Eu não entendi o porquê de tal comportamento, porque não pedi nada de extraordinário, pedi sim, duas simples fotocópias de documentos que estavam na minha pasta, assinada pelo senhor Bispo, que com um pouco de boa vontade, tudo se resolveria em cinco minutos.

Para evitar desgaste e atrito, pedi que o Ir. Gabriel do Santíssimo Crucifixo telefonasse para V. Revma. para que me ajudasse a resolver pacificamente essa questão. O senhor orientou o Irmão a telefonar para o Chanceler da Cúria, Pe. Juvêncio Abade, para que ele me ajudasse a conseguir os documentos. Tudo em vão, ele prometeu atender o meu pedido, porém, ficou somente em promessa.

Diante do silêncio da Cúria Diocesana, tentamos falar com eles por telefone por mais ou menos cinqüenta vezes, tudo em vão, ninguém atendia o telefone, e quando fomos atendidos, o funcionário Vanderli disse para a Irmã Águeda que o Pe. Aluíso, de Jaraguá, não havia permitido tirar as cópias do Livro de Tombo, e nos deu uma grande esperança, dizendo que a secretária Rosimeire esteve na Cúria para buscar a minha pasta a fim de organizar as Provisões.

No dia 26, às 16:00 h. a Irmã Águeda esteve na Cúria e pegou um envelope, quando o abri, notei imediatamente que não se tratava do que eu pedi, percebi sim, uma certa provocação e ironia, porque eles fizeram uma mistura das Provisões com certos papeluchos mentirosos do passado, e chamaram tudo isso de declaração, e a assinatura não era do senhor Bispo, e sim do Pe. Juvêncio Abade. Percebi imediatamente que agiram desta forma porque pedi ajuda ao Tribunal Eclesiástico.

Imediatamente enviei ao senhor Bispo uma carta (cópia em anexo), dizendo para ele que eu estava pedindo apenas duas simples fotocópias das Provisões com a assinatura dele.

Revmo. Pe. Renato, devido a esse impasse causado pelo Exmo. senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, venho requerer as Provisões e as cópias do Livro de Tombo de Jaraguá, através do Tribunal Eclesiástico, porque sinto que é direito meu e não um ato de caridade da Cúria Diocesana. Gostaria imensamente que o senhor mesmo os pegasse para mim, porque não quero dar motivo para o Exmo. senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho abusar de sua autoridade, como já aconteceu por várias vezes.

Como já foi dito acima, é fácil perceber que o meu pedido é muito simples, quero apenas duas fotocópias das antigas Provisões que estão em minha pasta, e com a assinatura do senhor Bispo, não as quero transcritas como foi feito.

 

Conto com a sua preciosa colaboração e orações.

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

 

 

Carta 2

Anápolis, 20 de abril de 2004

 

Ao Revmo.

Pe. Renato de Lima Lopes

Digníssimo Juiz e Presidente do

Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Goiânia – Go

 

Venho por meio desta, solicitar ao Tribunal Eclesiástico, representado por V. Revma., que instaure um Inquérito para apurar o contexto dos três papeluchos soltos pelo Exmo. senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho contra a minha pessoa, o Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima e o Movimento Missionário Lanceiros de Lanciano.

Chamo-os de papeluchos, porque, conforme carta anexa de 22 páginas, eu provei com documentos que são mentirosos, difamatórios e escritos por um superior que abusa excessivamente de sua autoridade. Uma cópia dessa carta de 22 páginas foi entregue ao senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, no dia 14 de abril do corrente ano.

Não recebi diretamente da Cúria Diocesana nenhum desses papeluchos, eu os tenho arquivados, porque alguns leigos, escandalizados com tal atitude do senhor Bispo os recolheram e me enviaram. Estes papeluchos foram espalhados aos milhares, até crianças andavam com eles pelas ruas da cidade; vi abertamente nessa atitude do Sr. Bispo uma forma de me pressionar psicologicamente.

Peço a instauração deste Inquérito, porque conheço muito bem o rigor da Doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana nesta matéria: “Toda falta cometida contra a justiça e a verdade impõe o dever de reparação, mesmo que seu autor tenha sido perdoado. Quando se torna impossível reparar um erro publicamente, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que sofreu o prejuízo não pode ser diretamente indenizado, deve-se dar-lhe satisfação moralmente, em nome da caridade. Esse dever de reparação se refere também às faltas cometidas contra a reputação de outrem. Essa reparação, moral e às vezes material, será avaliada na proporção do dano causado e obriga em consciência(Catecismo da Igreja Católica, 2487).

O que fizeram comigo e com minha família religiosa, não foi uma simples brincadeira, mas, algo muito sério e grave, porque nós, simples religiosos, também temos direito à honra: “Todos gozam de um direito natural à honra do próprio nome, à sua reputação e ao seu respeito. Dessa forma, a maledicência e a calúnia ferem as virtudes da justiça e da caridade(Catecismo da Igreja Católica, 2479), e: “Todo o homem e toda a mulher, por mais insignificantes que parecem têm em si uma nobreza inviolável, que eles próprios e os outros devem respeitar sem condições: toda a vida humana merece por si mesma, em qualquer circunstância, ser dignificada” (Documento de Puebla, nn. 316 e 317).

E nessa difamação, são cooperadores os Revmos. Pe. Aluizo Lopes da Cunha e Pe. Jean Rogers Rodrigo: “Não é apenas pela palavra ou pela mente que se falta ao oitavo Mandamento; há também pecado de ouvido. Escutar com prazer a calúnia e a difamação, ainda que não se pronuncie uma só palavra, facilita a difusão de murmurações maliciosas. Coopera-se no pecado alheio.

Se o nosso prazer de escutar for devido a mera curiosidade, o pecado é leve. Mas, se a nossa atenção for motivada pelo ódio à pessoa difamada, o pecado pode, até, chegar a ser mortal.

Se ouvirmos que a fama de alguém é atacada na nossa presença, temos obrigação de cortar a conversa, ou, pelo menos, mostrar com a nossa atitude, que o assunto não nos interessa.

Embora em graus diversos, cooperam na difamação: aquele que leva outrem a murmurar; o superior que não impede a murmuração contra o subordinado; qualquer pessoa que, embora lhe desagrade o pecado de detração, não contrarie o caluniador, quer por medo, quer por negligência ou por vergonha(Curso de Teologia Moral, Ricardo Sada e Afonso Monroy, 3ª Ed., 14.4).

Certo de ser atendido antecipo os meus agradecimentos.

 

Respeitosamente,

 

Pe. Divino Antônio Lopes F. P.