Carta 1 |
Anápolis, 27 de março de 2004
Ao Revmo.
Pe. Renato de Lima Lopes
Digníssimo Juiz e Presidente do
Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de
Goiânia – GO
No dia 22 de março, pedi à Irmã Águeda de Nossa
Senhora das Dores que ligasse na Cúria Diocesana de Anápolis, para
solicitar cópias das duas Provisões de Administrador Paroquial, uma
da Paróquia São João Batista, Vila Formosa, Anápolis – GO, do ano de
1989 e outra da Paróquia Nossa Senhora da Penha, em Jaraguá – GO, do
ano de 1991; além das Provisões, pedi também uma cópia dos Livros de
Tombo das respectivas paróquias, somente das anotações feitas por
mim, porque preciso das cópias destes documentos para aperfeiçoar a
Crônica do meu Instituto.
A Irmã Águeda foi atendida pelo funcionário Vanderli,
que mostrou boa vontade em atendê-la, e pediu que ligasse um pouco
mais tarde para que ele pudesse providenciar tais documentos. Quando
a Irmã retornou a ligação, o mesmo a informou que a secretária de
Vila Formosa já estava providenciando as cópias do Livro de Tombo, e
quanto as cópias das Provisões, o senhor Bispo Dom Manoel Pestana
Filho disse a ele que ninguém da Cúria estava autorizado a
entregá-las.
Eu não entendi o porquê de tal comportamento, porque
não pedi nada de extraordinário, pedi sim, duas simples fotocópias
de documentos que estavam na minha pasta, assinada pelo senhor Bispo,
que com um pouco de boa vontade, tudo se resolveria em cinco
minutos.
Para evitar desgaste e atrito, pedi que o Ir. Gabriel
do Santíssimo Crucifixo telefonasse para V. Revma. para que me
ajudasse a resolver pacificamente essa questão. O senhor orientou o
Irmão a telefonar para o Chanceler da Cúria, Pe. Juvêncio Abade,
para que ele me ajudasse a conseguir os documentos. Tudo em vão, ele
prometeu atender o meu pedido, porém, ficou somente em promessa.
Diante do silêncio da Cúria Diocesana, tentamos falar
com eles por telefone por mais ou menos cinqüenta vezes, tudo em
vão, ninguém atendia o telefone, e quando fomos atendidos, o
funcionário Vanderli disse para a Irmã Águeda que o Pe. Aluíso, de
Jaraguá, não havia permitido tirar as cópias do Livro de Tombo, e
nos deu uma grande esperança, dizendo que a secretária Rosimeire
esteve na Cúria para buscar a minha pasta a fim de organizar as
Provisões.
No dia 26, às 16:00 h. a Irmã Águeda esteve na Cúria
e pegou um envelope, quando o abri, notei imediatamente que não se
tratava do que eu pedi, percebi sim, uma certa provocação e ironia,
porque eles fizeram uma mistura das Provisões com certos papeluchos
mentirosos do passado, e chamaram tudo isso de declaração, e a
assinatura não era do senhor Bispo, e sim do Pe. Juvêncio Abade.
Percebi imediatamente que agiram desta forma porque pedi ajuda ao
Tribunal Eclesiástico.
Imediatamente enviei ao senhor Bispo uma carta (cópia em
anexo), dizendo para ele que eu estava pedindo apenas duas simples
fotocópias das Provisões com a assinatura dele.
Revmo. Pe. Renato, devido a esse impasse causado pelo
Exmo. senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, venho requerer as
Provisões e as cópias do Livro de Tombo de Jaraguá, através do
Tribunal Eclesiástico, porque sinto que é direito meu e não um ato
de caridade da Cúria Diocesana. Gostaria imensamente que o senhor
mesmo os pegasse para mim, porque não quero dar motivo para o Exmo.
senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho abusar de sua autoridade, como já
aconteceu por várias vezes.
Como já foi dito acima, é fácil perceber que o meu
pedido é muito simples, quero apenas duas fotocópias das antigas
Provisões que estão em minha pasta, e com a assinatura do senhor
Bispo, não as quero transcritas como foi feito.
Conto com a sua preciosa colaboração e orações.
Pe. Divino Antônio Lopes FP.
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Carta 2 |
Anápolis, 20 de abril de 2004
Ao Revmo.
Pe. Renato de Lima Lopes
Digníssimo Juiz e Presidente do
Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de
Goiânia – Go
Venho por meio desta, solicitar ao Tribunal
Eclesiástico, representado por V. Revma., que instaure um Inquérito
para apurar o contexto dos três papeluchos soltos pelo Exmo. senhor
Bispo Dom Manoel Pestana Filho contra a minha pessoa, o Instituto
Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus
Cristo e das Dores de Maria Santíssima e o Movimento Missionário
Lanceiros de Lanciano.
Chamo-os de papeluchos, porque, conforme carta anexa
de 22 páginas, eu provei com documentos que são mentirosos,
difamatórios e escritos por um superior que abusa excessivamente de
sua autoridade. Uma cópia dessa carta de 22 páginas foi entregue ao
senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, no dia 14 de abril do corrente
ano.
Não recebi diretamente da Cúria Diocesana nenhum
desses papeluchos, eu os tenho arquivados, porque alguns leigos,
escandalizados com tal atitude do senhor Bispo os recolheram e me
enviaram. Estes papeluchos foram espalhados aos milhares, até
crianças andavam com eles pelas ruas da cidade; vi abertamente nessa
atitude do Sr. Bispo uma forma de me pressionar psicologicamente.
Peço a instauração deste Inquérito, porque conheço
muito bem o rigor da Doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana
nesta matéria: “Toda falta cometida contra a justiça e a verdade
impõe o dever de reparação, mesmo que seu autor tenha sido
perdoado. Quando se torna impossível reparar um erro publicamente,
deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que sofreu o prejuízo não pode
ser diretamente indenizado, deve-se dar-lhe satisfação moralmente,
em nome da caridade. Esse dever de reparação se refere também às
faltas cometidas contra a reputação de outrem. Essa reparação, moral
e às vezes material, será avaliada na proporção do dano causado e
obriga em consciência” (Catecismo da Igreja Católica, 2487).
O que fizeram comigo e com minha família religiosa,
não foi uma simples brincadeira, mas, algo muito sério e grave,
porque nós, simples religiosos, também temos direito à honra: “Todos
gozam de um direito natural à honra do próprio nome, à sua reputação
e ao seu respeito. Dessa forma, a maledicência e a calúnia ferem as
virtudes da justiça e da caridade” (Catecismo da Igreja
Católica, 2479), e: “Todo o homem e toda a mulher, por mais
insignificantes que parecem têm em si uma nobreza inviolável, que
eles próprios e os outros devem respeitar sem condições: toda a vida
humana merece por si mesma, em qualquer circunstância, ser
dignificada” (Documento de Puebla, nn. 316 e 317).
E nessa difamação, são cooperadores os Revmos. Pe.
Aluizo Lopes da Cunha e Pe. Jean Rogers Rodrigo: “Não
é apenas pela palavra ou pela mente que se falta ao oitavo
Mandamento; há também pecado de ouvido. Escutar com prazer a calúnia
e a difamação, ainda que não se pronuncie uma só palavra, facilita a
difusão de murmurações maliciosas. Coopera-se no pecado alheio.
Se o nosso prazer de escutar for devido a mera
curiosidade, o pecado é leve. Mas, se a nossa atenção for motivada
pelo ódio à pessoa difamada, o pecado pode, até, chegar a ser
mortal.
Se ouvirmos que a fama de alguém é atacada na
nossa presença, temos obrigação de cortar a conversa, ou, pelo
menos, mostrar com a nossa atitude, que o assunto não nos interessa.
Embora em graus diversos, cooperam na difamação:
aquele que leva outrem a murmurar; o superior que não impede a
murmuração contra o subordinado; qualquer pessoa que, embora lhe
desagrade o pecado de detração, não contrarie o caluniador, quer por
medo, quer por negligência ou por vergonha”
(Curso de Teologia Moral, Ricardo Sada e Afonso Monroy, 3ª Ed.,
14.4).
Certo de ser atendido antecipo os meus
agradecimentos.
Respeitosamente,
Pe. Divino Antônio Lopes F. P.
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