Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

Nº 07

 

 

 
01

O pecado de impureza consiste no abuso, ou em outras palavras, no uso insensato e inoportuno das potências da sexualidade.

02

O mal e a desordem do pecado de impureza não estão no prazer sexual propriamente dito, porém em sua procura abusiva, isto é, fora da ordenação procriadora do matrimônio.

03

A desordem intrínseca do pecado de impureza manifesta-se, de ordinário, na busca do prazer pelo prazer e a qualquer preço.

04

Há de fato pecado de impureza toda vez que há abuso, mesmo quando o abuso não nasce da busca de prazer, mas de qualquer outro motivo (por exemplo, falsa condescendência amorosa, ambição de lucro, curiosidade...), e mesmo com ausência de prazer.

05

A impureza tem terríveis consequências: perda do senso de prudência; insensibilidade ou até mesmo aversão para com o que é sagrado e inacessibilidade total para o verdadeiro amor.

06

A causa mais profunda do abandono ao prazer carnal é, além da falta de autodomínio, a ausência de alegria interior e de plenitude religiosa.

07

Os pecados de impureza são, em sua totalidade, pecados mortais: “Não vos enganeis! Nem os fornicadores, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas... possuirão o Reino de Deus” (1 Cor 6, 9-10; Ef 5, 5; Gl 5, 19; Cl 3, 5).

08

A impureza, “obra da carne”, coloca-se em contraste absolutamente inconciliável com “o Espírito”, que é a nova vida daqueles que estão mortos e ressuscitados em Cristo (Gl 5, 18 ss; Cl 3, 1ss).

09

A impureza é um atentado contra o direito de Cristo sobre o nosso corpo (1 Cor 6, 13); é um crime contra o Corpo de Cristo ao qual pertencemos pelo batismo (1 Cor 6, 15); é uma profanação do templo do Espírito Santo e uma recusa de adorar a Deus em nossos corpos (1 Cor 6, 19 ss; Rm 6, 19).

10

Não apenas a satisfação completa, mas toda a excitação direta e livremente consentida do prazer sexual fora do amor conjugal bem ordenado constitui pecado grave em toda a sua natureza.

11

Pecado grave é todo consentimento voluntário num prazer sexual mesmo de origem involuntária, porque tal consentimento equivale praticamente a uma procura direta do prazer.

12

O prazer sexual pecaminoso provocado por atos impudicos voluntários é pecado mortal por sua própria natureza, mesmo quando não é diretamente ratificado pela vontade.

13

É pecado grave alegrar-se, em plena liberdade e pleno consentimento, de certos pecados impuros já cometidos, ou lamentar-se de não haver aproveitado uma ocasião de pecado.

14

Culpado de pecado grave torna-se aquele que se abstém de ações impuras unicamente por medo de desonra ou de males venéreos e não por repudiar a malícia intrínseca de tais ações. Muito próximo de tal sentimento está igualmente aquele que recua em face da impureza somente por medo do inferno e não por detestar o valor negativo da impureza como tal.

15

É pecado grave desejar de maneira determinada, resoluta e eficaz consumar uma ação impura, mesmo que, por algum motivo, não se chegue a praticar efetivamente tal ação.

16

Aquele que lamenta não haver aproveitado o ensejo de cometer um adultério, é adúltero em seu coração. O que alimenta imaginação de fornicação é fornicador em seu coração.

17

Gravemente pecaminosas são também as deleitações morosas decorrentes da representação imaginativa de coisas impuras, desde que envolvam consentimento interior no pecado de impureza, mesmo quando não implicam a decisão de cometer efetivamente esse pecado.

18

Na luta contra pensamentos e imaginações impuras, é antes de tudo recomendável dirigir a atenção para um centro de interesse qualquer. A cura total só se consegue através de uma orientação positiva para o bem sob todas as suas formas.

19

Basta uma rápida masturbação para abrir as portas do Inferno para sempre.

20

Os mundanos dizem que a masturbação deixa o corpo cheio de “disposição”; mas se esquecem de que a alma fica vazia da graça de Deus.

21

A masturbação não é um simples “pecadinho”... é jogar o esperma num “terreno” infrutífero... é a excitação voluntária dos órgãos genitais, a fim de conseguir um prazer venéreo.

22

A masturbação não está ao serviço do amor e da vida conforme o plano de Deus... masturbar-se é pecar mortalmente: “Por si, toda masturbação é evidentemente pecado grave” (V. Vangheluwe).

23

Quem se masturba diz um não decidido a Deus, e um sim ao prazer momentâneo.

24

A masturbação é uma satisfação sexual que a pessoa provoca em si mesma e só para si mesma... vive “fechada” em si mesma, sedenta do prazer.

25

A prática da masturbação quando é repetida muitas vezes transforma-se em obsessão ou mania... e pode acarretar danos à saúde, principalmente ao equilíbrio do sistema nervoso.

26

Infeliz da pessoa que “devora” a sua própria carne... essa vive mergulhada na indiferença e frieza: “O homem que deseja a sua própria carne... não cessa enquanto o fogo não o consumir” (Eclo 23, 17), e: “Distração e falta de constância, capricho, desinteresse e apatia” (Hornstein-Faller)... eis os sinais distintivos dos viciados na masturbação.

27

O viciado na masturbação pode dizer com gracejos: “Não causo prejuízo a ninguém ao cometer esse pecado”. Não se dá conta, porém, que está causando, com tal pecado, grave prejuízo a si mesmo e ofendendo ao Criador.

28

Nem tudo está perdido para aquele que adquiriu o vício da masturbação... é preciso que o pecador tenha humildade para “tomar” alguns remédios: “Reorientação fundamental (deixar o eu e buscar a Deus), adesão lúcida ao real (uma vida de fé visionada sob o ângulo da verdadeira alegria e do serviço prestado sem interesse de lucro), trabalho sério  e atraente... disciplina sistemática da vontade... controlar os olhares e a imaginação” (Havelock Ellis). É preciso também acrescentar nesta lista a fuga das ocasiões, a Confissão frequente, a Comunhão frequente, a penitência e a oração fervorosa e contínua.

29

O pecado de masturbação não é maior que a misericórdia de Deus! Quem comete esse pecado gravíssimo não pode ficar prostrado na “sarjeta” do desânimo... mas deve se reanimar e buscar com coragem e confiança a vitória.

30

Quem adquiriu o vício da masturbação deve ser tratado com uma grande e compreensiva bondade... principalmente no confessionário. Muitas vezes seu retraimento em seu próprio eu tem origem no fato de nunca haver experimentado a força libertadora da caridade.

31

Aquele que comete o pecado de masturbação com frequência deve conhecer profundamente a doutrina do arrependimento perfeito, do propósito firme, eficaz e universal... é preciso também instruí-lo sobre a morte, juízo, céu... e também dar um “passeio” com ele até o “fundo” do inferno.

32

As poluções noturnas devem ser consideradas com naturalidade e sem angústia nem escrúpulo, como coisa normal. Não há necessidade de inquietar-se por causa delas, ao despertar do sono. Mas nem tudo deve ser tratado como “maravilhas”. E se os sonhos impuros que costumam acompanhá-las foram “provocados” por certos olhares e imaginações durante o dia? Nesse caso é pecado grave!

33

A polução diretamente desejada é sempre pecado mortal.

34

A polução indiretamente voluntária pode ser pecado grave, leve ou não constituir pecado.

35

Não é pecaminosa a polução que sofrem o cirurgião e o confessor cumprindo seu ofício, desde que ajam com reta intenção e não deem consentimento.

36

A polução noturna, se involuntária, não é pecado.

37

Onã foi castigado por Deus... morreu! Cometera um gravíssimo pecado. Onanismo é a interrupção do ato sexual. Onanismo é a união sexual voluntariamente interrompida para vir a acabar em polução:  “Entretanto Onã sabia que a posteridade não seria sua e, cada vez que se unia à mulher de seu irmão, derramava por terra para não dar uma posteridade a seu irmão. O que ele fazia desagradou a Deus, que o fez morrer também” (Gn 38, 9-10).

38

Muitos casais evitam filhos cometendo o gravíssimo pecado de onanismo. Só buscam o prazer... mas interrompem a relação precisamente no instante de consumá-la, a fim de privá-la de sua fecundidade natural. Isso constitui grave profanação do matrimônio.

39

O onanista usa o outro cônjuge como objeto... objeto do prazer... escravo do sexo. Onde está o amor?

40

Infeliz do cônjuge que aceita ser escravo do sexo... objeto de pessoas caprichosas. O onanista peca em primeiro lugar contra Deus e contra a santidade do sacramento; mas peca também contra o outro cônjuge, que ele não ama como um companheiro de luta pela salvação, mas apenas como um sócio que é procurado como mero instrumento de satisfação da sua sensualidade. Triste escravidão!

41

O onanista não está preocupado com a salvação da alma do outro cônjuge... o que lhe interessa é somente o prazer... um “jumento” de duas patas.

42

O homem que usa da sua esposa para cometer o terrível pecado do onanismo... coloca-a à condição de uma mulher da vida: “Já não se pode falar aqui de amor conjugal, e sim de um rebaixamento da mulher à condição de prostituta” (Santo Agostinho).

43

Por sua própria natureza, o onanismo já fixa toda atenção no gozo do instinto e não proporciona nenhum ensejo para uma experiência de amor autenticamente espiritual.

44

No pecado de onanismo falta o “tornar-se uma só carne”; comunhão total que é a mais característica expressão da aliança matrimonial. O onanismo é pecado gravíssimo! A Sagrada Escritura fala desse pecado não apenas como sacrilégio contra o Criador, mas como falta de amor para com a esposa (Gn 38, 9-10).

45

O pecado de onanismo também possui os seus terríveis efeitos, principalmente na mulher... a escrava do onanista: “Essa grosseira prática, toda concentrada no desencadeamento do orgasmo, exerce, no decorrer do tempo, desastrosos efeitos sobre os nervos e a sanidade moral dos casados, sobretudo da mulher. Tais perniciosos efeitos são constatados especialmente em pessoas de natureza delicada” (M.Oraison).

46

Muitos homens, escravos do pecado de onanismo, não permitem que as esposas conheçam a gravidade desse pecado para continuarem sendo suas escravas e desagradando a Deus. Não querem ir para o inferno  sozinhos. Que atitude satânica!

47

Será que as relações conjugais por simples prazer agradam a Deus? A proposição, segunda a qual “uma relação conjugal efetuada unicamente pelo prazer sexual que proporciona é isenta de qualquer culpa, até mesmo venial”, foi condenada por Inocêncio XI.

48

Os que procuram nas relações conjugais somente o prazer dos sentidos, tal maneira de sobrepor a satisfação do instinto ao verdadeiro amor e ao serviço reverente da vida, constitui uma das mais perigosas fontes de impureza e uma tomada de posição radicalmente impura.

49

É lícita a união conjugal durante o período em que a mulher está grávida, contanto que não haja razão para temer pela vida do feto. Santo Ambrósio não estava muito de acordo com isso: “Deus realiza a obra da criação no santuário silencioso do seio materno, e tu pretendes manchá-lo com a voluptuosidade? Segue o exemplo do animal, ou então, teme a Deus!”

50

Durante a gravidez, o marido só pode solicitar honestamente a união com a esposa, quando percebe nela o desejo daquela união e verifica que ela está preparada para o amor pelas mais íntimas demonstrações de ternura.

51

Quando o marido sabe que sua esposa grávida não deseja a união, mas pelo menos não lhe sente repugnância, ele pode solicitá-la, se se encontra assaltado de graves tentações contra a fidelidade conjugal e a pureza.

52

O adultério é a mais grave ofensa que pode infligir a lei do amor e da fidelidade do matrimônio: “O adultério é uma injustiça. Quem o comete falta com seus compromissos. Fere o sinal da Aliança que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e prejudica a instituição do casamento, violando o contrato que o fundamenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos, que têm necessidade da união estável dos pais” (Catecismo da Igreja Católica, 2381).

53

O adultério é um pecado gravíssimo contra a castidade, a fidelidade, a justiça e a caridade; e constitui um criminoso atentado contra o sacramento do matrimônio. É ainda muito mais grave quando atenta contra o bem de dois lares ou quando conduz à destruição e à ruína completa duma família e atrapalha o desenvolvimento afetivo dos filhos.

54

A fornicação é a relação sexual entre duas pessoas não casadas. Ao pecado de impureza a fornicação acrescenta ainda o escândalo ou pelo menos a cumplicidade com o pecado do companheiro. Às vezes pode ocorrer até mesmo um pecado de sedução caracterizada.

55

O estupro acrescenta à fornicação o crime especial de injustiça e de desonra. A pessoa agredida tem o dever de defender-se; e, em legítima defesa, pode até mesmo matar o agressor.

56

Em relação ao estupro, quando, porém, a defesa ativa e os gritos por socorro se demonstram inúteis ou acarretam imediato perigo de morte, e por outro lado se acham excluídos quaisquer riscos ou aparência de consentimento, pode a vítima sofrer passivamente a agressão, repelindo totalmente qualquer espécie de participação ativa no ato pecaminoso (Dt 22, 23-27).

57

O rapto (ou sequestro) violento para fins de fornicação: pecado particularmente grave contra a justiça, pelo menos contra os que são responsáveis pela pessoa raptada.

58

O incesto designa relações íntimas entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba entre eles o casamento.

59

O incesto corrompe as relações familiares e indica como que uma regressão à animalidade.

60

A bestialidade constitui um dos mais inconcebíveis extravios da sexualidade. O homem se avilta a ponto de tomar um animal bruto para objeto de sua paixão. Não sente horror de unir-se a um irracional, a fim de dar vazão ao seu apetite sexual desregrado. A Palavra de Deus em Lv 20, 15-16 diz: “O homem que se deitar com um animal deverá morrer, e matareis o animal. A mulher que se aproximar de um animal qualquer, para se unir a ele, será morta, assim como o animal. Deverão morrer, e o seu sangue cairá sobre eles”.

61

A homossexualidade é o mais comum dentre os extravios sexuais, que leva à sodomia (Gn 19, 5). Quando é inclinação para o abuso criminoso de meninos, leva o nome de pederastia (pedofilia). Quando é praticada entre mulheres, chama-se amor sáfico ou lésbico. Pode decorrer duma disposição doentia: “É muitas vezes uma perversão caracterizada, resultante de sedução ou de completa depravação sexual” (A. Stocker).

62

São Paulo Apóstolo via nessa vergonhosa tara da sociedade pagã um dos mais humilhantes castigos fulminados por Deus contra a perversidade dos idólatras: “Por isso Deus os entregou a paixões aviltantes: suas mulheres mudaram as relações naturais por relações contra a natureza; igualmente os homens, deixando a relação natural com a mulher, arderam em desejo uns para com os outros, praticando torpezas homens com homens e recebendo em si mesmos a paga da sua aberração” (Rm 1, 26-27).

63

A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados”. São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.

64

Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição.

65

As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.

66

Os delitos que vão contra a natureza, como os dos sodomitas, devem ser condenados. Mesmo se todos os homens o cometessem, seriam envolvidos na mesma condenação divina: Deus, de fato, não criou os homens para que cometessem tais abusos de si mesmos. Quando, movidos por uma paixão pervertida, profanam a própria natureza que Deus criou, é a mesma união que deve existir entre Deus e nós que é violada (Santo Agostinho).

67

Assim como o enxofre fede e o fogo queima, era justo que os sodomitas queimando pelos desejos pervertidos originados pelo fedor da carne perecessem ao mesmo tempo por meio do fogo e do enxofre, de modo que, por causa do justo castigo, percebessem o mal que fizeram sob a indução de um desejo perverso (São Gregório Magno).

68

Este vício não pode ser considerado como um vício qualquer, porque supera a gravidade de todos os outros vícios. Este, de fato, mata o corpo, arruína a alma, contamina a carne, extingue a luz do intelecto, expulsa o Espírito Santo do templo da alma (São Pedro Damião).

69

A sodomia é a união carnal entre pessoas do mesmo sexo ou do sexo diverso, mas em lugar não natural. A primeira é sodomia perfeita, a segunda é imperfeita. Uma e outra podem ser consumadas ou não, segundo haja ou não a efusão do sêmen.

70

A malícia da sodomia consiste no afeto ao sexo indevido e no lugar não natural. Se falta este afeto à pessoa e ao lugar não natural, não há sodomia, mesmo se duas pessoas buscam a polução com toques ou outros meios.

71

A sodomia imperfeita é um pecado diferente da sodomia perfeita; esta, de fato, nasce do afeto ao sexo indevido, aquela ao lugar indevido. A diferença entre o pecado do agente e o do paciente verifica-se somente no caso de ter o primeiro a polução e o segundo não; de outro modo, não há distinção.

72

Em relação ao casal. A sodomia não é mortal se o homem começa o ato no lugar inatural para depois consumá-lo no lugar natural. Nunca é lícita a cooperação da mulher na união sodomítica; essa deve sempre resistir, ao menos internamente. Externamente, pode se comportar passivamente, se é impossível impedi-lo, mas o consentimento no deleite venéreo é ilícito.

73

Tudo o que se faz contra o pudor com a intenção expressa de provocar prazer sexual torna-se impuro e gravemente pecaminoso.

74

O olhar cândido e sem malícia nunca é impuro, seja qual for o objeto a que ele causalmente se dirige. Agiria, porém, de forma imprudente quem não exercesse absolutamente nenhum controle sobre os olhares, dado o perigo da tentação.

75

Impudico é todo olhar inútil e livremente consentido, que, segundo a experiência, provoca escândalo ou acarreta perigo de tentação ou de excitação sexual.

76

Gravemente impudico é o olhar curioso longamente dirigido ao corpo nu ou indecentemente trajado de pessoa do outro sexo.

77

A contemplação atenta do semblante e do comportamento externo de pessoa do outro sexo é, de per si, uma coisa inocente. Mas pode tornar-se impudica e perigosa tanto por causa da maneira (olhar ávido, insistente e molesto), como por causa do motivo que os inspira (curiosidade maldosa... esperança de conseguir que o outro se torne sexualmente abordável). Para indivíduos portadores de tendências homossexuais, esses olhares insistentes dirigidos a pessoas do mesmo sexo são perigosos e impudicos.

78

Quanto ao toque ao próprio corpo. Ao cuidar do asseio pessoal, como vestir-se e lavar-se, deve toda pessoa assumir uma atitude simples e livre de constrangimento.

79

Tocar demoradamente, por ociosidade ou leviandade maliciosa, os próprios órgãos sexuais, constitui prática indecente e pecaminosa, de acordo com a gravidade do perigo que se corre.

80

Toque quanto ao corpo do próximo, especialmente em se tratando de pessoas de outro sexo, o respeito e o pudor exigem a maior distância possível.

81

Danças que, por seu estilo e pela música que as acompanham, são próprias para despertar a sensualidade são impudicas e, portanto, ilícitas para todos.

82

A pessoa que sabe por sua própria experiência que até mesmo danças decentes lhe ocasionam excitações e tentações, é obrigada a abster-se dessas danças.

83

Peca mortalmente contra a castidade aquele que procura a dança não apenas por causa da euforia reinante nos salões de baile, mas expressamente para sentir prazer sexual, mesmo que evite a polução.

84

Aquele que foi levado pela dança, repetidas vezes a pecados graves, e assim mesmo continua a frequentes salões de baile, sem procurar um eficaz apoio espiritual, prova que não sente o necessário horror ao pecado.

85

Pessoas casadas não cometem pecado algum ao evocarem imaginativamente as ternuras e intimidades havidas numa união conjugal pura com o próprio cônjuge: “Todavia a obrigação, tão árdua para o homem pecador, de refrear seu instinto, impõe-lhe aqui um limite: tais imaginações são rigorosamente proibidas sempre que comportem perigo real de deleitação sexual fora da união conjugal” (M. Oraison).

86

As pessoas casadas devem lembrar-se de que nenhuma permissão lhes é concedida de deixarem seus pensamentos e sua fantasia se deleitarem, divagando livremente em torno de uma terceira pessoa, sobretudo imaginando aventuras amorosas com ela.

87

A realização do ato conjugal deve apresentar quanto possível a forma e a expressão externa de um encontro total de duas pessoas e não de uma simples união de corpos. Deve ser um ato de profundo conhecimento e não um simples acasalamento: “A união conjugal deve ser toda ela penetrada e inundada de ternura. Deve ser vivida como um apogeu da mais íntima ternura” (D. von Hildebrand).

88

O esposo não deve ser precipitado em interpretar como desejo de união todas as manifestações ou reclamos de ternura partidos da mulher: “Em suma, o que se deve dar e receber em matéria de amor e de ternura conjugal depende do sentimento pessoal não apenas de um só, mas dos dois, e do conhecimento que cada qual tem do caráter do outro” (Hornstein-Faller).

89

Ternuras, ou praticamente, carícias, mesmo sensuais, ou beijos, são lícitos, como provas de afeição conjugal, ainda que não haja intenção de ordená-los à união de sexos. E não se tornam ilícitos pelo fato de que às vezes, contra qualquer expectativa ou desejo, sobrevenha a deleitação carnal.

90

Toques e olhares sensuais, nascidos da simples paixão e não de um verdadeiro e delicado amor, não são isentos de pecado venial. Os casados que, sem ter intenção de realizar o ato conjugal, procuram a satisfação sexual através dessas intimidades ou pelo menos preveem a satisfação que muito provavelmente delas se seguirá, cometem pecado mortal.

91

Algum prelúdio amoroso é necessário para harmonizar as almas dos que se preparam para realizar a união de corpos. Esse prelúdio é também necessário tanto para disciplinar como para despertar gradualmente o desejo físico.

92

Um epílogo de doçura deve rematar o amplexo em íntima comunicação de almas, enquanto os corpos se aquietam. Impõe-se nesse domínio, ao homem amoroso, dono de si e cheio de consideração, uma tarefa de grande importância moral. Deve ele, com efeito, ter em mente, que a experiência sexual da mulher geralmente cresce e decresce em ritmo mais lento que a do homem. Por isso, reclamar a união sem prepará-la por um preâmbulo amoroso ou terminá-la brusca e inesperadamente, logo após o orgasmo, pode muitas vezes magoar a mulher e deixá-la insatisfeita: “Isto poderia conduzi-la progressivamente a encarar as relações conjugais como coisa demasiadamente onerosa e brutal, e torná-la finalmente incapaz de nelas participar com toda a sua alma” (Claire Souvenance e Michel Pierre).

93

“Débito conjugal?” Sim, “débito conjugal”, como está em 1 Cor 7, 2-6. Uma vez que os casados se tornaram, pelo matrimônio, dois “numa só carne”, não podem eles recusar-se uma ao outro, sem motivo, e por longo período de tempo, a mais íntima das demonstrações de amor: a união carnal. De outro modo cometeriam falta contra o seu recíproco direito, e, mais ainda, contra o amor que mutuamente se devem.

94

Pode existir, de comum acordo entre o casal, o amor de renúncia pela continência, tendo em vista um bem mais alto, por exemplo, o fomento do espírito de oração. Mas essa continência voluntariamente praticada tem seu limite intransponível no perigo de tentação tanto para um como para outro dos esposos.

95

O cumprimento do dever conjugal é de grande importância. A recusa imotivada e sem caridade de uma demanda séria e legítima, durante longo tempo ou até mesmo nalguma circunstância particular, é um pecado mortal.

96

Evidentemente o cônjuge que solicita a relação sexual deve tomar em consideração a disponibilidade física e moral do companheiro, e fazer o possível para favorecer essa disponibilidade.

97

Ao invés de dizer que os esposos têm direito de exigir as relações conjugais, talvez fosse mais exato dizer que eles têm o direito de solicitar a disponibilidade do companheiro para o amor.

98

O esposo solicitado a fazer sexo está naturalmente obrigado por justiça e caridade a atender esse pedido, desde que seu estado físico e moral permita.

99

Uma vez que nesse domínio não impera uma fria regra de direito, mas uma relação de amor, jamais deve um cônjuge sequer esperar um pedido formal do outro. Animado de delicada atenção, deve ele mostrar-se disponível no momento em que o outro o solicite: “Com esse mesmo amor se devem conciliar tanto os outros direitos como os outros deveres do matrimônio, de modo que sirva não só como lei de justiça, mas ainda como norma de caridade aquela palavra do Apóstolo: ‘O marido dê à mulher aquilo que lhe é devido; igualmente a mulher ao marido’ (1 Cor 7, 3)” (Pio XI). Isso vale de modo especial em se “tratando de uma mulher cheia de pudor, cuja disponibilidade em geral só se manifesta pela aceitação de um pedido” (Santo Tomás de Aquino).

100

Cada esposo deve respeitar os limites das capacidades do outro em relação ao sexo. O que ultrapassa esses limites “não é mais exigência de um direito, mas uma cobrança injusta” (Santo Tomás de Aquino), à qual ninguém pode nem deve sujeitar-se.

101

Uma das tarefas importantes do amor mútuo é o esforço por educar-se conscientemente para uma moderação razoável quanto ao gozo sensual. Habitualmente não há obrigação de atender mais do que um pedido de sexo por dia.

102

Não se deve exagerar nas relações sexuais, mas é preciso agir com prudência... não tornar-se escravo do corpo: “Relações conjugais excessivamente frequentes, em lugar de aquietar a concupiscência, antes a excitam ainda mais, tornam mais difícil a continência eventualmente necessária, diminui e de certo modo até profana a felicidade inerente à mais íntima das demonstrações de amor, que deve ser dada sob a proteção de sagrado respeito” (M. Oraison).

103

O esposo deve ser compreensivo com a esposa em relação ao sexo, principalmente nos dias antes e depois do parto. Todo amor deveras delicado veda absolutamente a solicitação de união conjugal nos dias das regras da mulher; nas últimas semanas que precedem (de quatro a oito) e nas primeiras semanas que se seguem (de quatro a seis) ao parto; durante uma doença que torne física ou moralmente penoso, desagradável ou até mesmo prejudicial ao outro cônjuge o cumprimento do dever.

104

O cônjuge sobrecarregado tem direito de pedir amorosamente ao companheiro que se abstenha e renuncie o sexo até recuperar da doença ou de outro incômodo. Em caso de perigo muito sério, ele seria até mesmo obrigado a repelir o outro, porque este não poderia, em tal caso, pedir e realizar, sem pecado, a relação conjugal. É vergonhoso chegar a tal ponto! Todavia, a prestação do dever solicitado durante uma enfermidade muito prolongada, seria perfeitamente cabível e normal, mesmo que o cônjuge enfermo encontrasse nisso algum desprazer ou leve incômodo.

105

Entre noivos são permitidas certas demonstrações de amor e carinho que não ficariam bem em outras pessoas: “Mesmo, porém, entre noivos, de forma alguma são lícitas intimidades e carícias reservadas ao encontro tipicamente conjugal” (F. Dantec).

106

Carícias e outras demonstrações de amor entre noivos, como beijos e abraços, só são legítimas na medida em que não se opõem às normas dos bons costumes e em que não se busca nem se pretende excitar a paixão e provocar por meio delas a satisfação sexual. As excitações sexuais não voluntárias que porventura surjam ao ensejo de tais demonstrações de amor, em si absolutamente honestas, são isentas de pecado, contanto que a vontade livre nelas não consinta.

107

Quando as demonstrações de carinho dos noivos comportam contatos corporais, pode a elas misturar-se um elemento sensual – que embora não seja ainda absolutamente de natureza sexual, mas já muito próximo – pode o mesmo facilmente conduzir ao pecado sexual. Por isso os noivos necessitam de prudência para evitar ficar sozinhos sem vigilância e, sobretudo, de grande firmeza e seriedade, que levem à maturidade o seu amor na caridade de Deus.

108

Persuada-se a noiva de que a ela está de certa maneira confiada a tarefa de educar seu noivo. Tudo faça ela, pois, para que ele se deixe guiar pelo amor e não pela sensualidade. Pelo eros e não pelo sexo. Pelo eros subordinado e sob as garantias do ágape. Noivado sadio e franco, porém casto no Senhor, é garantia de delicadeza e harmonia no amor do matrimônio.

109

A mulher que usa roupa imoral (minissaia, tomara que caia, transparentes, short, alcinhas, calça santropê, e outras modas pagãs), é escandalosa; ela trabalha com o demônio para perder as almas que Jesus Cristo veio remir com o seu Preciosíssimo Sangue.

110

A mulher que dá escândalo ao vestir peca duas vezes: uma na ação que pratica, outra na ação que faz praticar o seu semelhante. Faz-se culpada de dois crimes, e por isso digna de dois castigos: “Certamente, uma mulher que veste roupa imoral pode condenar-se. E pode condenar-se, quer pelo pecado que comete ela mesma, quer por que causa a condenação de outras pessoas” (São João Eudes).

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Para essas mulheres escandalosas, secretárias e satélites do demônio, estão reservadas estas palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: “Quem escandalizar a um destes pequeninos que creem em mim, melhor é que se lhe pendure ao pescoço uma mó de atafona, e seja lançado no fundo do mar” (Mt 18,6). Melhor lhes seria, fossem lançadas ao fundo do mar muitas mulheres escandalosas, que pelo exemplo péssimo que dão com suas roupas depravadas, ocasionam a queda e a perdição de seu próximo. Ao fundo do mar deviam ser submersas as artistas que lançam roupas depravadas; as costureiras que confeccionam roupas imorais; os estilistas que desenham modelos indecentes e todas as mulheres que fazem uso destas vestes mundanas e satânicas.

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A roupa imoral é uma tarrafa ou rede, que as pescadoras de Satanás usam para pescar as almas dos homens curiosos que não mortificam os olhos. A esses curiosos diz-lhes Jesus: “E, se o teu olho te escandaliza, arranca-o e atira-o para longe de ti. Melhor é que entres com um olho só para a vida do que, tendo dois olhos, seres atirado na geena de fogo” (Mt 18, 9), e no livro de Jó diz: “Eu fiz um pacto com meus olhos: para não olhar para uma virgem” (31, 1).

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A assassina, de todas a mais assassina, é aquela mãe que compra ou manda fazer roupas escandalosas para as suas filhas. Essa mãe profana a inocência da criança. Em Levítico 18,21 diz: “Não entregarás os teus filhos para consagrá-los a Moloc, para não profanares o nome de teu Deus”. Estes sacrifícios de crianças que se “fazia passarem” pelo fogo, isto é, que eram queimadas, são um rito cananeu condenado pela Lei (Lv 20, 2-5; Dt 12, 31; 18, 10).

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As mães idólatras jogavam as suas criancinhas dentro do deus Moloc (tinha fogo na barriga): “... por seus deuses chegaram até a queimar os próprios filhos e filhas!” (Dt 12,31; Sl 105, 36-38). A mãe que compra, manda fazer e incentiva ou obriga a sua filha a usar roupas imorais, mata a inocência da filha, entregando-a não ao deus Moloc, e sim, ao demônio. Essas mães idólatras, que idolatram essas modas do demônio agem totalmente contra os ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana: “Os pais devem então ensinar a seus filhos o valor da modéstia cristã, da sobriedade no vestir, da necessária autonomia em relação às modas, característica de um homem ou de uma mulher com personalidade madura” (Sexualidade Humana: Verdade e Significado).

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A Santa Igreja Católica Apostólica Romana orienta os pais sobre a maneira corretíssima e pura de formar os seus filhos na moral católica: “A prática do pudor e da modéstia, no falar, no agir e no vestir, é muito importante para criar um clima apropriado à conservação da castidade, mas isto deve ser bem motivado pelo respeito do próprio corpo e da dignidade dos outros... os pais devem vigiar a fim de que certas modas e certas atitudes imorais não violem a integridade da casa” (Sexualidade Humana: Verdade e Significado), e: “A moda não deve nunca fornecer uma ocasião próxima de pecado” (Pio XII, Alocução “Di gran cuore”).

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A pornografia consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados da intimidade dos parceiros para exibi-los a terceiros de maneira deliberada. Ela ofende a castidade porque desfigura o ato conjugal, doação íntima dos esposos entre si. Atenta gravemente contra a dignidade daqueles que a praticam (atores, comerciantes, público), porque cada um se torna para o outro objeto de um prazer rudimentar e de um proveito ilícito. Mergulha uns e outros na ilusão de um mundo artificial. É uma falta grave (Catecismo da Igreja Católica).

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É preciso sentir nojo e grande aversão à revista pornográfica, lembrando-se de que a mesma é um veneno mortífero que entra pelos olhos e mata a presença de Deus na alma, isto é, quem olha revista pornográfica peca mortalmente e transforma o seu coração num depósito de lixo repugnante e mortífero. Aquele que coleciona revistas pornográficas engorda o demônio no chiqueiro do seu coração e ajunta palha para o seu inferno; e o mesmo serve para os atores das revistas pornográficas e para os que comercializam tais imundícies.

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Aquele que difunde revistas, calendários, folhinhas e cartazes pornográficos, torna-se funcionário do demônio: “Quem dá escândalo, completa a obra do demônio, seduzindo as almas e levando-as à eterna perdição; é pior que o demônio” (Pe. João Batista Lehmann), e: “Vós Vienenses, sois mais estúpidos que os ratos. Os ratos comem o veneno e morrem. Vós não só comeis o veneno dos maus jornais (revistas pornográficas), ainda o pagais com o vosso dinheiro, embora sabeis que a má imprensa vos rouba a fé e vos mata a alma” (Pe. Abel, S. J.).

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Um dos fenômenos alarmantes destes anos, tem sido a crescente difusão da pornografia e a generalização da violência nos meios de comunicação social. Livros e revistas... mostram, frequentemente, comportamentos violentos ou de sexualidade permissiva que quase chegam ao umbral da pornografia e que são moralmente inaceitáveis (Pornografia e Violência nas Comunicações Sociais uma resposta pastoral, nº 5).

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Quem olha filme pornográfico... quem o comercializa, peca mortalmente.

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP (C)

17 de fevereiro de 2017

 

Bibliografia

 

Sagrada Escritura

Pe. Bernhard Häring, A Lei de Cristo, Tomo III

Pe. J. Bujanda, Teologia Moral

M. Oraison, L’union des époux

D. von Hildebrand, Pureté et virginité

Pio XI, Casti Connubii

Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, suppl., q. 64, a. 2

Claire Souvenance, Construire un foyer, Le livre de la fiancée

Michel Pierre, Construir un foyer, Le livre de la fiancé

Hornstein-Faller, Gesundes Geschlechtsleben

Catecismo da Igreja Católica

Pe. Teodoro da Torre Del Greco, Teologia Moral

Santo Ambrósio, Expositio Evangelii secundum lucam, I. P. L. 15

Santo Agostinho, De moribus manichaeorum, II, 65, P. L. 32

V. Vangheluwe, Escritos

Havelock Ellis, Escritos

F. Dantec, Fiançailles chrétiennes

A. Stocker, L’amour interdit, Genebra 1943

Sexualidade Humana: Verdade e Significado

Pio XII, Alocução “Di gran cuore”

São João Eudes, Escritos

Pe. João Batista Lehmann, Escritos

Pe. Abel, Escritos

Pornografia e Violência nas Comunicações Sociais: uma resposta pastoral, nº 5.

São Gregório Magno, Comentário moral ao livro de Jó, 14,23

São Pedro Damião, Opúsculo Sétimo. PL 145, coll. 161-190