Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

Carta 73

 

Anápolis, 09 de abril de 2014

 

À menina Lúcia Amanda Almeida Gomes

Anápolis - GO

 

Caríssima, o quarto mandamento da lei de Deus: Honrar pai e mãe... contêm as obrigações dos pais para com os filhos.

As obrigações dos pais para com os filhos referem-se à vida espiritual e temporal.

Quanto à vida temporal, os pais são obrigados a preservar seus filhos dos males temporais e alimentá-los conforme a sua condição; a tratá-los em suas enfermidades e procurar-lhes meios honestos de viver na sociedade.

Quanto à vida espiritual dos filhos, os pais são obrigados a procurar-lhes sem demora o batismo, conservando-lhes a inocência, encaminhá-los para Deus, desde os seus primeiros passos, ensinar-lhes a doutrina, fazê-los praticar a religião, afastá-los das más companhias, das más escolas e maus mestres, e dar-lhes bons exemplos.

Convido-a para participar da 2.ª Confraternização Nosso Senhor Jesus Cristo Ressuscitado (Confraternização Maior – masculino e feminino) que será no dia 20 de abril de 2014, Páscoa.

Ame seus pais e trate-os com amor e respeito.

Eu te abençôo e te guardo no Coração Santíssimo de Jesus Cristo.

Com afeto,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP (C)