Anápolis, 31 de outubro
de 2013
Ao Alberto
Feitosa
Novo Gama
– GO
Estimado,
será que os condenados podem arrepender-se do mal que
fizeram?
Podemos
nos arrepender do pecado, considerado este em si mesmo;
ou por acidente. Do pecado em si mesmo nos arrependemos
quando como tal o abominamos. Acidentalmente, porém,
quando o detestamos em razão de alguma circunstância que
o acompanha, como a pena ou coisa semelhante. Ora, os
maus não se arrependerão dos pecados em si mesmos
considerados, porque têm a vontade fixada na malícia
deles. Mas, se arrependerão acidentalmente, por sofrerem
a pena que pelos pecados cometidos expiam.
Os
condenados querem a iniquidade, mas tem-lhe aversão à
pena, E assim, se arrependem, por acidente, da
iniquidade cometida.
Sem
nenhuma aversão da vontade, podem os condenados se
arrepender dos seus pecados; pois, o que lhes causa essa
aversão não é o que neles antes desejaram, mas coisa
diferente ─ a pena.
Os homens
neste mundo, por mais obstinados que sejam,
acidentalmente se arrependem dos seus pecados, quando
por eles punidos. Pois, como diz Agostinho,
vemos
até mesmos os ferocíssimos dos animais se absterem, pelo
temor das penas, dos mais intensos prazeres
(cfr. Santo Tomás de
Aquino, Suma Teológica, Suplemento).
Foi exemplar
a sua participação no Santo Retiro nos dias 26 e 27 de
outubro. Seja diligente convidando muitas pessoas para o
Retiro de dezembro.
Eu te abençôo
e te guardo no Coração de Maria Virgem.
Com gratidão,
Pe. Divino Antônio Lopes
FP.
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