Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

Carta 111

 

Anápolis, 31 de outubro de 2013

 

Ao Alberto Feitosa

Novo Gama – GO

 

Estimado, será que os condenados podem arrepender-se do mal que fizeram?

Podemos nos arrepender do pecado, considerado este em si mesmo; ou por acidente. Do pecado em si mesmo nos arrependemos quando como tal o abominamos. Acidentalmente, porém, quando o detestamos em razão de alguma circunstância que o acompanha, como a pena ou coisa semelhante. Ora, os maus não se arrependerão dos pecados em si mesmos considerados, porque têm a vontade fixada na malícia deles. Mas, se arrependerão acidentalmente, por sofrerem a pena que pelos pecados cometidos expiam.

Os condenados querem a iniquidade, mas tem-lhe aversão à pena, E assim, se arrependem, por acidente, da iniquidade cometida.

Sem nenhuma aversão da vontade, podem os condenados se arrepender dos seus pecados; pois, o que lhes causa essa aversão não é o que neles antes desejaram, mas coisa diferente ─ a pena.

Os homens neste mundo, por mais obstinados que sejam, acidentalmente se arrependem dos seus pecados, quando por eles punidos. Pois, como diz Agostinho, vemos até mesmos os ferocíssimos dos animais se absterem, pelo temor das penas, dos mais intensos prazeres (cfr. Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, Suplemento).

Foi exemplar a sua participação no Santo Retiro nos dias 26 e 27 de outubro. Seja diligente convidando muitas pessoas para o Retiro de dezembro.

Eu te abençôo e te guardo no Coração de Maria Virgem.

Com gratidão,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.