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						Anápolis, 31 de outubro 
						de 2013 
						  
						
						Ao Alberto 
						Feitosa 
						
						Novo Gama 
						– GO 
						  
						
						Estimado,
						
						será que os condenados podem arrepender-se do mal que 
						fizeram?
						
						Podemos 
						nos arrepender do pecado, considerado este em si mesmo; 
						ou por acidente. Do pecado em si mesmo nos arrependemos 
						quando como tal o abominamos. Acidentalmente, porém, 
						quando o detestamos em razão de alguma circunstância que 
						o acompanha, como a pena ou coisa semelhante. Ora, os 
						maus não se arrependerão dos pecados em si mesmos 
						considerados, porque têm a vontade fixada na malícia 
						deles. Mas, se arrependerão acidentalmente, por sofrerem 
						a pena que pelos pecados cometidos expiam. 
						
						Os 
						condenados querem a iniquidade, mas tem-lhe aversão à 
						pena, E assim, se arrependem, por acidente, da 
						iniquidade cometida. 
						
						Sem 
						nenhuma aversão da vontade, podem os condenados se 
						arrepender dos seus pecados; pois, o que lhes causa essa 
						aversão não é o que neles antes desejaram, mas coisa 
						diferente ─ a pena. 
						
						Os homens 
						neste mundo, por mais obstinados que sejam, 
						acidentalmente se arrependem dos seus pecados, quando 
						por eles punidos. Pois, como diz Agostinho,  
						vemos 
						até mesmos os ferocíssimos dos animais se absterem, pelo 
						temor das penas, dos mais intensos prazeres  
						(cfr. Santo Tomás de 
						Aquino, Suma Teológica, Suplemento). 
						
						Foi exemplar 
						a sua participação no Santo Retiro nos dias 26 e 27 de 
						outubro. Seja diligente convidando muitas pessoas para o 
						Retiro de dezembro. 
						
						Eu te abençôo 
						e te guardo no Coração de Maria Virgem. 
						
						Com gratidão, 
						  
						
						Pe. Divino Antônio Lopes 
						FP. 
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