Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

Carta 66

 

Anápolis, 05 de abril de 2014

 

À senhora Luzinete Honório

Estrutural - DF

 

Estimada, bem sagrados e graves são nossos deveres para com os mortos. Temos obrigação de justiça e de caridade em sufragar os defuntos. Não bastam lágrimas, flores, coroas e homenagens póstumas. Tudo isso é mais consolo para os vivos que alívio para os mortos, dizia Santo Agostinho.

Devemos, pois, socorrer os defuntos:

1.º - Em razão do parentesco e do sangue.

2.º - Por gratidão, aos benfeitores nossos.

3.º - Por justiça.

4.º - Por caridade.

Próximos mais próximos de nós, dizia São Francisco de Sales, naturalmente são nossos pais. Não nos esqueçamos da alma de um pai querido, de uma saudosa mãe. Foram tão carinhosos e se sacrificaram por nós! Não estarão talvez no Purgatório? Nosso amor filial os canonizou logo depois da morte e os colocou no céu! Talvez gemam e sofram no Purgatório. Estão salvos, é verdade, entre as santas almas, porém... são terríveis os sofrimentos do Purgatório.

Santa Mônica teve o cuidado de recomendar a Santo Agostinho, seu filho: - Meu filho, não me esqueças no santo altar!

Devemos ser gratos.

Há de ser penoso e horrendo o esquecimento dos nossos parentes nas chamas do Purgatório!

Não sejamos ingratos. Rezemos por todos quantos nos fizeram algum  benefício na terra. A gratidão não pode morrer à beira da sepultura do nosso benfeitor.  Vai além, corre em auxílio das almas do Purgatório!

E, finalmente, deveres de justiça e de caridade. De justiça, porque somos obrigados a rezar por aqueles aos quais estamos ligados por lições de parentesco e de gratidão. E... caridade: “Não há maior ato de caridade que rezar pelos mortos. É um resumo de todas as obras de caridade!” (São Francisco de Sales).

Eu te abençôo e te guardo no Coração Imaculado da Virgem Maria.

Com simpatia,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP (C)