“De grande importância é
reservar cada dia um tempo determinado para a meditação das verdades
eternas. Nenhum padre poderá se dispensar disto sem incorrer na grave
censura de negligente e sem prejuízo para sua alma. O Abade São Bernardo,
escrevendo ao Papa Eugênio III, que fora seu discípulo e veio a ser
Pontífice de Roma, o advertia franca e insistentemente que nunca poderia
deixar passar um dia sem meditar as coisas divinas, fossem quais fossem a
multiplicidade e importância das ocupações inerentes ao supremo
apostolado. E justificava esta recomendação enumerando com muita sabedoria
as vantagens deste exercício: “A meditação purifica a fonte donde jorra,
isto é, o espírito. Regula as afeições, dirige os atos, corrige os
exageros, governa os costumes, põe honestidade e ordem na vida: enfim, ela
dá a ciência das coisas divinas e também das coisas humanas. Determina ela
o que é confuso, coíbe o que está relaxado, ajunta o que está disperso,
perscruta o oculto, procura o que é verdadeiro, examina o que se parece
com a verdade, descobre o que é disfarçado e enganador. Prevê e regula o
que se há de fazer, reconsidera o que está feito, a fim de que nada fique
no espírito que não seja corrigido ou tenha necessidade de correção. Ela é
que nos dia maus pressente a adversidade e a torna facilmente suportável,
quando é mister sofrê-la. São dois bens dos quais o primeiro pertence à
força, outro à prudência” (De Consid.,1.1,c. 7).- Estes serviços que a
meditação está destinada a nos prestar nos servem de lição e aviso:
Mostram-nos quanto ela nos é, sobre todos os pontos de vista, não só útil,
para a salvação, mas até necessária”
(Encíclica “Haerent Animo”,18).
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“Antes de tudo exorta-nos
a Igreja à meditação, que eleva a alma à contemplação das coisas celestes,
guia-a para Deus e a faz viver numa atmosfera sobrenatural e afetos que
constituem a melhor preparação e a mais frutuosa ação de graças à Santa
Missa. A meditação, além disso, dispõe a alma a saborear e compreender as
belezas da liturgia e fá-la contemplar as verdades eternas e os admiráveis
exemplos e ensinamentos do Evangelho. Ora, a isto deve estar continuamente
atento o Sacerdote, para reproduzir em si mesmo as virtudes do Redentor”
(Exortação “Menti Nostrae”, 46).
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“Como, porém, o cibo
material não alimenta a vida, não a sustenta, não a faz crescer, se não é
convenientemente assimilado, assim o Sacerdote não pode adquirir o domínio
sobre si mesmo e os seus sentidos, nem purificar seu espírito, nem tender
– como deve – à virtude, nem, afinal, cumprir com alegre fidelidade e
frutuosamente os deveres do seu sagrado ministério, se não tiver
aprofundado, pela meditação assídua e incessante, os mistérios do Divino
Redentor, supremo modelo da vida sacerdotal e inexaurível fonte de
santidade” (Idem ,47).
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“Julgamos, portanto, ser grave obrigação nossa exortar-vos
à prática da meditação cotidiana, prática também recomendada ao Clero pelo
Código de Direito Canônico
(cf. cânon 125, 2). Porque como o estímulo à perfeição
sacerdotal é alimentado e fortificado pela meditação cotidiana, assim do
descuido e negligência desta prática tira origem a indiferença espiritual,
pela qual diminui e enlanguesce a piedade, e não somente cessa ou se
retarda o impulso para a santificação pessoal, mas todo o ministério
sacerdotal sofre não ligeiros danos. Deve-se, com fundamento, assegurar
por isso que nenhum outro meio tem a particular eficácia da meditação e,
portanto, é insubstituível a sua prática cotidiana”
(Idem, 48).
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