Condenação
de frade pedófilo repercute |
Alcançou repercussão
nacional sentença proferida na sexta-feira passada (18)
pela juíza Ana Maria Rosa Santana, de Anápolis,
que condenou o frei Tarcísio Tadeu Spricigo, de 48 anos
de idade, a 14 anos e 8 meses de reclusão, em regime
integralmente fechado, por atentado violento ao pudor contra
os menores L., de 13 anos, e W. , de 5 anos. Os crimes ocorreram
entre os anos de 2001 e 2002. Na sentença, a juíza
descartou a tese da defesa, que pleiteou a absolvição
do acusado ao argumento de que ele não teria sanidade
mental para avaliar sua conduta. Para a magistrada, o frade
demonstrou, nas audiências, ser "lúcido e
lampeiro".
"Tanto o acusado tinha
consciência de ilicitude de suas condutas e das suas conseqüências
que alertou suas vítimas para não falarem nada
para ninguém, pois se assim procedessem, ele seria preso",
observou a juíza. Lembrou ainda que, abusando da confiança
que lhe fora conferida pelos familiares das vítimas em
função de sua condição de religioso,
Tarcísio Tadeu fez os dois menores jurarem, diante da
imagem de Jesus Cristo, que manteriam os fatos em segredo. Na
denúncia, o Ministério Público (MP) sustentou
que o frei é contumaz na prática de crimes contra
a liberdade sexual, tendo sido inclusive condenado pelos mesmos
crimes na comarca de Agudos (São Paulo).
As famílias
dos dois menores abusados sexualmente eram pobres. Segundo a
denúncia, L. era coroinha na capela onde o frade atuava
e, aproveitando-se dessa ligação, pediu para a
família do menor permitir que este passasse a morar com
ele, ao argumento de que se sentia muito só e que seria
bom para L., vez que o ajudaria com os deveres escolares. Um
mês após o adolescente ter se mudado para a paróquia,
Tarcísio passou a assediá-lo, beijando-o e tentando
manter, com ele, atos diversos da conjunção carnal,
tendo inclusive se masturbado por diversas vezes nas pernas
de L.
O fato somente foi descoberto
porque o rapaz começou a ficar agressivo, diminuiu seu
rendimento escolar e passou a ingerir bebida alcoólica.
Um dia, embriagado, contou o fato à sua mãe, com
riqueza de detalhes, dando início à investigação
policial. No caso de W., o frei se prontificou a dar aulas de
violão para a criança e, durante esse tempo, também
o abusava sexualmente da mesma forma que agira com L., chegando
inclusive a tentar sexo anal, o que somente não foi possível
porque W. gritava de dor. Ambos os casos configuram violência
presumida, pois as vítimas eram menores, e as
circunstâncias
agravantes - no caso, a reincidência (crime continuado),
o abuso de autoridade (religiosa) e o fato de envolver menor
de idade - contribuíram para o aumento da pena a ele
imposta. (Patrícia Papini)
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