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Matéria extraída da Internet

 

Condenação de frade pedófilo repercute

 

Alcançou repercussão nacional sentença proferida na sexta-feira passada (18) pela juíza Ana Maria Rosa Santana, de Anápolis, que condenou o frei Tarcísio Tadeu Spricigo, de 48 anos de idade, a 14 anos e 8 meses de reclusão, em regime integralmente fechado, por atentado violento ao pudor contra os menores L., de 13 anos, e W. , de 5 anos. Os crimes ocorreram entre os anos de 2001 e 2002. Na sentença, a juíza descartou a tese da defesa, que pleiteou a absolvição do acusado ao argumento de que ele não teria sanidade mental para avaliar sua conduta. Para a magistrada, o frade demonstrou, nas audiências, ser "lúcido e lampeiro".

"Tanto o acusado tinha consciência de ilicitude de suas condutas e das suas conseqüências que alertou suas vítimas para não falarem nada para ninguém, pois se assim procedessem, ele seria preso", observou a juíza. Lembrou ainda que, abusando da confiança que lhe fora conferida pelos familiares das vítimas em função de sua condição de religioso, Tarcísio Tadeu fez os dois menores jurarem, diante da imagem de Jesus Cristo, que manteriam os fatos em segredo. Na denúncia, o Ministério Público (MP) sustentou que o frei é contumaz na prática de crimes contra a liberdade sexual, tendo sido inclusive condenado pelos mesmos crimes na comarca de Agudos (São Paulo).

Abuso de confiança

As famílias dos dois menores abusados sexualmente eram pobres. Segundo a denúncia, L. era coroinha na capela onde o frade atuava e, aproveitando-se dessa ligação, pediu para a família do menor permitir que este passasse a morar com ele, ao argumento de que se sentia muito só e que seria bom para L., vez que o ajudaria com os deveres escolares. Um mês após o adolescente ter se mudado para a paróquia, Tarcísio passou a assediá-lo, beijando-o e tentando manter, com ele, atos diversos da conjunção carnal, tendo inclusive se masturbado por diversas vezes nas pernas de L.

O fato somente foi descoberto porque o rapaz começou a ficar agressivo, diminuiu seu rendimento escolar e passou a ingerir bebida alcoólica. Um dia, embriagado, contou o fato à sua mãe, com riqueza de detalhes, dando início à investigação policial. No caso de W., o frei se prontificou a dar aulas de violão para a criança e, durante esse tempo, também o abusava sexualmente da mesma forma que agira com L., chegando inclusive a tentar sexo anal, o que somente não foi possível porque W. gritava de dor. Ambos os casos configuram violência presumida, pois as vítimas eram menores, e as circunstâncias agravantes - no caso, a reincidência (crime continuado), o abuso de autoridade (religiosa) e o fato de envolver menor de idade - contribuíram para o aumento da pena a ele imposta. (Patrícia Papini)

 

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