Anápolis, 29 de junho de 2015
À senhora Branca Arlete Santos Souza – Benfeitora do Instituto
Goiânia – GO
Caríssima senhora,
fuja das pessoas FOFOQUEIRAS, CALUNIADORAS e
MALEDICENTES... quem prejudica a honra do próximo com
fofocas tem o dever de reparar: Toda falta cometida contra
a justiça e a verdade impõe o dever de reparação, mesmo que seu
autor tenha sido perdoado. Quando se torna impossível reparar um
erro publicamente, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que
sofreu o prejuízo não pode ser diretamente indenizado, deve-se
dar-lhe satisfação moralmente, em nome da caridade. Esse dever
de reparação se refere também às faltas cometidas contra a
reputação de outrem. Essa reparação, moral e às vezes material,
será avaliada na proporção do dano causado e obriga em
consciência (Catecismo da Igreja Católica, 2477 -
2487).
Se ao ladrão é
difícil a restituição dos bens que roubou, incomparavelmente
mais difícil é reparar os males da DIFAMAÇÃO.
A BOA FAMA NÃO É UMA MOEDA QUE POSSA SEM O MENOR INCÔMODO SER
TROCADA POR OUTRA DO MESMO VALOR. O objeto roubado fica
nas mãos do ladrão. O furto outras consequências não precisa ter
senão entre o gatuno e sua vítima. A DIFAMAÇÃO,
porém, se difunde, se espalha pavorosamente... são obrigados a
desmentir; se não disseram a verdade, devem reduzir aos devidos
termos suas afirmações, se houve exagero da sua parte.
Fujamos dos
difamadores, dos intrigantes e mexeriqueiros.
Se o próximo fez mal
e pecou, pecado maior comete quem o difama. Façamos sempre o
melhor conceito possível do próximo. O pensamento de sermos
capazes também de praticar os mesmos pecados, e ainda maiores,
se a ocasião para isso se oferecer, e a graça de Deus nos
faltar, deve manter-nos sempre na prudente reserva
(Bertetti).
Deus lhe pague pela
preciosa ajuda.
Eu te abençoo e te
guardo no Coração de Jesus Cristo, nosso melhor Amigo.
Com respeito e
gratidão,
Pe. Divino Antônio Lopes FP (C)
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