Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

Cartas a Dom Manoel Pestana Filho,

Bispo de Anápolis - Go

 

 

Carta 3

 

 

Jaraguá, 29 de junho de 1995

 

Exmo. Senhor Bispo

Dom Manoel Pestana Filho

 

Antes de viajar para São Paulo, nesse dia tão maravilhoso em que celebramos a Festa dos Gloriosos Pedro e Paulo, resolvi escrever-lhe com a intenção sincera de agradecer-lhe por tudo o que o senhor fez por mim até hoje.

O que não consigo entender, é esse apoio que o senhor está dando para o lado profano das festas religiosas. Em Jaraguá, por exemplo, estou recebendo todas as semanas pessoas que estão voltando para a Santa Madre Igreja, sendo que antes, estavam no protestantismo por causa dessas festas.

O senhor conhece muito bem o escândalo que acontece em Monte Castelo durante a festa,  e infelizmente continua mandando padre só para destruir o trabalho que comecei nessa capela todos os domingos: primeira Comunhão, curso para noivos, catequese para adultos, etc.

O Papa João Paulo II, graças a Deus não pensa assim. Leia com atenção esse trecho da “Alocução da Audiência Geral de quarta-feira, 14 de junho de 1995”: “Nunca se poderão comprovar costumes em contraste com as decisões do Evangelho”, e também Gaudium et Spes, 58: “Ao mesmo tempo a Igreja enviada a todos os povos de qualquer época e região, não está ligada de maneira exclusiva e indissolúvel a nenhuma raça ou nação, a nenhuma forma particular de costumes e a nenhum hábito antigo ou recente. Fiel à própria Tradição e simultaneamente consciente de sua missão universal, ela pode entrar em comunhão com as diversas formas de cultura, donde resultará um enriquecimento tanto para a Igreja como para as diferentes culturas”. Aqui fala de enriquecimento e não de destruição da piedade, isto é, destruir aquilo que está sendo construído com muito sacrifício, só para agradar os inimigos da Igreja ou simplesmente para mostrar a sua autoridade, afastando também os católicos verdadeiros da Igreja.

No Código de Direito Canônico, Cân. 1230, diz que Santuário é a igreja ou outro lugar sagrado, aonde os fiéis em grande número, por algum motivo de piedade, fazem peregrinações… Será que Monte Castelo está de acordo com esse cânone?

Claro que não! Esse povo que vem em Monte Castelo está atrás somente dos bailes, bebidas, prostituição, etc.

Gostaria que o senhor proibisse na sua Diocese esses bailes nos salões paroquiais, por exemplo: Nerópolis, Ouro Verde, etc.

Se o senhor está enviando padres para atacar-me com a intenção de prejudicar-me, é perda de tempo, porque cada um  prestará contas a Deus do seu escândalo. Gostaria que o senhor tomasse conhecimento do ranchão e cervejas que as Irmãs e o Padre… ofereceram para o povo na festa de Pentecostes em São Francisco de Goiás.

Querer agradar um grupo de pessoas que usam a Igreja para subir na vida política, é um crime terrível, principalmente quando um bispo tira a autoridade de um padre só para agradar certas pessoas que nem são católicas: “Ai de vós, quando vos louvarem os homens, porque assim faziam seus pais aos falsos profetas(Lc 6,26), e também: “Seria crime negar obediência a Deus para dá-la aos homens; seria delito, infringir as leis de Jesus Cristo para obedecer aos magistrados… Não há melhor cidadão quer na paz, quer na guerra, do que o cristão que o é deveras; mas por isso mesmo que o é, deve estar resolvido a sofrer tudo e mesmo a morte, do que desertar a causa de Deus e da Igreja… recuar diante do inimigo, ou calar-se, quando de toda parte se ergue tanto alarido contra a verdade, é próprio de homem covarde ou de quem vacila no fundamento de sua crença. Qualquer dessas coisas é vergonhosa em si; é injuriosa a Deus; é incompatível com a salvação tanto dos indivíduos, como da sociedade e só é vantajosa aos inimigos da fé, porque nada tanto afoita a audácia dos maus, como a pusilanimidade dos bons(Leão XIII, “Sapientiae Christianae).

Apesar de tudo, celebro a Santa Missa todos os dias para o senhor e o estimo de coração, menos naquilo que disse na carta.

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

 

Obs: O nome do sacerdote foi preservado nessa página, porém, o mesmo está citado na carta original que se encontra guardada em nossos arquivos.

 

 

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