Anápolis, 10 de outubro de 2001
Exmo.
senhor Juiz de Direito da Comarca de Goianésia-GO
Dr. Aureliano Albuquerque Amorim
Eu, Pe. Divino Antônio Lopes FP. Fundador e Diretor
do Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso
Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima, venho por meio
desta, manifestar a minha insatisfação e repúdio em relação à
audiência do dia 21 de setembro de 2001 às 09:00 h.
Esperava encontrar em vossa ilustríssima pessoa, um
juiz de caráter firme e justo, que julgasse de acordo com a Lei, sem
se preocupar com a profissão, missão ou estado dos que comparecessem
diante de V. Excia, em busca de uma solução de seus diversos
problemas, e muito menos com interferência de autoridade
eclesiástica, conforme Termo de Audiência: “Não se chegou a
um acordo tendo em vista que as circunstâncias que envolvem o
problema são complicadas e trazem interferência de outras
autoridades eclesiásticas”. V. Excia julga de acordo com a Lei
vigente ou se deixa influenciar por interferência eclesiástica?
A vossa decisão deixou-me indignado, porque dezenas
de pessoas, conforme abaixo-assinado anexo, continuam sofrendo por
verem um culpado impune.
O culpado, Pe.…, disse no dia 22 de setembro de 2001,
isto é, um dia após a audiência, na igreja de São Sebastião, em
Arturlândia, às 19:30 h, diante de mais ou menos 70 pessoas: “O
Padre Divino Antônio Lopes disse que eu o acusei de: ladrão, herege,
excomungado, criminoso,… estas coisas de fato andam acontecendo,
porém estas palavras nunca usei”, conforme gravação em fita
cassete. No dia 29 do mesmo mês e ano, na mesma capela e horário,
ele disse também: “… um ponto eu quero me retratar, peço perdão
por ter dito que ele é o culpado do espancamento do Ilc”,
conforme gravação em fita cassete.
Comunico à V. Excia, que as fitas cassetes serão
encaminhadas ao Instituto Criminalística para a transcrição na
íntegra.
É lamentável e inaceitável a atitude de um juiz, que
decide lavrar um termo de audiência dizendo o seguinte:
-
“Além do mais, o Querelado nega as afirmações
constantes na inicial”. Por que V. Excia não o fez provar com
documentos a sua inocência? Basta uma negativa verbal para
convencer a V. Excia? Será que todos os réus que comparecem diante
do senhor confirmam o crime que praticaram? Segundo o meu
conhecimento eles são obrigados a confirmá-los através da
seqüência do Processo.
-
“Nela não houve possibilidade de acordo,
principalmente em razão da negativa do réu no que se refere aos
atos de agressão à honra”. Diante dessa afirmativa, pergunto:
Será que a negativa de um réu é a verdade suprema numa audiência?
As fitas cassetes mostram que não, porque o réu se contradiz
abertamente. A vossa atitude não seria de levar adiante o
processo?
-
“No entanto, também deve trazer o mínimo de
provas para que se abra um processo criminal”. Desta
afirmação, fica o questionamento: como o senhor afirma não ter o
mínimo de provas se nem quis ouvir as testemunhas? Será que é
justo arquivar um processo somente mediante a negativa do réu? Não
existe crime comprovado apenas por testemunhas?
-
“… sob pena de violar direito do Querelado
explícito na Constituição Federal de que todos são inocentes até
provem o contrário”. Como provar o contrário se o senhor nem
sequer ouviu as testemunhas?
Essa sua rejeição em liminar e essa sua determinação
em arquivar os autos, não me convenceu e por isso não ficarei
calado, procurarei os meios lícitos e legais para reverter a
determinação, porque foi uma coisa injusta.
Em conseqüência disso, o Pe.… continua humilhando as
pessoas.
Fiquei surpreso em saber que V. Excia foi consultar o
pároco de Goianésia, para saber se era correto um sacerdote
denunciar o outro no Tribunal Civil; é importante lembrar de que
além de religioso, sou cidadão e tenho o direito de procurar o
Tribunal Civil e ser atendido com justiça, principalmente depois de
ter procurado o Tribunal Eclesiástico e, não tendo como levar
adiante a causa, devida à interferência de abuso de autoridade do
senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho.
Estou rezando, pedindo a Deus a Sua Justiça, mas
conto também com a justiça humana, para que o Pe…, pare de usar do
altar da igreja para caluniar e humilhar pessoas inocentes, que
também são cidadãs e têm o direito de se defenderem na justiça
civil.
Espero que a Corregedoria de Goiânia, que também
recebeu uma cópia desta, seja mais justa.
Cordialmente,
Pe. Divino Antônio Lopes FP.
OBS: Esse sacerdote, por inveja, sempre perseguiu o
nosso Revmo Pe. Divino Antônio Lopes. A perseguição iniciou quando o
invejoso ainda era seminarista, como está na página “Tirando as
Máscaras”. Ele foi sempre uma pessoa sem caráter e personalidade, e
com uma inveja incontrolável, sempre tentou imitar o nosso Pe. Fundador, e não
conseguindo, preferiu persegui-lo:
“Dificilmente o invejoso fica sem ir até ao ridículo”
(Pe. Orlando Gambi, Paz e Bem), e:
“Na alma do invejoso não há paz nem sossego, enquanto
não consegue aclipsar, dominar os próprios rivais; e, como é muito
raro que se chegue a alcançá-los, vive-se em perpétuas angústias” (Compêndio de Teologia Ascética e Mística, Ad. Tanquerey, 849, d).
Esse sacerdote perseguiu o nosso Pe. Fundador com o
apoio e incentivo do senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, como
pode ser provado na página “Arrancando Máscaras” (observação feita
pelos responsáveis do site, no dia 05 de janeiro de 2006).
|