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            Anápolis, 10 de outubro de 2001 
             
             
            Exmo. 
            senhor Juiz de Direito da Comarca de Goianésia-GO
            
            Dr. Aureliano Albuquerque Amorim 
             
             
            
            Eu, Pe. Divino Antônio Lopes FP. Fundador e Diretor 
            do Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso 
            Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima, venho por meio 
            desta, manifestar a minha insatisfação e repúdio em relação à 
            audiência do dia 21 de setembro de 2001 às 09:00 h. 
            
            Esperava encontrar em vossa ilustríssima pessoa, um 
            juiz de caráter firme e justo, que julgasse de acordo com a Lei, sem 
            se preocupar com a profissão, missão ou estado dos que comparecessem 
            diante de V. Excia, em busca de uma solução de seus diversos 
            problemas, e muito menos com interferência de autoridade 
            eclesiástica, conforme Termo de Audiência: “Não se chegou a 
            um acordo tendo em vista que as circunstâncias que envolvem o 
            problema são complicadas e trazem interferência de outras 
            autoridades eclesiásticas”. V. Excia julga de acordo com a Lei 
            vigente ou se deixa influenciar por interferência eclesiástica? 
            
            A vossa decisão deixou-me indignado, porque dezenas 
            de pessoas, conforme abaixo-assinado anexo, continuam sofrendo por 
            verem um culpado impune. 
            
            O culpado, Pe.…, disse no dia 22 de setembro de 2001, 
            isto é, um dia após a audiência, na igreja de São Sebastião, em 
            Arturlândia, às 19:30 h, diante de mais ou menos 70 pessoas: “O 
            Padre Divino Antônio Lopes disse que eu o acusei de: ladrão, herege, 
            excomungado, criminoso,… estas coisas de fato andam acontecendo, 
            porém estas palavras nunca usei”, conforme gravação em fita 
            cassete. No dia 29 do mesmo mês e ano, na mesma capela e horário, 
            ele disse também: “… um ponto eu quero me retratar, peço perdão 
            por ter dito que ele é o culpado do espancamento do Ilc”, 
            conforme gravação em fita cassete. 
            
            Comunico à V. Excia, que as fitas cassetes serão 
            encaminhadas ao Instituto Criminalística para a transcrição na 
            íntegra. 
            
            É lamentável e inaceitável a atitude de um juiz, que 
            decide lavrar um termo de audiência dizendo o seguinte: 
            
              - 
              
              “Além do mais, o Querelado nega as afirmações 
              constantes na inicial”. Por que V. Excia não o fez provar com 
              documentos a sua inocência? Basta uma negativa verbal para 
              convencer a V. Excia? Será que todos os réus que comparecem diante 
              do senhor confirmam o crime que praticaram? Segundo o meu 
              conhecimento eles são obrigados a confirmá-los através da 
              seqüência do Processo.  
              - 
              
              “Nela não houve possibilidade de acordo, 
              principalmente em razão da negativa do réu no que se refere aos 
              atos de agressão à honra”. Diante dessa afirmativa, pergunto: 
              Será que a negativa de um réu é a verdade suprema numa audiência? 
              As fitas cassetes mostram que não, porque o réu se contradiz 
              abertamente. A vossa atitude não seria de levar adiante o 
              processo?  
              - 
              
              “No entanto, também deve trazer o mínimo de 
              provas para que se abra um processo criminal”. Desta 
              afirmação, fica o questionamento: como o senhor afirma não ter o 
              mínimo de provas se nem quis ouvir as testemunhas? Será que é 
              justo arquivar um processo somente mediante a negativa do réu? Não 
              existe crime comprovado apenas por testemunhas?  
              - 
              
              “… sob pena de violar direito do Querelado 
              explícito na Constituição Federal de que todos são inocentes até 
              provem o contrário”. Como provar o contrário se o senhor nem 
              sequer ouviu as testemunhas?  
             
            
            Essa sua rejeição em liminar e essa sua determinação 
            em arquivar os autos, não me convenceu e por isso não ficarei 
            calado, procurarei os meios lícitos e legais para reverter a 
            determinação, porque foi uma coisa injusta. 
            
            Em conseqüência disso, o Pe.… continua humilhando as 
            pessoas. 
            
            Fiquei surpreso em saber que V. Excia foi consultar o 
            pároco de Goianésia, para saber se era correto um sacerdote 
            denunciar o outro no Tribunal Civil; é importante lembrar de que 
            além de religioso, sou cidadão e tenho o direito de procurar o 
            Tribunal Civil e ser atendido com justiça, principalmente depois de 
            ter procurado o Tribunal Eclesiástico e, não tendo como levar 
            adiante a causa, devida à interferência de abuso de autoridade do 
            senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho. 
            
            Estou rezando, pedindo a Deus a Sua Justiça, mas 
            conto também com a justiça humana, para que o Pe…, pare de usar do 
            altar da igreja para caluniar e humilhar pessoas inocentes, que 
            também são cidadãs e têm o direito de se defenderem na justiça 
            civil. 
            
            Espero que a Corregedoria de Goiânia, que também 
            recebeu uma cópia desta, seja mais justa. 
             
             
            
            Cordialmente, 
             
             
            
            Pe. Divino Antônio Lopes FP. 
            
              
            
            
            OBS: Esse sacerdote, por inveja, sempre perseguiu o 
            nosso Revmo Pe. Divino Antônio Lopes. A perseguição iniciou quando o 
            invejoso ainda era seminarista, como está na página “Tirando as 
            Máscaras”. Ele foi sempre uma pessoa sem caráter e personalidade, e 
            com uma inveja incontrolável, sempre tentou imitar o nosso Pe. Fundador, e não 
            conseguindo, preferiu persegui-lo: 
            “Dificilmente o invejoso fica sem ir até ao ridículo” 
            (Pe. Orlando Gambi, Paz e Bem), e: 
            “Na alma do invejoso não há paz nem sossego, enquanto 
            não consegue aclipsar, dominar os próprios rivais; e, como é muito 
            raro que se chegue a alcançá-los, vive-se em perpétuas angústias” (Compêndio de Teologia Ascética e Mística, Ad. Tanquerey, 849, d). 
            
            Esse sacerdote perseguiu o nosso Pe. Fundador com o 
            apoio e incentivo do senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, como 
            pode ser provado na página “Arrancando Máscaras” (observação feita 
            pelos responsáveis do site, no dia 05 de janeiro de 2006). 
            
			 
            
             
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