Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

020

 

Anápolis, 10 de outubro de 2001

 

Exmo. senhor Juiz de Direito da Comarca de Goianésia-GO

Dr. Aureliano Albuquerque Amorim

 

Eu, Pe. Divino Antônio Lopes FP. Fundador e Diretor do Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima, venho por meio desta, manifestar a minha insatisfação e repúdio em relação à audiência do dia 21 de setembro de 2001 às 09:00 h.

Esperava encontrar em vossa ilustríssima pessoa, um juiz de caráter firme e justo, que julgasse de acordo com a Lei, sem se preocupar com a profissão, missão ou estado dos que comparecessem diante de V. Excia, em busca de uma solução de seus diversos problemas, e muito menos com interferência de autoridade eclesiástica, conforme Termo de Audiência: “Não se chegou a um acordo tendo em vista que as circunstâncias que envolvem o problema são complicadas e trazem interferência de outras autoridades eclesiásticas”. V. Excia julga de acordo com a Lei vigente ou se deixa influenciar por interferência eclesiástica?

A vossa decisão deixou-me indignado, porque dezenas de pessoas, conforme abaixo-assinado anexo, continuam sofrendo por verem um culpado impune.

O culpado, Pe.…, disse no dia 22 de setembro de 2001, isto é, um dia após a audiência, na igreja de São Sebastião, em Arturlândia, às 19:30 h, diante de mais ou menos 70 pessoas: “O Padre Divino Antônio Lopes disse que eu o acusei de: ladrão, herege, excomungado, criminoso,… estas coisas de fato andam acontecendo, porém estas palavras nunca usei”, conforme gravação em fita cassete. No dia 29 do mesmo mês e ano, na mesma capela e horário, ele disse também: “… um ponto eu quero me retratar, peço perdão por ter dito que ele é o culpado do espancamento do Ilc”, conforme gravação em fita cassete.

Comunico à V. Excia, que as fitas cassetes serão encaminhadas ao Instituto Criminalística para a transcrição na íntegra.

É lamentável e inaceitável a atitude de um juiz, que decide lavrar um termo de audiência dizendo o seguinte:

  1. Além do mais, o Querelado nega as afirmações constantes na inicial”. Por que V. Excia não o fez provar com documentos a sua inocência? Basta uma negativa verbal para convencer a V. Excia? Será que todos os réus que comparecem diante do senhor confirmam o crime que praticaram? Segundo o meu conhecimento eles são obrigados a confirmá-los através da seqüência do Processo.

  2. Nela não houve possibilidade de acordo, principalmente em razão da negativa do réu no que se refere aos atos de agressão à honra”. Diante dessa afirmativa, pergunto: Será que a negativa de um réu é a verdade suprema numa audiência? As fitas cassetes mostram que não, porque o réu se contradiz abertamente. A vossa atitude não seria de levar adiante o processo?

  3. No entanto, também deve trazer o mínimo de provas para que se abra um processo criminal”. Desta afirmação, fica o questionamento: como o senhor afirma não ter o mínimo de provas se nem quis ouvir as testemunhas? Será que é justo arquivar um processo somente mediante a negativa do réu? Não existe crime comprovado apenas por testemunhas?

  4. … sob pena de violar direito do Querelado explícito na Constituição Federal de que todos são inocentes até provem o contrário”. Como provar o contrário se o senhor nem sequer ouviu as testemunhas?

Essa sua rejeição em liminar e essa sua determinação em arquivar os autos, não me convenceu e por isso não ficarei calado, procurarei os meios lícitos e legais para reverter a determinação, porque foi uma coisa injusta.

Em conseqüência disso, o Pe.… continua humilhando as pessoas.

Fiquei surpreso em saber que V. Excia foi consultar o pároco de Goianésia, para saber se era correto um sacerdote denunciar o outro no Tribunal Civil; é importante lembrar de que além de religioso, sou cidadão e tenho o direito de procurar o Tribunal Civil e ser atendido com justiça, principalmente depois de ter procurado o Tribunal Eclesiástico e, não tendo como levar adiante a causa, devida à interferência de abuso de autoridade do senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho.

Estou rezando, pedindo a Deus a Sua Justiça, mas conto também com a justiça humana, para que o Pe…, pare de usar do altar da igreja para caluniar e humilhar pessoas inocentes, que também são cidadãs e têm o direito de se defenderem na justiça civil.

Espero que a Corregedoria de Goiânia, que também recebeu uma cópia desta, seja mais justa.

 

Cordialmente,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

 

OBS: Esse sacerdote, por inveja, sempre perseguiu o nosso Revmo Pe. Divino Antônio Lopes. A perseguição iniciou quando o invejoso ainda era seminarista, como está na página “Tirando as Máscaras”. Ele foi sempre uma pessoa sem caráter e personalidade, e com uma inveja incontrolável, sempre tentou imitar o nosso Pe. Fundador, e não conseguindo, preferiu persegui-lo: “Dificilmente o invejoso fica sem ir até ao ridículo” (Pe. Orlando Gambi, Paz e Bem), e: “Na alma do invejoso não há paz nem sossego, enquanto não consegue aclipsar, dominar os próprios rivais; e, como é muito raro que se chegue a alcançá-los, vive-se em perpétuas angústias” (Compêndio de Teologia Ascética e Mística, Ad. Tanquerey, 849, d).

Esse sacerdote perseguiu o nosso Pe. Fundador com o apoio e incentivo do senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, como pode ser provado na página “Arrancando Máscaras (observação feita pelos responsáveis do site, no dia 05 de janeiro de 2006).

 

 

Outras cartas