Anápolis, 18 de janeiro de 2008
Ao Revmo. Pe. Geovane
Alexandre de Souza
Pároco da Paróquia São José Operário
Anápolis - GO
Prezado sacerdote, tome cuidado com as criaturas e
viva escondido no Sagrado Coração de Jesus: “Seu Coração era meu
repouso, meu retiro e minha força nas minhas fraquezas”
(Santa Margarida Maria Alacoque, Carta 27).
Está completando hoje quinze dias que o senhor e o
Diácono Fábio estiveram no meu seminário para uma visita. Esta
visita se realizou no dia três de janeiro às nove horas.
Agradeço-lhe imensamente pela visita.
Nesses quinze dias, meus religiosos e eu conversamos
muito sobre o nosso diálogo, e cheguei à seguinte conclusão: Para
participar das reuniões, etc., só o farei depois de cumpridas
algumas exigências.
Nessa carta citarei somente a primeira: Exijo
que os sacerdotes: Luiz Virtuoso, Aloizo Lopes da Cunha e Jean
Rogers Rodrigo de Souza, marionetes do Bispo Dom Manoel Pestana
Filho, provem, com documentos, as calúnias que proferiram contra mim
em pleno altar e outros lugares.
Exijo que as calúnias sejam provadas através de
processo no Tribunal Eclesiástico de Goiânia.
Caríssimo sacerdote, antes de exigir que os leigos
vivam o que a Santa Igreja Católica Apostólica Romana ensina, é
preciso que bispos e padres estejam praticando.
Leia o que a nossa Santa Igreja ensina sobre
calúnia, maledicência e difamação, principalmente
o último parágrafo:
“Maledicência e calúnia destroem a
reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social
prestado à dignidade humana. Todos gozam de um direito natural à
honra do próprio nome, à sua reputação e ao seu respeito. Dessa
forma, a maledicência e a calúnia ferem as virtudes da justiça e da
caridade.
Deve-se proscrever qualquer
palavra ou atitude que, por bajulação, adulação ou complacência,
encoraje e confirme o outro na malícia de seus atos e na
perversidade de sua conduta. A adulação é uma falta grave quando
cúmplice de vícios ou de pecados graves. O desejo de prestar serviço
ou a amizade não justificam uma duplicidade da linguagem. A adulação
é um pecado venial quando deseja somente ser agradável, evitar um
mal, remediar uma necessidade, obter vantagens legítimas.
A jactância ou fanfarronice
constitui uma falta contra a verdade. O mesmo vale para a ironia,
que visa depreciar alguém caricaturando, de modo malévolo, um ou
outro aspecto de seu comportamento.
A mentira consiste em dizer o que
é falso com a intenção de enganar. O Senhor denuncia na mentira uma
obra diabólica: "Vós sois do diabo, vosso pai, …nele não há verdade:
quando ele mente, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e
pai da mentira" (Jo 8,44).
A mentira é a ofensa mais direta à
verdade. Mentir é falar ou agir contra a verdade para induzir em
erro. Ferindo a relação do homem com a verdade e com o próximo, a
mentira ofende a relação fundante do homem e de sua palavra com o
Senhor.
A gravidade da mentira se mede
segundo a natureza da verdade que ela deforma, de acordo com as
circunstâncias, as intenções daquele que a comete, os prejuízos
sofridos por aqueles que são suas vítimas. Embora a mentira, em si,
não constitua senão um pecado venial, torna-se mortal quando fere
gravemente as virtudes da justiça e da caridade.
A mentira é condenável em sua
natureza. É uma profanação da palavra que tem por finalidade
comunicar a outros a verdade conhecida. O propósito deliberado de
induzir o próximo em erro por palavras contrárias à verdade
constitui uma falta à justiça e à caridade. A culpabilidade é maior
quando a intenção de enganar acarreta o risco de conseqüências
funestas para aqueles que são desviados da verdade.
A mentira (por ser uma violação da
virtude da veracidade) é uma verdadeira violência feita ao outro
porque o fere em sua capacidade de conhecer, que é a condição de
todo juízo e de toda decisão. Contém em germe a divisão dos
espíritos e todos os males que ela suscita. A mentira é funesta para
toda a sociedade; mina a confiança entre os homens e rompe o tecido
das relações sociais.
Toda falta cometida contra a
justiça e a verdade impõe o dever de reparação, mesmo que seu autor
tenha sido perdoado. Quando se torna impossível reparar um erro
publicamente, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que sofreu o
prejuízo não pode ser diretamente indenizado, deve-se dar-lhe
satisfação moralmente, em nome da caridade. Esse dever de reparação
se refere também às faltas cometidas contra a reputação de outrem.
Essa reparação, moral e às vezes material, será avaliada na
proporção do dano causado e obriga em consciência”
(Catecismo da Igreja Católica, 2477 -
2487).
Caríssimo sacerdote, foram mais de dez anos de
calúnias, maledicências e difamações com o apoio do bispo Dom Manoel
Pestana Filho. Em
ARRANCANDO
MÁSCARAS, conseguimos provar a nossa inocência usando os
documentos dos próprios perseguidores, e ainda possuímos dezenas
deles para o futuro.
Sem o cumprimento dessa exigência, não vejo motivo
para mais diálogo.
Respeitosamente,
Pe. Divino
Antônio Lopes FP.
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