Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

Carta 46

Anápolis, 18 de janeiro de 2008

 

Ao Revmo. Pe. Geovane Alexandre de Souza

Pároco da Paróquia São José Operário

Anápolis - GO

 

Prezado sacerdote, tome cuidado com as criaturas e viva escondido no Sagrado Coração de Jesus: “Seu Coração era meu repouso, meu retiro e minha força nas minhas fraquezas” (Santa Margarida Maria Alacoque, Carta 27).

 

Está completando hoje quinze dias que o senhor e o Diácono Fábio estiveram no meu seminário para uma visita. Esta visita se realizou no dia três de janeiro às nove horas.

Agradeço-lhe imensamente pela visita.

Nesses quinze dias, meus religiosos e eu conversamos muito sobre o nosso diálogo, e cheguei à seguinte conclusão: Para participar das reuniões, etc., só o farei depois de cumpridas algumas exigências.

Nessa carta citarei somente a primeira: Exijo que os sacerdotes: Luiz Virtuoso, Aloizo Lopes da Cunha e Jean Rogers Rodrigo de Souza, marionetes do Bispo Dom Manoel Pestana Filho, provem, com documentos, as calúnias que proferiram contra mim em pleno altar e outros lugares.

Exijo que as calúnias sejam provadas através de processo no Tribunal Eclesiástico de Goiânia.

Caríssimo sacerdote, antes de exigir que os leigos vivam o que a Santa Igreja Católica Apostólica Romana ensina, é preciso que bispos e padres estejam praticando.

Leia o que a nossa Santa Igreja ensina sobre calúnia, maledicência e difamação, principalmente o último parágrafo:

 

“Maledicência e calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana. Todos gozam de um direito natural à honra do próprio nome, à sua reputação e ao seu respeito. Dessa forma, a maledicência e a calúnia ferem as virtudes da justiça e da caridade.

Deve-se proscrever qualquer palavra ou atitude que, por bajulação, adulação ou complacência, encoraje e confirme o outro na malícia de seus atos e na perversidade de sua conduta. A adulação é uma falta grave quando cúmplice de vícios ou de pecados graves. O desejo de prestar serviço ou a amizade não justificam uma duplicidade da linguagem. A adulação é um pecado venial quando deseja somente ser agradável, evitar um mal, remediar uma necessidade, obter vantagens legítimas.

A jactância ou fanfarronice constitui uma falta contra a verdade. O mesmo vale para a ironia, que visa depreciar alguém caricaturando, de modo malévolo, um ou outro aspecto de seu comportamento.

A mentira consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar. O Senhor denuncia na mentira uma obra diabólica: "Vós sois do diabo, vosso pai, …nele não há verdade: quando ele mente, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira" (Jo 8,44).

A mentira é a ofensa mais direta à verdade. Mentir é falar ou agir contra a verdade para induzir em erro. Ferindo a relação do homem com a verdade e com o próximo, a mentira ofende a relação fundante do homem e de sua palavra com o Senhor.

A gravidade da mentira se mede segundo a natureza da verdade que ela deforma, de acordo com as circunstâncias, as intenções daquele que a comete, os prejuízos sofridos por aqueles que são suas vítimas. Embora a mentira, em si, não constitua senão um pecado venial, torna-se mortal quando fere gravemente as virtudes da justiça e da caridade.

A mentira é condenável em sua natureza. É uma profanação da palavra que tem por finalidade comunicar a outros a verdade conhecida. O propósito deliberado de induzir o próximo em erro por palavras contrárias à verdade constitui uma falta à justiça e à caridade. A culpabilidade é maior quando a intenção de enganar acarreta o risco de conseqüências funestas para aqueles que são desviados da verdade.

A mentira (por ser uma violação da virtude da veracidade) é uma verdadeira violência feita ao outro porque o fere em sua capacidade de conhecer, que é a condição de todo juízo e de toda decisão. Contém em germe a divisão dos espíritos e todos os males que ela suscita. A mentira é funesta para toda a sociedade; mina a confiança entre os homens e rompe o tecido das relações sociais.

Toda falta cometida contra a justiça e a verdade impõe o dever de reparação, mesmo que seu autor tenha sido perdoado. Quando se torna impossível reparar um erro publicamente, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que sofreu o prejuízo não pode ser diretamente indenizado, deve-se dar-lhe satisfação moralmente, em nome da caridade. Esse dever de reparação se refere também às faltas cometidas contra a reputação de outrem. Essa reparação, moral e às vezes material, será avaliada na proporção do dano causado e obriga em consciência” (Catecismo da Igreja Católica, 2477 - 2487).

 

Caríssimo sacerdote, foram mais de dez anos de calúnias, maledicências e difamações com o apoio do bispo Dom Manoel Pestana Filho. Em ARRANCANDO MÁSCARAS, conseguimos provar a nossa inocência usando os documentos dos próprios perseguidores, e ainda possuímos dezenas deles para o futuro.

Sem o cumprimento dessa exigência, não vejo motivo para mais diálogo.

 

Respeitosamente,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.