Na 2 Cor 5, 10 diz:
“Porquanto todos nós teremos de
comparecer manifestamente perante o tribunal de Cristo, a fim de
que cada um receba a retribuição do que tiver feito durante a
sua vida no corpo, seja para o bem, seja para o mal”
(2 Cor 5, 10).
Também não há dificuldade em que o homem seja
julgado particular e publicamente, isto é, logo após a morte e
por ocasião da ressurreição dos corpos. Com efeito, os atos do
homem, por mais ocultos que sejam, nunca têm caráter meramente
privado; todo indivíduo humano foi pelo Cristo concebido como
membro de uma grande família; por conseguinte, é por natureza
destinado a se aperfeiçoar na sociedade e a aperfeiçoar a
sociedade; donde se segue a conveniência de ser julgado tanto em
particular como perante a comunidade, à qual ele tem como que o
dever de prestar contas dos atos de sua vida (Dom Estêvão
Bettencourt).
São Francisco de Sales ensina:
“Escuta atentamente a sentença formidável que o soberano
Juiz pronunciará contra os maus: Ide, malditos, para o fogo
eterno, que foi preparado para o diabo e seus anjos”.
São Francisco de Sales também ensina:
“Ó Deus, que confusão
duma parte e que consolação da outra”.
São Francisco de Sales ainda ensina:
“Compenetra-te, minha
alma, de temor, com a lembrança deste dia fatal”.
Pe. Divino Antônio Lopes FP(C)
|