Anápolis, 31 de outubro
de 2013
À
Carmelita Terezinha
Samambaia
– DF
Caríssima,
será que o pranto que chorarão os condenados no
inferno será em sentido material?
O pranto
corporal consiste numa secreção de lágrimas. Ora, o
corpo dos condenados não é susceptível de uma perpétua
secreção, pois, não podem restaurar-se pela alimentação;
e todo ser finito se consome se perde continuamente da
sua natureza. Logo, os condenados não chorarão um pranto
material.
O pranto
material implica duas coisas, ─ Uma, o derramamento de
lágrimas. E, por aí, os condenados não poderão chorar.
Porque depois do dia do juízo, cessado o movimento do
primeiro móvel, não mais haverá geração nem corrupção
nem alteração corpórea. Ora, para se poderem derramar as
lágrimas é necessária a geração do humor que nelas se
resolve. Donde o não poderem os condenados chorar um
pranto material. ─ Além disso, o pranto material supõe
também uma certa comoção e turbação da cabeça e dos
olhos. E, por este lado, os condenados poderão chorar,
depois da ressurreição. Pois, os seus corpos serão
atormentados não só por causas externas, mas também
internas, pela alteração agradável ou penosa da alma
nele redundante. E a esta luz, o pranto do corpo é uma
prova da ressurreição e corresponde ao prazer culposo,
gozado pela alma e pelo corpo
(cfr. Santo Tomás de
Aquino, Suma Teológica, Suplemento).
Parabéns pela
sua participação no Santo Retiro nos dias 26 e 27 de
outubro. Seja missionária convidando muitas pessoas para
o Retiro de dezembro.
Eu te abençôo
e te guardo no Coração de Maria Virgem.
Com gratidão,
Pe. Divino Antônio Lopes
FP.
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