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						Anápolis, 31 de outubro 
						de 2013 
						  
						
						À 
						Carmelita Terezinha 
						
						Samambaia 
						– DF 
						  
						
						Caríssima,
						
						será que o pranto que chorarão os condenados no 
						inferno será em sentido material?
						
						O pranto 
						corporal consiste numa secreção de lágrimas. Ora, o 
						corpo dos condenados não é susceptível de uma perpétua 
						secreção, pois, não podem restaurar-se pela alimentação; 
						e todo ser finito se consome se perde continuamente da 
						sua natureza. Logo, os condenados não chorarão um pranto 
						material. 
						
						O pranto 
						material implica duas coisas, ─ Uma, o derramamento de 
						lágrimas. E, por aí, os condenados não poderão chorar. 
						Porque depois do dia do juízo, cessado o movimento do 
						primeiro móvel, não mais haverá geração nem corrupção 
						nem alteração corpórea. Ora, para se poderem derramar as 
						lágrimas é necessária a geração do humor que nelas se 
						resolve. Donde o não poderem os condenados chorar um 
						pranto material. ─ Além disso, o pranto material supõe 
						também uma certa comoção e turbação da cabeça e dos 
						olhos. E, por este lado, os condenados poderão chorar, 
						depois da ressurreição. Pois, os seus corpos serão 
						atormentados não só por causas externas, mas também 
						internas, pela alteração agradável ou penosa da alma 
						nele redundante. E a esta luz, o pranto do corpo é uma 
						prova da ressurreição e corresponde ao prazer culposo, 
						gozado pela alma e pelo corpo  
						(cfr. Santo Tomás de 
						Aquino, Suma Teológica, Suplemento). 
						
						Parabéns pela 
						sua participação no Santo Retiro nos dias 26 e 27 de 
						outubro. Seja missionária convidando muitas pessoas para 
						o Retiro de dezembro. 
						
						Eu te abençôo 
						e te guardo no Coração de Maria Virgem. 
						
						Com gratidão, 
						  
						
						Pe. Divino Antônio Lopes 
						FP. 
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