Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

Carta 106

 

Anápolis, 31 de outubro de 2013

 

À Carmelita Terezinha

Samambaia – DF

 

Caríssima, será que o pranto que chorarão os condenados no inferno será em sentido material?

O pranto corporal consiste numa secreção de lágrimas. Ora, o corpo dos condenados não é susceptível de uma perpétua secreção, pois, não podem restaurar-se pela alimentação; e todo ser finito se consome se perde continuamente da sua natureza. Logo, os condenados não chorarão um pranto material.

O pranto material implica duas coisas, ─ Uma, o derramamento de lágrimas. E, por aí, os condenados não poderão chorar. Porque depois do dia do juízo, cessado o movimento do primeiro móvel, não mais haverá geração nem corrupção nem alteração corpórea. Ora, para se poderem derramar as lágrimas é necessária a geração do humor que nelas se resolve. Donde o não poderem os condenados chorar um pranto material. ─ Além disso, o pranto material supõe também uma certa comoção e turbação da cabeça e dos olhos. E, por este lado, os condenados poderão chorar, depois da ressurreição. Pois, os seus corpos serão atormentados não só por causas externas, mas também internas, pela alteração agradável ou penosa da alma nele redundante. E a esta luz, o pranto do corpo é uma prova da ressurreição e corresponde ao prazer culposo, gozado pela alma e pelo corpo (cfr. Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, Suplemento).

Parabéns pela sua participação no Santo Retiro nos dias 26 e 27 de outubro. Seja missionária convidando muitas pessoas para o Retiro de dezembro.

Eu te abençôo e te guardo no Coração de Maria Virgem.

Com gratidão,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.