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						Anápolis, 31 de outubro 
						de 2013 
						  
						
						À Rosa 
						Ferreira 
						
						Samambaia 
						– DF 
						  
						
						Estimada,
						
						
						será que o fogo do inferno, que cruciará os corpos dos 
						condenados, será um fogo corpóreo?
						
						
						Diz Gregório: Não duvido que o toga da geena seja um 
						toga corpóreo, onde é certo que os corpos serão 
						cruciados. A Escritura diz: Todo o universo 
						pelejará da parte dele contra os insensatos. Ora, 
						todo o universo não pelejaria contra os insensatos, se 
						fossem punidos por uma pena só espiritual e não 
						corporal. Logo, serão punidos por um fogo corpóreo.
						
						
						Sobre o fogo do inferno há muitas opiniões. Assim, 
						certos filósofos, como Avicena, não acreditando na 
						ressurreição, crêem que só a alma é a punida depois da 
						morte. Mas como viam o absurdo de ser a alma, 
						incorpórea, punida por um fogo corpóreo, negaram a 
						natureza corpórea do fogo com que os maus são punidos, 
						ensinando que devemos tomar em sentido metafórico todas 
						as punições de natureza corpórea atribuídas à alma 
						depois da morte. Pois, assim como o prazer e a 
						felicidade das almas boas não consistirá em nada de 
						corpóreo, mas num bem espiritual que é a consecução do 
						seu fim, assim também o suplício dos maus será somente 
						espiritual e consistirá na tristeza de se verem 
						separados do fim, de que têm um desejo natural imanente. 
						Por onde, assim como todos os prazeres de natureza 
						material atribuídos à alma depois da morte, como o 
						repouso, o riso e outros devem ser entendidos em sentido 
						metafórico, assim todas as torturas que supõem punição 
						corpórea, como a de arderem ao fogo, de sofrerem odores 
						fétidos e outras, devem ser entendidas no mesmo sentido. 
						Pois, o prazer e o sofrimento espirituais, sendo 
						incompreendidos da multidão é necessário lhe figurarmos 
						mediante prazeres e penas materiais, para mover com 
						eficácia os homens ao desejo ou ao temor. ─ Mas esse 
						modo de explicar a punição não é suficiente porque a 
						pena dos condenados não será só a do dano, 
						correspondente à aversão que houve na culpa, mas também 
						a do sentido, correspondente à conversão da culpa.
						
						Por isso o próprio Avicena 
						acrescenta outra explicação dizendo que as almas dos 
						maus depois da morte não serão punidas por meios 
						materiais, mas por semelhanças. Assim, nos sonhos, por 
						tais semelhanças, existentes na imaginação, pode-se nos 
						afigurar que somos torturados por penas diversas. E 
						também Agostinho parece admitir esse modo de punição. ─ 
						Mas isto não é admissível. Porque a imaginação é uma 
						potência que se serve de um órgão corpóreo, por isso não 
						é possível a alma separada do corpo ter, como a de quem 
						sonha essas visões imaginárias. 
						
						Razão por que ainda Avicena, 
						para evitar esse inconveniente, disse que as almas 
						separadas do corpo usam, como de órgão, de uma parte do 
						corpo celeste, a que há de o corpo humano conformar-se 
						para ter perfeição a alma racional, semelhante aos 
						motores do corpo celeste. E nisto seguiu de certo modo a 
						opinião dos antigos filósofos que ensinavam a volta das 
						almas aos corpos celestes a elas semelhantes. ─ Mas isto 
						é absolutamente absurdo, segundo a doutrina do Filósofo. 
						Porque a alma se serve de um determinado órgão corpóreo, 
						como a arte de um determinado instrumento. Por isso não 
						pode passar de um corpo para outro, como o ensina 
						Pitágoras. 
						
						Seja, porém, o que for que se 
						pense do fogo que crucia as almas separadas, quanto ao 
						fogo, que atormentará os corpos dos condenados depois da 
						ressurreição, devemos dizer que é um fogo corpóreo. 
						Porque a um corpo não pode convenientemente adaptar-se 
						senão uma pena corpórea. Donde a prova de Gregório que o 
						fogo do inferno é de natureza corpórea, por isso mesmo 
						que os réprobos, depois da ressurreição, nele serão 
						precipitados. E também Agostinho, conforme o Mestre das 
						Sentenças, declara manifestamente que o fogo 
						atormentador dos corpos é um fogo corpóreo. Ora, é disto 
						que agora se trata. 
						
						Damasceno não nega, 
						absolutamente falando, que o fogo do inferno seja 
						material, mas que não o é como o é o nosso, por se 
						distinguir deste por certas propriedades. ─ Ou devemos 
						responder que o fogo do inferno não alterando 
						materialmente os corpos, mas atuando sobre eles, para 
						puni-los por uma ação espiritual, por isso dizemos que 
						não é material. Não quanto à sua substância, mas quanto 
						ao efeito punitivo que exerce sobre os corpos e, muito 
						mais ainda, sobre as almas. 
						
						As palavras de Agostinho 
						podem ser interpretadas do modo seguinte. Que não é 
						corpóreo o lugar para onde as almas serão transportadas 
						depois da morte no sentido em que elas aí não estarão de 
						modo material, como um corpo está materialmente num 
						lugar, mas do modo espiritual pelo qual os anjos ocupam 
						lugar. ─ Ou devemos responder que Agostinho dá apenas 
						uma opinião, sem nada decidir, como frequentemente faz 
						nesses livros citados. 
						
						O fogo do inferno será um 
						instrumento de punição da divina justiça. Ora, um 
						instrumento age, não só por virtude própria e de um modo 
						próprio, mas também por obra do agente principal e 
						enquanto dirigido por ele. Por onde, embora o fogo não 
						possa, por virtude própria, cruciar o pecador mais ou 
						menos, conforme a gravidade do seu pecado, pode-o, 
						porém, se tiver a sua ação modificada por ordem da 
						divina justiça. Assim como também o fogo de uma fornalha 
						pode ser modificado na sua ação por indústria do 
						ferreiro, a fim de produzir o efeito que ele na sua arte 
						se propõe  (cfr. Santo Tomás de Aquino, Suma 
						Teológica, Suplemento). 
						
						Foi exemplar 
						a sua participação no Santo Retiro nos dias 26 e 27 de 
						outubro. Seja diligente convidando muitas pessoas para o 
						Retiro de dezembro. 
						
						Eu te abençôo 
						e te guardo no Coração de Maria Virgem. 
						
						Com gratidão, 
						  
						
						Pe. Divino Antônio Lopes 
						FP. 
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