Anápolis, 05 de abril de
2014
À
adolescente
Isabela Jenifer Ferreira dos Santos
Goianira - GO
Caríssima, lembre-se de
que o Purgatório existe. A existência do mesmo não
necessita da aprovação dos protestantes caluniadores.
Inúmeras assembleias
provinciais e ecumênicas afirmaram o dogma do Purgatório
e recomendaram os sufrágios e orações pelas almas. Assim
os Concílios provinciais de Cartago – ano 312 – Cânon 29
– o de Orleans em 533 – Cânon 14 – o de Praga em 563 –
Cânon 34 – Chalons sur Saône em 580 e os Concílios
ecumênicos de Latrão e Florença. Sobretudo o Concílio de
Trento não definiu apenas a natureza do Purgatório, mas
afirmou os pontos essenciais do dogma da seguinte forma:
“Como a Igreja Católica de
conformidade com a Sagrada Escritura e a antiga tradição
dos Padres, ensinou nos Concílios anteriores e no
presente sínodo universal, que existe um lugar de
expiação, e que as almas ali encerradas podem ser
aliviadas pelos sufrágios dos fiéis e principalmente
pelo Sacrifício do Altar, o Santo Concílio ordena aos
bispos que tomem cuidado para que uma pura doutrina no
que diz respeito ao Purgatório, conforme a tradição dos
Santos Padres e dos Concílios, seja acreditada e
sustentada por todos os que pertencem à Igreja e seja
ensinada e pregada em toda parte. As questões difíceis e
árduas neste ponto que não poderiam servir para a
edificação e nem favorecer a piedade, devem ser
evitadas nas exortações ao povo. É mister também evitar
a exposição de opiniões incertas e com aparência de
erro. E definindo, conclui: se alguém disser que a graça
da Justificação, a culpa e a pena eternas são de tal
modo perdoadas ao penitente, que não resta pena temporal
a sofrer neste mundo e no outro no Purgatório antes de
entrar no reino do céu, seja anátema”.
E outro Cânon diz:
“Se alguém disser que o Santo
Sacrifício da Missa não deve ser oferecido pelos vivos e
os mortos, pelos pecados e penas, as satisfações e
outras necessidades, seja anátema”.
Eu te abençôo e te
guardo no Coração Imaculado da Virgem Maria.
Com simpatia,
Pe. Divino Antônio Lopes FP (C)
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