Anápolis, 25 de novembro de 2019
Ao senhor Anízio José da Costa
Parque Calixtópolis - Anápolis - GO
Caríssimo, é grande sabedoria e puro amor
respeitar o bom nome do próximo. Todas as pessoas têm direito ao bom nome…
aquele que calunia o próximo não percorre o caminho da santidade, porque esse
coração não possui a verdadeira caridade:
“Devo
evitar a maledicência. O espírito crítico, maldizente, é uma verdadeira peste,
pois tende a destruir a união fraterna na família cristã…” (Livro do seminarista).
Aquele que prejudica o bom nome do próximo é
pior que uma víbora venenosa. Se não temos algo de bom para falar de uma pessoa,
devemos fechar a boca e não prejudicar o seu bom nome.
Quem prejudica o próximo com calúnia e
maledicência terá que prestar terríveis contas no dia do Juízo.
Leia com atenção esse trecho dos Atos dos
Apóstolos 5, 6-11: “Os
jovens, acorrendo, envolveram o corpo e o retiraram, dando-lhe sepultura.
Passou-se um intervalo de cerca de três horas. Sua esposa, nada sabendo do que
sucedera, entrou. Pedro interpelou-a: ‘Dize-me, foi por tal preço que vendestes
o terreno?’ E ela respondeu: ‘Sim, por tal preço’. Retrucou-lhe Pedro: ‘Por que
vos pusestes de acordo para tentardes o Espírito do Senhor? Eis à porta os pés
dos que sepultaram teu marido; eles levarão também a ti’. No mesmo instante ela
caiu a seus pés e expirou. Os jovens, que entravam de volta, encontraram-na
morta; levaram-na e a enterraram junto a seu marido. Sobreveio então grande
temor à Igreja inteira e a todos os que tiveram notícia destes fatos”.
Reze com fé essa oração:
“Ó Mãe de Deus, eu
tenho uma grande confiança em vós. De vós espero a graça de chorar como devo os
meus pecados! E de vós espero a fortaleza para não tornar a cair neles. Se eu
estou enfermo, vós, ó auxílio celeste, podeis valer-me. Se minhas culpas me
fizeram ser fraco, o vosso socorro me fará valente. Ó Maria, tudo espero de vós,
porque podeis tudo junto a Deus. Amém”
(Santo Afonso Maria de Ligório).
Eu te abençoo e te guardo no Coração de Jesus.
Com respeito,
Pe. Divino Antônio Lopes FP (C)
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