<%@LANGUAGE="VBSCRIPT"%> ::: Decreto Missa de cura :::

Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

Parabéns pela coragem

 

Decreto: Arcebispo metropolitano de Goiânia proíbe "missas de cura"

 

 

 

DOM WASHINGTON CRUZ,

por mercê de Deus e da Sé Apostólica,

ARCEBISPO METROPOLITANO DE GOIÂNIA

 

Considerando

 

• a Instr. Ardens felicitatis, da Congregação para a Doutrina da Fé (14 de setembro de 2000), na qual se afirma que «a própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos» (n. 2);

 

• o documento n. 53 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (27 de novembro de 1994), no qual se estabeleceu que «Nas celebrações, observe-se a legislação litúrgica […] Não se introduzam elementos estranhos à tradição litúrgica da Igreja ou que estejam em desacordo com o que estabelece o Magistério ou aquilo que é exigido pela própria índole da celebração» (n. 40);

 

• a competência do Bispo diocesano de «dar normas relativas à liturgia, às quais todos são obrigados» (cân. 838, § 4),

 

DECRETA

 

- que as orações de cura litúrgicas se celebrem segundo o rito prescrito e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romanum;

 

- que o uso de instrumentos de comunicação social, durante as orações de cura, tanto litúrgicas como não litúrgicas, seja submetido à vigilância do Bispo, conforme o cân. 823;

 

- que não se insiram orações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.

 

Consciente que «A intervenção da autoridade do Bispo diocesano é obrigatória e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, em caso de evidente escândalo para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares» (art. 10, Instr. Ardens felicitatis), estabelece que o presente decreto seja publicado e notificado no território da Arquidiocese.

 

Dado em Goiânia (GO) na sede da Cúria Metropolitana, aos 05 dias do mês de abril de 2012.

 

 

 

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