O QUARTO MANDAMENTO DA LEI DE
DEUS
(Dt 5,
16)
“16
Honrar teu pai e tua mãe”.
Fórmula catequética
Honra
pai e mãe.
QUARTO MANDAMENTO:
Honra pai e mãe.
“Honra
teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o
Senhor, teu Deus, te dá”
(Ex 20,12).
“Era-lhes submisso”
(Lc 2, 51).
O próprio Senhor
Jesus recorda a força desse “mandamento de
Deus” (Mc 7, 8-13). O
Apóstolo ensina: “Filhos, obedecei a vossos
pais, no Senhor, pois isso é justo. ‘Honra teu pai e tua mãe’ é o
primeiro mandamento com promessas: ‘para seres feliz e teres uma longa
vida sobre a terra” (Ef 6, l-3).
O quarto mandamento
encabeça a segunda tábua. Indica a ordem da caridade. Deus quis que,
depois dele mesmo, honrássemos nossos pais, a quem devemos a vida e
que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Devemos honrar e
respeitar todos aqueles que Deus, para o nosso bem, revestiu de sua
autoridade.
Esse preceito está
expresso sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os
mandamentos que seguem e que se referem a um respeito particular pela
vida, pelo casamento, pelos bens terrestres, pela palavra dada.
Constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja. O quarto
mandamento dirige-se expressamente aos filhos em suas relações com seu
pai e sua mãe, porque esta relação é a mais universal. Diz respeito
também às relações de parentesco com os membros do grupo familiar.
Manda prestar honra, afeição e reconhecimento aos avós e aos
antepassados. Estende-se, enfim, aos deveres dos alunos para com seu
professor, dos empregados para com seus patrões, dos subordinados para
com seus chefes, dos cidadãos para com sua pátria e para com os que a
administram ou a governam.
Este mandamento
implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores,
chefes, magistrados, governantes, de todos os que exercem uma
autoridade sobre outros ou sobre uma comunidade.
A observância do
quarto mandamento acarreta sua recompensa:
“Honra teu pai e tua mãe para teres uma longa vida na terra, que o
Senhor Deus te dá” (Ex 20,12). O respeito a esse mandamento alcança, juntamente com os frutos
espirituais, frutos temporais de paz e de prosperidade. Ao contrário,
a não-observância desse mandamento acarreta grandes danos para as
comunidades e para as pessoas.
I. A família no
plano de Deus
NATUREZA DA FAMÍLIA
A comunidade
conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a
família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a
educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos
instituem entre os membros de uma mesma família, relações pessoais e
responsabilidades primordiais.
Um homem e uma
mulher unidos em casamento formam com seus filhos uma família. Esta
disposição precede todo reconhecimento por parte da autoridade
pública; impõe-se a ela (isto é, não depende da autoridade civil para
se constituir) e deve ser considerada como a referência normal, em
função da qual devem ser avaliadas as diversas formas de parentesco.
Ao criar o homem e a
mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a de sua constituição
fundamental. Seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem
comum de seus membros e da sociedade, a família implica uma
diversidade de responsabilidades, de direitos e de deveres.
A FAMÍLIA CRISTÃ
Uma revelação e
atuação específica da comunhão eclesial é constituída pela família
cristã, que também, por isso, se pode e deve chamar igreja doméstica.
É uma comunidade de fé, de esperança e de caridade; na Igreja ela tem
uma importância singular, como se vê no Novo Testamento.
A família cristã é
uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai, do
Filho e do Espírito Santo. Sua atividade procriadora e educadora é o
reflexo da obra criadora do Pai. Ela é chamada a partilhar da oração e
do sacrifício de Cristo. A oração cotidiana e a leitura da Palavra de
Deus fortificam nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e
missionária.
As relações dentro
da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de
interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo
entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a
realizar uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e
também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos.
II. A família e a
sociedade
A família é a célula
originária da vida social. É a sociedade natural na qual o homem e a
mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A
autoridade, a estabilidade e a vida de relações dentro dela constituem
os fundamentos da liberdade, da segurança e da fraternidade no
conjunto social. A família é a comunidade na qual, desde a infância,
se podem assimilar os valores morais, tais como honrar a Deus e usar
corretamente a liberdade. A vida em família é iniciação para a vida em
sociedade.
A família deve viver
de maneira que seus membros aprendam a cuidar e a responsabilizar-se
pelos jovens e pelos velhos, pelos doentes ou deficientes e pelos
pobres. São numerosas as famílias que, em certos momentos, não são
capazes de proporcionar essa ajuda. Cabe então a outras pessoas, a
outras famílias e, subsidiariamente, à sociedade prover às suas
necessidades: “A religião pura e sem mácula
diante de Deus, nosso Pai, consiste nisto: visitar os órfãos e as
viúvas em suas tribulações e guardar-se livre da corrupção do mundo”
(Tg 1,27).
A família deve ser
ajudada e defendida pelas medidas sociais apropriadas. Quando as
famílias não são capazes de desempenhar suas funções, outros
organismos sociais têm o dever de ajudá-las e de apoiar a instituição
familiar. De acordo com o princípio da subsidiariedade, as comunidades
mais amplas cuidarão de não usurpar seus poderes ou de interferir na
vida da família.
A importância da
família para a vida e o bem-estar da sociedade acarreta uma
responsabilidade particular desta última no apoio e no fortalecimento
do casamento e da família. Que o poder civil considere como dever
grave reconhecer e proteger a verdadeira natureza do casamento e da
família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade dos
lares.
A comunidade
política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe
garantir sobretudo:
— o direito de se
constituir, de ter filhos e de educá-los de acordo com suas próprias
convicções morais e religiosas;
— a proteção da
estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
— a liberdade de
professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com
os meios e as instituições necessárias;
— o direito à
propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à
moradia, à emigração;
— de acordo com as
instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência
aos idosos, aos abonos familiares;
— a proteção da
segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas,
pornografia, alcoolismo etc.;
— a liberdade de
formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas
junto às autoridades civis.
O quarto mandamento
ilumina as outras relações na sociedade. Em nossos irmãos e irmãs
vemos os filhos de nossos pais; em nossos primos, os descendentes de
nossos avós; em nossos concidadãos, os filhos de nossa pátria; nos
balizados, os filhos de nossa mãe, a Igreja; em toda pessoa humana, um
filho ou filha daquele que quer ser chamado “nosso Pai”. Assim, nossas
relações com o nosso próximo são reconhecidas como de ordem pessoal. O
próximo não é um “indivíduo” da coletividade humana; ele é “alguém”
que, por suas origens conhecidas, merece atenção e respeito
individuais.
As comunidades
humanas são compostas de pessoas. Seu bom governo não se limita à
garantia dos direitos e ao cumprimento dos deveres, assim como à
fidelidade aos contratos. Relações justas entre patrões e empregados,
governantes e cidadãos supõem o mútuo e natural bem-querer que convém
à dignidade das pessoas humanas preocupadas com a justiça e a
fraternidade.
III. Deveres dos
membros da família
DEVERES DOS FILHOS
A paternidade divina
é a fonte da paternidade humana; é o fundamento da honra devida aos
pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo pai e pela mãe
alimenta-se da afeição natural nascida do vínculo que os une e é
exigido pelo preceito divino.
O respeito pelos
pais (piedade filial) é produto do reconhecimento para com aqueles
que, pelo dom da vida, por seu amor e por seu trabalho puseram seus
filhos no mundo e permitiram que crescessem em estatura, em sabedoria
e graça. “Honra teu pai de todo o coração e
não esqueças as dores de tua mãe. Lembra-te que foste gerado por eles.
O que lhes darás pelo que te deram?” (Eclo 7,27-28).
O respeito filial se
revela pela docilidade e pela obediência verdadeiras.
“Meu filho, guarda os preceitos de teu pai,
não rejeites a instrução de tua mãe... Quando caminhares, te guiarão;
quando descansares, te guardarão; quando despertares, te falarão”
(Pr 6,20-22).
“Um filho sábio ama a correção do pai, e o
zombador não escuta a reprimenda” (Pr 13,1).
Enquanto o filho
viver na casa de seus pais, deve obedecer a toda solicitação dos pais
que vise ao seu bem ou ao da família.
“Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isso é agradável ao
Senhor” (Cl 3, 20).
Os filhos têm ainda de obedecer às prescrições razoáveis de seus
educadores e de todos aqueles aos quais os pais os confiaram. Mas, se
o filho estiver convicto em consciência de que é moralmente mau
obedecer a tal ordem, que não a siga.
Quando crescerem, os
filhos continuarão a respeitar seus pais. Antecipar-se-ão aos desejos
deles, solicitarão de bom grado seus conselhos e aceitarão suas justas
admoestações. A obediência aos pais cessa com a emancipação dos
filhos, mas o respeito, que sempre lhes é devido, não cessará de modo
algum, pois (tal respeito) tem sua raiz no temor de Deus, um dos dons
do Espírito Santo.
O quarto mandamento
lembra aos filhos adultos suas responsabilidades para com os pais.
Enquanto puderem, devem dar-lhes ajuda material e moral nos anos da
velhice e durante o tempo de doença, de solidão ou de angústia. Jesus
lembra este dever de reconhecimento (Mc 7,
10-12).
“O
Senhor glorificou o pai nos filhos e fortaleceu a autoridade da mãe
sobre a prole. Aquele que respeita o pai obtém o perdão dos pecados; o
que honra sua mãe é como quem junta um tesouro. Aquele que respeita o
pai encontrará alegria nos filhos e no dia de sua oração será
atendido. Aquele que honra o pai viverá muito, e o que obedece ao
Senhor alegrará sua mãe”
(Eclo 3, 2-6).
“Filho,
cuida de teu pai na velhice, não o desgostes em vida. Mesmo se seu
entendimento faltar, sê indulgente com ele, não o menosprezes, tu que
estás em pleno vigor... É como um blasfemador aquele que despreza seu
pai, e um amaldiçoado pelo Senhor aquele que irrita sua mãe”
(Eclo 3,12.16).
O respeito filial
favorece a harmonia de toda a vida familiar e diz respeito também às
relações entre irmãos e irmãs. O respeito aos pais ilumina todo o
ambiente familiar. “Coroa dos anciãos são
os netos” (Pr 17, 6).
“Suportai-vos uns aos outros na caridade,
com toda humildade, doçura e paciência”
(Ef 4, 2).
Os cristãos devem
uma gratidão especial àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça
do Batismo e a vida na Igreja. Pode tratar-se dos pais, de outros
membros da família, dos avós, dos pastores, dos catequistas, de outros
professores ou amigos. “Evoco a lembrança
da fé sem hipocrisia que há em ti, a mesma que habitou primeiramente
em tua avó Lóide e em tua mãe Eunice e que, estou convencido, reside
também em ti” (2 Tm 1, 5).
A graça que
santifica as relações entre esposos, aperfeiçoa também e
sobrenaturaliza os deveres de respeito, amor e obediência que os
filhos devem a seus pais.
a. Mostra-nos em
nossos pais representantes de Deus e da sua autoridade; depois de
Deus, é a eles que devemos a vida, a conservação e a boa direção desta
vida. E assim, o nosso respeito para com eles vai até à veneração:
admiramos neles uma participação da paternidade divina, da sua
autoridade, das suas perfeições, e é o próprio Deus que neles
veneramos.
O respeito aos pais
mostra-se na sincera veneração, quando se fala com eles e deles com
reverência. Seria falta de respeito desprezá-los, gritar-lhes ou
ofendê-los de qualquer maneira, ou ter vergonha deles:
“Com obras, com palavras e com toda a
paciência, honra teu pai, para que caia sobre ti a bênção”
(Eclo 3, 9),
e: “Honra teu pai e tua mãe; maldito aquele
que não respeita o pai e a mãe”
(Dt 5, 16).
Respeitar os pais é
tratá-los com estima e atenção, demonstrando-lhes o carinho por meio
de fatos. Não basta um respeito meramente exterior; é necessário que
os sentimentos interiores concordem com as palavras e as ações.
Não respeita seus
pais o filho que:
1. Fala mal deles ou
os despreza;
2. Lhes lança em
rosto os seus defeitos;
3. Lhes dirige
palavras altaneiras, ou os injuria ou se ri deles;
4. Os trata com
palavras e ações como se estivessem ao mesmo nível;
5. Não lhes dá as
provas usuais de boa educação.
b. A sua dedicação,
bondade e solicitude para conosco aparecem como um reflexo da
providência e da bondade divina, e o nosso amor filial torna-se assim
mais puro e intenso; vai até à dedicação mais absoluta, a tal ponto
que nos sentimos dispostos a nos sacrificarmos por eles, e, em caso de
necessidade, a darmos a vida para salvar a deles; prestarmos-lhes,
pois, toda a assistência corporal e espiritual de que necessitam, em
toda a extensão dos nossos recursos.
c. Vendo neles
representantes da autoridade divina, não hesitamos em lhes obedecer em
todas as coisas, a exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo que, durante
trinta anos esteve sujeito a Maria e a José. Esta obediência não tem
outros limites senão os que o próprio Deus traçou: devemos obedecer a
Deus antes que aos homens e, por conseguinte, no tocante ao bem da
nossa alma e em particular à questão da vocação, é ao nosso confessor
que devemos obedecer, depois de lhe havermos submetido a nossa
situação de família. Nisto imitamos a Nosso Senhor Jesus Cristo que,
no momento em que sua mãe lhe pergunta por que é que Ele os deixara,
responde: “Não sabíeis que me cumpre
ocupar-me nas coisas do serviço de meu Pai?”
(Lc 2, 49).
Assim se encontram salvaguardados todos os direitos e deveres
respectivos.
Pecam contra a
obediência devida aos pais:
1. Aqueles que
repelem formalmente uma determinação justa, simplesmente por vir da
autoridade paterna;
2. Os que
desobedecem no que se refere ao bom governo do lar;
3. Os que se expõem
a cometer pecados graves por não seguirem as ordens paternas;
4. Os que desprezam
as suas ordens quando prescrevem a obediência às leis de Deus.
Há, no entanto, dois
casos em que os filhos podem, sem pecar, desobedecer aos pais:
1. Quando ordenam
coisas contrárias à Lei de Deus; p.ex., mentir, faltar à Missa de
preceito, assistir a um espetáculo imoral, etc.;
2. Em relação à
escolha de estado, quer por os pais se oporem ao que, reta e
licitamente, queiram seguir, quer por os pais os quererem obrigar a
escolher determinado estado. Todos podem dispor da sua vida como
preferirem.
DEVERES DOS PAIS
A fecundidade do
amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se
estender à sua educação moral e à formação espiritual. O papel dos
pais na educação é tão importante que é quase impossível
substituí-los. O direito e o dever de educação são primordiais e
inalienáveis para os pais.
Os pais devem
considerar seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas
humanas. Educar os filhos no cumprimento da Lei de Deus, mostrando-se
eles mesmos obedientes à vontade do Pai dos Céus:
“Se Deus lhes dá filhos, recebem-nos da sua
mão como um depósito sagrado, amam-nos não somente como parte de si
mesmos, mas como filhos de Deus, membros de Jesus Cristo, futuros
cidadãos do céu; cercam-nos duma dedicação, duma solicitude de cada
instante; dão-lhes educação cristã, esmerando-se em formar neles as
próprias virtudes de Cristo Nosso Senhor; neste intuito, exercem a
autoridade que Deus lhes deu, com prudência, delicadeza, força e
doçura. Não esquecem que, sendo representantes de Deus, devem evitar
aquela fraqueza que tende a amimar os filhos, aquele egoísmo que
desejaria gozar deles sem os formar no trabalho e na virtude. Com o
auxílio de Deus e dos educadores, que escolhem com o maior cuidado,
fazem deles homens e cristãos, e exercem assim uma espécie de
sacerdócio, no seio da família; assim poderão contar com a bênção de
Cristo e com a gratidão dos filhos”
(Adolfo Tanquerey,
Compêndio de Teologia Ascética e Mística, 592).
Os pais são os
primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho
desta responsabilidade, em primeiro lugar pela criação de um lar no
qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço
desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a
educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um
reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira.
Os pais ensinarão os filhos a subordinar as dimensões físicas e
instintivas às dimensões interiores e espirituais. Dar bom exemplo aos
filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer
diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e
corrigi-los:
“Aquele
que ama o filho usará com frequência o chicote; aquele que educa seu
filho terá motivo de satisfação”
(Eclo 30,1-2).
“E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo
de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do
Senhor” (Ef 6, 4).
O lar constitui um
ambiente natural para a iniciação do ser humano na solidariedade e nas
responsabilidades comunitárias. Os pais ensinarão os filhos a se
precaverem dos comprometimentos e das desordens que ameaçam as
sociedades humanas.
Pela graça do
sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o
privilégio de evangelizar os filhos. Por isso os iniciarão desde tenra
idade nos mistérios da fé, da qual são para os filhos os primeiros
arautos. Associá-los-ão desde a primeira infância à vida da Igreja. A
experiência da vida em família pode alimentar as disposições afetivas
que por toda a vida constituirão autênticos preâmbulos e apoios de uma
fé viva.
A educação para a fé
por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Ocorre já
quando os membros da família se ajudam a crescer na fé pelo testemunho
de uma vida cristã de acordo com o Evangelho. A catequese familiar
precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé.
Os pais têm a missão de ensinar os filhos a orar e a descobrir sua
vocação de filhos de Deus. A paróquia é a comunidade eucarística e o
centro da vida litúrgica das famílias cristãs; ela é um lugar
privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.
Os filhos, por sua
vez, contribuem para o crescimento de seus pais em santidade. Todos e
cada um se darão generosamente e sem se cansar o perdão mútuo exigido
pelas ofensas, pelas rixas, pelas injustiças e pelos abandonos.
Sugere-o a mútua afeição. Exige-o a caridade de Cristo.
Durante a infância,
o respeito e a afeição dos pais se traduzem inicialmente pelo cuidado
e pela atenção que dedicam em educar seus filhos, em prover suas
necessidades físicas e espirituais. Na fase de crescimento, o mesmo
respeito e a mesma dedicação levam os pais a educá-los no reto uso da
razão e da liberdade.
Como primeiros
responsáveis pela educação dos filhos, os pais têm o direito de
escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias
convicções. Este direito é fundamental. Os pais têm, enquanto
possível, o dever de escolher as escolas que melhor possam ajudá-los
em sua tarefa de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever
de garantir esse direito dos pais e de assegurar as condições reais de
seu exercício.
Quando se tornam
adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher sua profissão e
seu estado de vida. Assumirão essas novas responsabilidades na relação
confiante com os pais, cujas opiniões e conselhos pedirão e receberão
de boa vontade. Os pais cuidarão de não constranger seus filhos nem na
escolha de uma profissão nem na de um consorte. Este dever de
discrição não os impede, muito ao contrário, de ajudá-los com
conselhos prudentes, particularmente quando estes têm em vista
constituir uma família.
Alguns não se casam,
para cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs, para se dedicar mais
exclusivamente a uma profissão ou por outros motivos louváveis. Podem
contribuir muito para o bem da família humana.
IV. A família e o
Reino
Embora os vínculos
familiares sejam importantes, não são absolutos. Da mesma forma que a
criança cresce para sua maturidade e autonomia humanas e espirituais,
assim também sua vocação singular, que vem de Deus, se consolida com
mais clareza e força. Os pais respeitarão este chamamento e
favorecerão a resposta dos filhos em segui-lo. É preciso convencer-se
de que a primeira vocação do cristão é a de seguir Jesus.
“Aquele que ama pai ou mãe mais do que a mim
não é digno de mim. E aquele que ama filho ou filha mais do que a mim
não é digno de mim” (Mt 10,37).
Tornar-se discípulo
de Jesus é aceitar o convite de pertencer à família de Deus, de viver
conforme a sua maneira de viver: “Aquele
que fizer a vontade de meu Pai que está nos Céus, esse é meu irmão,
irmã e mãe” (Mt 12,50).
Os pais aceitarão e
respeitarão com alegria e ação de graças o chamamento do Senhor a um
de seus filhos de segui-lo na virgindade pelo Reino, na vida
consagrada ou no ministério sacerdotal.
V. As autoridades
na sociedade civil
O quarto mandamento
ordena também que honremos todos aqueles que, para nosso bem,
receberam de Deus uma autoridade na sociedade. Este mandamento ilumina
os deveres daqueles que exercem a autoridade, bem como os daqueles que
por esta são beneficiados.
DEVERES DAS
AUTORIDADES CIVIS
Aqueles que são
investidos de autoridade devem exercê-la como um serviço.
“Aquele que quiser tornar-se grande entre vós,
seja aquele que serve” (Mt 20, 26).
O exercício de uma autoridade é moralmente limitado por sua origem
divina, por sua natureza racional e por seu objeto específico. Ninguém
pode mandar ou instituir o que é contrário à dignidade das pessoas e à
lei natural.
O exercício da
autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a
fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de
todos. Que os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria,
levando em conta as necessidades e a contribuição de cada um e tendo
em vista a concórdia e a paz. Zelem para que as regras e disposições
que tomarem não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da
comunidade.
Os poderes políticos
devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Exercerão
humanamente a justiça no respeito pelo direito de cada um,
principalmente das famílias e dos deserdados.
Os direitos
políticos ligados à cidadania podem e devem ser concedidos segundo as
exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes
públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos
políticos está destinado ao bem comum da nação e da comunidade humana.
DEVERES DOS CIDADÃOS
Aqueles que estão
sujeitos à autoridade considerarão seus superiores como representantes
de Deus, que os instituiu ministros de seus dons:
“Sujeitai-vos a toda instituição humana por
causa do Senhor... Comportai-vos como homens livres, não usando a
liberdade como cobertura para o mal, mas como servos de Deus”
(1 Pd 2,13.16). A leal
colaboração dos cidadãos inclui o direito, e às vezes o dever, de
apresentar suas justas reclamações contra o que lhes parece
prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.
É dever dos cidadãos
colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito
de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o
serviço à pátria derivam do dever de gratidão e da ordem de caridade.
A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem
que os cidadãos cumpram seu papel na vida da comunidade política.
A submissão à
autoridade e a co-responsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o
pagamento de impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do
país:
“Dai a
cada um o que lhe é devido: o imposto a quem é devido; a taxa a quem é
devida; a reverência a quem é devida; a honra a quem é devida”
(Rm 13,7).
Os cristãos residem
em sua própria pátria, mas como residentes estrangeiros. Cumprem todos
os seus deveres de cidadãos e suportam todas as suas obrigações, mas
de tudo desprendidos, como estrangeiros... Obedecem às leis
estabelecidas, e sua maneira de viver vai muito além das leis... Tão
nobre é o posto que lhes foi por Deus outorgado, que não lhes é
permitido desertar.
O Apóstolo nos
exorta a fazer orações e ações de graça pelos reis e por todos os que
exercem autoridade, “a fim de que levemos
uma vida calma e serena, com toda piedade e dignidade”
(l Tm 2,2).
As nações mais
favorecidas devem acolher, na medida do possível, o estrangeiro em
busca da segurança e dos recursos vitais que não pode encontrar em seu
país de origem. Os poderes públicos zelarão pelo respeito do direito
natural que põe o hóspede sob a proteção daqueles que o recebem.
Em vista do bem
comum de que estão encarregadas, as autoridades políticas podem
subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições
jurídicas, principalmente com respeito aos deveres dos migrantes para
com o país de adoção. O migrante é obrigado a respeitar com gratidão o
patrimônio material e espiritual do país que o acolhe, a obedecer às
suas leis e a dar sua contribuição financeira.
O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das
autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências
da ordem moral, aos direitos
fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de
obediência às autoridades civis, quando suas exigências são contrárias
às da reta consciência, funda-se na distinção entre o serviço a Deus e
o serviço à comunidade política. “Dai a
César o que é de César e a Deus o que é de Deus”
(Mt
22, 21). “É
preciso obedecer antes a Deus que aos homens”
(At
5, 29):
Se a autoridade
pública, exorbitando de sua competência, oprimir os cidadãos, estes
não recusem o que é objetivamente exigido pelo bem comum; contudo, é
lícito defenderem os seus direitos e os de seus concidadãos contra os
abusos do poder, guardados os limites traçados pela lei natural e pela
lei evangélica.
A resistência à
opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, salvo
se ocorrerem conjuntamente as seguintes condições:
1. em caso de
violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais;
2. depois de ter
esgotado todos os outros recursos;
3. sem provocar
desordens piores;
4. que haja uma
esperança fundada de êxito;
5. se for impossível
prever razoavelmente soluções melhores.
A COMUNIDADE
POLÍTICA E A IGREJA
Toda instituição se
inspira, ainda que implicitamente, numa visão do homem e de seu
destino, da qual deduz os critérios de seus juízos, sua hierarquia de
valores, sua linha de conduta. A maior parte das sociedades tem
referido suas instituições a uma certa preeminência do homem sobre as
coisas. Só a religião divinamente revelada reconheceu claramente em
Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja
convida os poderes políticos a referir seu julgamento e suas decisões
a esta inspiração da Verdade sobre Deus e sobre o homem.
As sociedades que
ignoram esta inspiração ou a recusam em nome de sua independência em
relação a Deus são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma
ideologia os seus referenciais e os seus objetivos e, não admitindo
que se defenda um critério objetivo do bem e do mal, arrogam a si,
sobre o homem e sobre seu destino, um poder totalitário, declarado ou
dissimulado, como mostra a história.
A Igreja, que em
razão de seu múnus e de sua competência, não se confunde de modo algum
com a comunidade política, é ao mesmo tempo sinal e salvaguarda do
caráter transcendente da pessoa humana. A Igreja respeita e promove a
liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos.
Faz parte da missão
da Igreja emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem
respeito à ordem política, quando o exijam os direitos fundamentais da
pessoa ou a salvação das almas, empregando todos os recursos – e
somente estes – que estão de acordo com o Evangelho e com o bem de
todos, conforme a diversidade dos tempos e das situações.
Pe. Divino Antônio
Lopes FP.
Anápolis, 25 de
janeiro de 2008
Bibliografia
Catecismo
da Igreja Católica
Adolfo
Tanquerey, Compêndio de Teologia Ascética e Mística
Ricardo Sada e Alfonso Monroy – Curso de Teologia Moral
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