| 
            
           
                
                O QUARTO MANDAMENTO DA LEI DE 
                DEUS 
          
          (Dt 5, 
          16) 
            
          
          “16 
          Honrar teu pai e tua mãe”. 
            
          
          
          Fórmula catequética 
            
          
          Honra 
          pai e mãe. 
            
          
            
            
          
          QUARTO MANDAMENTO: 
          Honra pai e mãe. 
            
          
          “Honra 
          teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o 
          Senhor, teu Deus, te dá”
          (Ex 20,12). 
            
          
          
          “Era-lhes submisso” 
          (Lc 2, 51). 
            
          
          O próprio Senhor 
          Jesus recorda a força desse “mandamento de 
          Deus” (Mc 7, 8-13). O 
          Apóstolo ensina: “Filhos, obedecei a vossos 
          pais, no Senhor, pois isso é justo. ‘Honra teu pai e tua mãe’ é o 
          primeiro mandamento com promessas: ‘para seres feliz e teres uma longa 
          vida sobre a terra” (Ef 6, l-3). 
            
          
          O quarto mandamento 
          encabeça a segunda tábua. Indica a ordem da caridade. Deus quis que, 
          depois dele mesmo, honrássemos nossos pais, a quem devemos a vida e 
          que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Devemos honrar e 
          respeitar todos aqueles que Deus, para o nosso bem, revestiu de sua 
          autoridade. 
          
          Esse preceito está 
          expresso sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os 
          mandamentos que seguem e que se referem a um respeito particular pela 
          vida, pelo casamento, pelos bens terrestres, pela palavra dada. 
          Constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja. O quarto 
          mandamento dirige-se expressamente aos filhos em suas relações com seu 
          pai e sua mãe, porque esta relação é a mais universal. Diz respeito 
          também às relações de parentesco com os membros do grupo familiar. 
          Manda prestar honra, afeição e reconhecimento aos avós e aos 
          antepassados. Estende-se, enfim, aos deveres dos alunos para com seu 
          professor, dos empregados para com seus patrões, dos subordinados para 
          com seus chefes, dos cidadãos para com sua pátria e para com os que a 
          administram ou a governam. 
          
          Este mandamento 
          implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, 
          chefes, magistrados, governantes, de todos os que exercem uma 
          autoridade sobre outros ou sobre uma comunidade. 
          
          A observância do 
          quarto mandamento acarreta sua recompensa: 
          “Honra teu pai e tua mãe para teres uma longa vida na terra, que o 
          Senhor Deus te dá” (Ex 20,12). O respeito a esse mandamento alcança, juntamente com os frutos 
          espirituais, frutos temporais de paz e de prosperidade. Ao contrário, 
          a não-observância desse mandamento acarreta grandes danos para as 
          comunidades e para as pessoas. 
            
          
          I. A família no 
          plano de Deus 
            
          
          NATUREZA DA FAMÍLIA 
            
          
          A comunidade 
          conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a 
          família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a 
          educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos 
          instituem entre os membros de uma mesma família, relações pessoais e 
          responsabilidades primordiais. 
          
          Um homem e uma 
          mulher unidos em casamento formam com seus filhos uma família. Esta 
          disposição precede todo reconhecimento por parte da autoridade 
          pública; impõe-se a ela (isto é, não depende da autoridade civil para 
          se constituir) e deve ser considerada como a referência normal, em 
          função da qual devem ser avaliadas as diversas formas de parentesco. 
          
          Ao criar o homem e a 
          mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a de sua constituição 
          fundamental. Seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem 
          comum de seus membros e da sociedade, a família implica uma 
          diversidade de responsabilidades, de direitos e de deveres. 
            
          
          A FAMÍLIA CRISTÃ 
            
          
          Uma revelação e 
          atuação específica da comunhão eclesial é constituída pela família 
          cristã, que também, por isso, se pode e deve chamar igreja doméstica. 
          É uma comunidade de fé, de esperança e de caridade; na Igreja ela tem 
          uma importância singular, como se vê no Novo Testamento. 
          
          A família cristã é 
          uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai, do 
          Filho e do Espírito Santo. Sua atividade procriadora e educadora é o 
          reflexo da obra criadora do Pai. Ela é chamada a partilhar da oração e 
          do sacrifício de Cristo. A oração cotidiana e a leitura da Palavra de 
          Deus fortificam nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e 
          missionária. 
          
          As relações dentro 
          da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de 
          interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo 
          entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a 
          realizar uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e 
          também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos. 
            
          
          II. A família e a 
          sociedade 
            
          
          A família é a célula 
          originária da vida social. É a sociedade natural na qual o homem e a 
          mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A 
          autoridade, a estabilidade e a vida de relações dentro dela constituem 
          os fundamentos da liberdade, da segurança e da fraternidade no 
          conjunto social. A família é a comunidade na qual, desde a infância, 
          se podem assimilar os valores morais, tais como honrar a Deus e usar 
          corretamente a liberdade. A vida em família é iniciação para a vida em 
          sociedade. 
          
          A família deve viver 
          de maneira que seus membros aprendam a cuidar e a responsabilizar-se 
          pelos jovens e pelos velhos, pelos doentes ou deficientes e pelos 
          pobres. São numerosas as famílias que, em certos momentos, não são 
          capazes de proporcionar essa ajuda. Cabe então a outras pessoas, a 
          outras famílias e, subsidiariamente, à sociedade prover às suas 
          necessidades: “A religião pura e sem mácula 
          diante de Deus, nosso Pai, consiste nisto: visitar os órfãos e as 
          viúvas em suas tribulações e guardar-se livre da corrupção do mundo”
          (Tg 1,27). 
          
          A família deve ser 
          ajudada e defendida pelas medidas sociais apropriadas. Quando as 
          famílias não são capazes de desempenhar suas funções, outros 
          organismos sociais têm o dever de ajudá-las e de apoiar a instituição 
          familiar. De acordo com o princípio da subsidiariedade, as comunidades 
          mais amplas cuidarão de não usurpar seus poderes ou de interferir na 
          vida da família. 
          
          A importância da 
          família para a vida e o bem-estar da sociedade acarreta uma 
          responsabilidade particular desta última no apoio e no fortalecimento 
          do casamento e da família. Que o poder civil considere como dever 
          grave reconhecer e proteger a verdadeira natureza do casamento e da 
          família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade dos 
          lares. 
          
          A comunidade 
          política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe 
          garantir sobretudo: 
          
          — o direito de se 
          constituir, de ter filhos e de educá-los de acordo com suas próprias 
          convicções morais e religiosas; 
          
          — a proteção da 
          estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar; 
          
          — a liberdade de 
          professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com 
          os meios e as instituições necessárias; 
          
          — o direito à 
          propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à 
          moradia, à emigração; 
          
          — de acordo com as 
          instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência 
          aos idosos, aos abonos familiares; 
          
          — a proteção da 
          segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, 
          pornografia, alcoolismo etc.; 
          
          — a liberdade de 
          formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas 
          junto às autoridades civis. 
          
          O quarto mandamento 
          ilumina as outras relações na sociedade. Em nossos irmãos e irmãs 
          vemos os filhos de nossos pais; em nossos primos, os descendentes de 
          nossos avós; em nossos concidadãos, os filhos de nossa pátria; nos 
          balizados, os filhos de nossa mãe, a Igreja; em toda pessoa humana, um 
          filho ou filha daquele que quer ser chamado “nosso Pai”. Assim, nossas 
          relações com o nosso próximo são reconhecidas como de ordem pessoal. O 
          próximo não é um “indivíduo” da coletividade humana; ele é “alguém” 
          que, por suas origens conhecidas, merece atenção e respeito 
          individuais. 
          
          As comunidades 
          humanas são compostas de pessoas. Seu bom governo não se limita à 
          garantia dos direitos e ao cumprimento dos deveres, assim como à 
          fidelidade aos contratos. Relações justas entre patrões e empregados, 
          governantes e cidadãos supõem o mútuo e natural bem-querer que convém 
          à dignidade das pessoas humanas preocupadas com a justiça e a 
          fraternidade. 
            
          
          III. Deveres dos 
          membros da família 
            
          
          DEVERES DOS FILHOS 
            
          
          A paternidade divina 
          é a fonte da paternidade humana; é o fundamento da honra devida aos 
          pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo pai e pela mãe 
          alimenta-se da afeição natural nascida do vínculo que os une e é 
          exigido pelo preceito divino. 
          
          O respeito pelos 
          pais (piedade filial) é produto do reconhecimento para com aqueles 
          que, pelo dom da vida, por seu amor e por seu trabalho puseram seus 
          filhos no mundo e permitiram que crescessem em estatura, em sabedoria 
          e graça. “Honra teu pai de todo o coração e 
          não esqueças as dores de tua mãe. Lembra-te que foste gerado por eles. 
          O que lhes darás pelo que te deram?” (Eclo 7,27-28). 
          
          O respeito filial se 
          revela pela docilidade e pela obediência verdadeiras. 
          “Meu filho, guarda os preceitos de teu pai, 
          não rejeites a instrução de tua mãe... Quando caminhares, te guiarão; 
          quando descansares, te guardarão; quando despertares, te falarão”
          (Pr 6,20-22). 
          “Um filho sábio ama a correção do pai, e o 
          zombador não escuta a reprimenda” (Pr 13,1). 
            
          
          Enquanto o filho 
          viver na casa de seus pais, deve obedecer a toda solicitação dos pais 
          que vise ao seu bem ou ao da família. 
          “Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isso é agradável ao 
          Senhor” (Cl 3, 20). 
          Os filhos têm ainda de obedecer às prescrições razoáveis de seus 
          educadores e de todos aqueles aos quais os pais os confiaram. Mas, se 
          o filho estiver convicto em consciência de que é moralmente mau 
          obedecer a tal ordem, que não a siga. 
          
          Quando crescerem, os 
          filhos continuarão a respeitar seus pais. Antecipar-se-ão aos desejos 
          deles, solicitarão de bom grado seus conselhos e aceitarão suas justas 
          admoestações. A obediência aos pais cessa com a emancipação dos 
          filhos, mas o respeito, que sempre lhes é devido, não cessará de modo 
          algum, pois (tal respeito) tem sua raiz no temor de Deus, um dos dons 
          do Espírito Santo. 
          
          O quarto mandamento 
          lembra aos filhos adultos suas responsabilidades para com os pais. 
          Enquanto puderem, devem dar-lhes ajuda material e moral nos anos da 
          velhice e durante o tempo de doença, de solidão ou de angústia. Jesus 
          lembra este dever de reconhecimento (Mc 7, 
          10-12). 
            
          
          “O 
          Senhor glorificou o pai nos filhos e fortaleceu a autoridade da mãe 
          sobre a prole. Aquele que respeita o pai obtém o perdão dos pecados; o 
          que honra sua mãe é como quem junta um tesouro. Aquele que respeita o 
          pai encontrará alegria nos filhos e no dia de sua oração será 
          atendido. Aquele que honra o pai viverá muito, e o que obedece ao 
          Senhor alegrará sua mãe”
          (Eclo 3, 2-6). 
          
          “Filho, 
          cuida de teu pai na velhice, não o desgostes em vida. Mesmo se seu 
          entendimento faltar, sê indulgente com ele, não o menosprezes, tu que 
          estás em pleno vigor... É como um blasfemador aquele que despreza seu 
          pai, e um amaldiçoado pelo Senhor aquele que irrita sua mãe”
          (Eclo 3,12.16). 
          
          O respeito filial 
          favorece a harmonia de toda a vida familiar e diz respeito também às 
          relações entre irmãos e irmãs. O respeito aos pais ilumina todo o 
          ambiente familiar. “Coroa dos anciãos são 
          os netos” (Pr 17, 6).
          “Suportai-vos uns aos outros na caridade, 
          com toda humildade, doçura e paciência” 
          (Ef 4, 2). 
          
          Os cristãos devem 
          uma gratidão especial àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça 
          do Batismo e a vida na Igreja. Pode tratar-se dos pais, de outros 
          membros da família, dos avós, dos pastores, dos catequistas, de outros 
          professores ou amigos. “Evoco a lembrança 
          da fé sem hipocrisia que há em ti, a mesma que habitou primeiramente 
          em tua avó Lóide e em tua mãe Eunice e que, estou convencido, reside 
          também em ti” (2 Tm 1, 5). 
          
          A graça que 
          santifica as relações entre esposos, aperfeiçoa também e 
          sobrenaturaliza os deveres de respeito, amor e obediência que os 
          filhos devem a seus pais. 
            
          
          a. Mostra-nos em 
          nossos pais representantes de Deus e da sua autoridade; depois de 
          Deus, é a eles que devemos a vida, a conservação e a boa direção desta 
          vida. E assim, o nosso respeito para com eles vai até à veneração: 
          admiramos neles uma participação da paternidade divina, da sua 
          autoridade, das suas perfeições, e é o próprio Deus que neles 
          veneramos. 
          
          O respeito aos pais 
          mostra-se na sincera veneração, quando se fala com eles e deles com 
          reverência. Seria falta de respeito desprezá-los, gritar-lhes ou 
          ofendê-los de qualquer maneira, ou ter vergonha deles: 
          “Com obras, com palavras e com toda a 
          paciência, honra teu pai, para que caia sobre ti a bênção”
          (Eclo 3, 9), 
          e: “Honra teu pai e tua mãe; maldito aquele 
          que não respeita o pai e a mãe” 
          (Dt 5, 16). 
          
          Respeitar os pais é 
          tratá-los com estima e atenção, demonstrando-lhes o carinho por meio 
          de fatos. Não basta um respeito meramente exterior; é necessário que 
          os sentimentos interiores concordem com as palavras e as ações. 
            
          
          Não respeita seus 
          pais o filho que: 
          
          1. Fala mal deles ou 
          os despreza; 
          
          2. Lhes lança em 
          rosto os seus defeitos; 
          
          3. Lhes dirige 
          palavras altaneiras, ou os injuria ou se ri deles; 
          
          4. Os trata com 
          palavras e ações como se estivessem ao mesmo nível; 
          
          5. Não lhes dá as 
          provas usuais de boa educação. 
            
          
          b. A sua dedicação, 
          bondade e solicitude para conosco aparecem como um reflexo da 
          providência e da bondade divina, e o nosso amor filial torna-se assim 
          mais puro e intenso; vai até à dedicação mais absoluta, a tal ponto 
          que nos sentimos dispostos a nos sacrificarmos por eles, e, em caso de 
          necessidade, a darmos a vida para salvar a deles; prestarmos-lhes, 
          pois, toda a assistência corporal e espiritual de que necessitam, em 
          toda a extensão dos nossos recursos. 
          
            
          
          c. Vendo neles 
          representantes da autoridade divina, não hesitamos em lhes obedecer em 
          todas as coisas, a exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo que, durante 
          trinta anos esteve sujeito a Maria e a José. Esta obediência não tem 
          outros limites senão os que o próprio Deus traçou: devemos obedecer a 
          Deus antes que aos homens e, por conseguinte, no tocante ao bem da 
          nossa alma e em particular à questão da vocação, é ao nosso confessor 
          que devemos obedecer, depois de lhe havermos submetido a nossa 
          situação de família. Nisto imitamos a Nosso Senhor Jesus Cristo que, 
          no momento em que sua mãe lhe pergunta por que é que Ele os deixara, 
          responde: “Não sabíeis que me cumpre 
          ocupar-me nas coisas do serviço de meu Pai?” 
          (Lc 2, 49). 
          Assim se encontram salvaguardados todos os direitos e deveres 
          respectivos.  
            
          
          Pecam contra a 
          obediência devida aos pais: 
          
          1. Aqueles que 
          repelem formalmente uma determinação justa, simplesmente por vir da 
          autoridade paterna; 
          
          2. Os que 
          desobedecem no que se refere ao bom governo do lar; 
          
          3. Os que se expõem 
          a cometer pecados graves por não seguirem as ordens paternas; 
          
          4. Os que desprezam 
          as suas ordens quando prescrevem a obediência às leis de Deus. 
            
          
          Há, no entanto, dois 
          casos em que os filhos podem, sem pecar, desobedecer aos pais: 
          
          1. Quando ordenam 
          coisas contrárias à Lei de Deus; p.ex., mentir, faltar à Missa de 
          preceito, assistir a um espetáculo imoral, etc.; 
          
          2. Em relação à 
          escolha de estado, quer por os pais se oporem ao que, reta e 
          licitamente, queiram seguir, quer por os pais os quererem obrigar a 
          escolher determinado estado. Todos podem dispor da sua vida como 
          preferirem. 
            
          
          DEVERES DOS PAIS 
            
          
          A fecundidade do 
          amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se 
          estender à sua educação moral e à formação espiritual. O papel dos 
          pais na educação é tão importante que é quase impossível 
          substituí-los. O direito e o dever de educação são primordiais e 
          inalienáveis para os pais. 
          
          Os pais devem 
          considerar seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas 
          humanas. Educar os filhos no cumprimento da Lei de Deus, mostrando-se 
          eles mesmos obedientes à vontade do Pai dos Céus: 
          “Se Deus lhes dá filhos, recebem-nos da sua 
          mão como um depósito sagrado, amam-nos não somente como parte de si 
          mesmos, mas como filhos de Deus, membros de Jesus Cristo, futuros 
          cidadãos do céu; cercam-nos duma dedicação, duma solicitude de cada 
          instante; dão-lhes educação cristã, esmerando-se em formar neles as 
          próprias virtudes de Cristo Nosso Senhor; neste intuito, exercem a 
          autoridade que Deus lhes deu, com prudência, delicadeza, força e 
          doçura. Não esquecem que, sendo representantes de Deus, devem evitar 
          aquela fraqueza que tende a amimar os filhos, aquele egoísmo que 
          desejaria gozar deles sem os formar no trabalho e na virtude. Com o 
          auxílio de Deus e dos educadores, que escolhem com o maior cuidado, 
          fazem deles homens e cristãos, e exercem assim uma espécie de 
          sacerdócio, no seio da família; assim poderão contar com a bênção de 
          Cristo e com a gratidão dos filhos” 
          (Adolfo Tanquerey, 
          Compêndio de Teologia Ascética e Mística, 592). 
          
          Os pais são os 
          primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho 
          desta responsabilidade, em primeiro lugar pela criação de um lar no 
          qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço 
          desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a 
          educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um 
          reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. 
          Os pais ensinarão os filhos a subordinar as dimensões físicas e 
          instintivas às dimensões interiores e espirituais. Dar bom exemplo aos 
          filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer 
          diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e 
          corrigi-los: 
            
          
          “Aquele 
          que ama o filho usará com frequência o chicote; aquele que educa seu 
          filho terá motivo de satisfação”
          (Eclo 30,1-2). 
          “E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo 
          de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do 
          Senhor” (Ef 6, 4). 
            
          
          O lar constitui um 
          ambiente natural para a iniciação do ser humano na solidariedade e nas 
          responsabilidades comunitárias. Os pais ensinarão os filhos a se 
          precaverem dos comprometimentos e das desordens que ameaçam as 
          sociedades humanas. 
          
          Pela graça do 
          sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o 
          privilégio de evangelizar os filhos. Por isso os iniciarão desde tenra 
          idade nos mistérios da fé, da qual são para os filhos os primeiros 
          arautos. Associá-los-ão desde a primeira infância à vida da Igreja. A 
          experiência da vida em família pode alimentar as disposições afetivas 
          que por toda a vida constituirão autênticos preâmbulos e apoios de uma 
          fé viva. 
          
          A educação para a fé 
          por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Ocorre já 
          quando os membros da família se ajudam a crescer na fé pelo testemunho 
          de uma vida cristã de acordo com o Evangelho. A catequese familiar 
          precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. 
          Os pais têm a missão de ensinar os filhos a orar e a descobrir sua 
          vocação de filhos de Deus. A paróquia é a comunidade eucarística e o 
          centro da vida litúrgica das famílias cristãs; ela é um lugar 
          privilegiado da catequese dos filhos e dos pais. 
          
          Os filhos, por sua 
          vez, contribuem para o crescimento de seus pais em santidade. Todos e 
          cada um se darão generosamente e sem se cansar o perdão mútuo exigido 
          pelas ofensas, pelas rixas, pelas injustiças e pelos abandonos. 
          Sugere-o a mútua afeição. Exige-o a caridade de Cristo. 
          
          Durante a infância, 
          o respeito e a afeição dos pais se traduzem inicialmente pelo cuidado 
          e pela atenção que dedicam em educar seus filhos, em prover suas 
          necessidades físicas e espirituais. Na fase de crescimento, o mesmo 
          respeito e a mesma dedicação levam os pais a educá-los no reto uso da 
          razão e da liberdade. 
          
          Como primeiros 
          responsáveis pela educação dos filhos, os pais têm o direito de 
          escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias 
          convicções. Este direito é fundamental. Os pais têm, enquanto 
          possível, o dever de escolher as escolas que melhor possam ajudá-los 
          em sua tarefa de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever 
          de garantir esse direito dos pais e de assegurar as condições reais de 
          seu exercício. 
          
          Quando se tornam 
          adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher sua profissão e 
          seu estado de vida. Assumirão essas novas responsabilidades na relação 
          confiante com os pais, cujas opiniões e conselhos pedirão e receberão 
          de boa vontade. Os pais cuidarão de não constranger seus filhos nem na 
          escolha de uma profissão nem na de um consorte. Este dever de 
          discrição não os impede, muito ao contrário, de ajudá-los com 
          conselhos prudentes, particularmente quando estes têm em vista 
          constituir uma família. 
          
          Alguns não se casam, 
          para cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs, para se dedicar mais 
          exclusivamente a uma profissão ou por outros motivos louváveis. Podem 
          contribuir muito para o bem da família humana. 
            
          
          IV. A família e o 
          Reino 
            
          
          Embora os vínculos 
          familiares sejam importantes, não são absolutos. Da mesma forma que a 
          criança cresce para sua maturidade e autonomia humanas e espirituais, 
          assim também sua vocação singular, que vem de Deus, se consolida com 
          mais clareza e força. Os pais respeitarão este chamamento e 
          favorecerão a resposta dos filhos em segui-lo. É preciso convencer-se 
          de que a primeira vocação do cristão é a de seguir Jesus. 
          “Aquele que ama pai ou mãe mais do que a mim 
          não é digno de mim. E aquele que ama filho ou filha mais do que a mim 
          não é digno de mim” (Mt 10,37). 
          
          Tornar-se discípulo 
          de Jesus é aceitar o convite de pertencer à família de Deus, de viver 
          conforme a sua maneira de viver: “Aquele 
          que fizer a vontade de meu Pai que está nos Céus, esse é meu irmão, 
          irmã e mãe” (Mt 12,50). 
          
          Os pais aceitarão e 
          respeitarão com alegria e ação de graças o chamamento do Senhor a um 
          de seus filhos de segui-lo na virgindade pelo Reino, na vida 
          consagrada ou no ministério sacerdotal. 
            
          
          V. As autoridades 
          na sociedade civil 
            
          
          O quarto mandamento 
          ordena também que honremos todos aqueles que, para nosso bem, 
          receberam de Deus uma autoridade na sociedade. Este mandamento ilumina 
          os deveres daqueles que exercem a autoridade, bem como os daqueles que 
          por esta são beneficiados.  
            
          
          DEVERES DAS 
          AUTORIDADES CIVIS 
            
          
          Aqueles que são 
          investidos de autoridade devem exercê-la como um serviço. 
          “Aquele que quiser tornar-se grande entre vós, 
          seja aquele que serve” (Mt 20, 26). 
          O exercício de uma autoridade é moralmente limitado por sua origem 
          divina, por sua natureza racional e por seu objeto específico. Ninguém 
          pode mandar ou instituir o que é contrário à dignidade das pessoas e à 
          lei natural. 
          
          O exercício da 
          autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a 
          fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de 
          todos. Que os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, 
          levando em conta as necessidades e a contribuição de cada um e tendo 
          em vista a concórdia e a paz. Zelem para que as regras e disposições 
          que tomarem não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da 
          comunidade. 
          
          Os poderes políticos 
          devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Exercerão 
          humanamente a justiça no respeito pelo direito de cada um, 
          principalmente das famílias e dos deserdados. 
          
          Os direitos 
          políticos ligados à cidadania podem e devem ser concedidos segundo as 
          exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes 
          públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos 
          políticos está destinado ao bem comum da nação e da comunidade humana. 
            
          
          DEVERES DOS CIDADÃOS 
            
          
          Aqueles que estão 
          sujeitos à autoridade considerarão seus superiores como representantes 
          de Deus, que os instituiu ministros de seus dons: 
          “Sujeitai-vos a toda instituição humana por 
          causa do Senhor... Comportai-vos como homens livres, não usando a 
          liberdade como cobertura para o mal, mas como servos de Deus”
          (1 Pd 2,13.16). A leal 
          colaboração dos cidadãos inclui o direito, e às vezes o dever, de 
          apresentar suas justas reclamações contra o que lhes parece 
          prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade. 
          
          É dever dos cidadãos 
          colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito 
          de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o 
          serviço à pátria derivam do dever de gratidão e da ordem de caridade. 
          A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem 
          que os cidadãos cumpram seu papel na vida da comunidade política. 
          
          A submissão à 
          autoridade e a co-responsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o 
          pagamento de impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do 
          país: 
            
          
          “Dai a 
          cada um o que lhe é devido: o imposto a quem é devido; a taxa a quem é 
          devida; a reverência a quem é devida; a honra a quem é devida”
          (Rm 13,7). 
            
          
          Os cristãos residem 
          em sua própria pátria, mas como residentes estrangeiros. Cumprem todos 
          os seus deveres de cidadãos e suportam todas as suas obrigações, mas 
          de tudo desprendidos, como estrangeiros... Obedecem às leis 
          estabelecidas, e sua maneira de viver vai muito além das leis... Tão 
          nobre é o posto que lhes foi por Deus outorgado, que não lhes é 
          permitido desertar. 
          
          O Apóstolo nos 
          exorta a fazer orações e ações de graça pelos reis e por todos os que 
          exercem autoridade, “a fim de que levemos 
          uma vida calma e serena, com toda piedade e dignidade”
          (l Tm 2,2). 
            
          
          As nações mais 
          favorecidas devem acolher, na medida do possível, o estrangeiro em 
          busca da segurança e dos recursos vitais que não pode encontrar em seu 
          país de origem. Os poderes públicos zelarão pelo respeito do direito 
          natural que põe o hóspede sob a proteção daqueles que o recebem. 
          
          Em vista do bem 
          comum de que estão encarregadas, as autoridades políticas podem 
          subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições 
          jurídicas, principalmente com respeito aos deveres dos migrantes para 
          com o país de adoção. O migrante é obrigado a respeitar com gratidão o 
          patrimônio material e espiritual do país que o acolhe, a obedecer às 
          suas leis e a dar sua contribuição financeira.  
          
          O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das 
          autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências 
          da ordem moral, aos direitos 
          fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de 
          obediência às autoridades civis, quando suas exigências são contrárias 
          às da reta consciência, funda-se na distinção entre o serviço a Deus e 
          o serviço à comunidade política. “Dai a 
          César o que é de César e a Deus o que é de Deus” 
          (Mt 
          22, 21). “É 
          preciso obedecer antes a Deus que aos homens” 
          (At 
          5, 29): 
          
          Se a autoridade 
          pública, exorbitando de sua competência, oprimir os cidadãos, estes 
          não recusem o que é objetivamente exigido pelo bem comum; contudo, é 
          lícito defenderem os seus direitos e os de seus concidadãos contra os 
          abusos do poder, guardados os limites traçados pela lei natural e pela 
          lei evangélica. 
          
          A resistência à 
          opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, salvo 
          se ocorrerem conjuntamente as seguintes condições: 
          
          1. em caso de 
          violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais; 
          
          2. depois de ter 
          esgotado todos os outros recursos; 
          
          3. sem provocar 
          desordens piores; 
          
          4. que haja uma 
          esperança fundada de êxito; 
          
          5. se for impossível 
          prever razoavelmente soluções melhores.  
            
          
          A COMUNIDADE 
          POLÍTICA E A IGREJA 
            
          
          Toda instituição se 
          inspira, ainda que implicitamente, numa visão do homem e de seu 
          destino, da qual deduz os critérios de seus juízos, sua hierarquia de 
          valores, sua linha de conduta. A maior parte das sociedades tem 
          referido suas instituições a uma certa preeminência do homem sobre as 
          coisas. Só a religião divinamente revelada reconheceu claramente em 
          Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja 
          convida os poderes políticos a referir seu julgamento e suas decisões 
          a esta inspiração da Verdade sobre Deus e sobre o homem. 
            
          
          As sociedades que 
          ignoram esta inspiração ou a recusam em nome de sua independência em 
          relação a Deus são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma 
          ideologia os seus referenciais e os seus objetivos e, não admitindo 
          que se defenda um critério objetivo do bem e do mal, arrogam a si, 
          sobre o homem e sobre seu destino, um poder totalitário, declarado ou 
          dissimulado, como mostra a história. 
            
          
          A Igreja, que em 
          razão de seu múnus e de sua competência, não se confunde de modo algum 
          com a comunidade política, é ao mesmo tempo sinal e salvaguarda do 
          caráter transcendente da pessoa humana. A Igreja respeita e promove a 
          liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos. 
          
          Faz parte da missão 
          da Igreja emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem 
          respeito à ordem política, quando o exijam os direitos fundamentais da 
          pessoa ou a salvação das almas, empregando todos os recursos – e 
          somente estes – que estão de acordo com o Evangelho e com o bem de 
          todos, conforme a diversidade dos tempos e das situações. 
            
			  
          
          Pe. Divino Antônio 
          Lopes FP. 
          
          Anápolis, 25 de 
          janeiro de 2008 
            
          
          
          Bibliografia 
          
          Catecismo 
          da Igreja Católica 
          
          Adolfo 
          Tanquerey, Compêndio de Teologia Ascética e Mística 
          
          
          Ricardo Sada e Alfonso Monroy – Curso de Teologia Moral 
            
           |