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                O QUINTO MANDAMENTO DA LEI DE 
                DEUS 
          
          (Dt 5, 
          17) 
            
          
          “17 
          Não matarás”. 
            
          
          
          Fórmula catequética 
            
          
          Não 
          matar. 
           
            
          
            
            
          
          QUINTO MANDAMENTO: 
          Não matarás. 
            
          
          “Não 
          matarás” 
          (Ex 20,13). 
          
            
          
          
          “Ouvistes o que foi dito aos antigos: ‘Não matarás. Aquele que matar 
          terá de responder ao tribunal’, Eu, porém, vos digo: todo aquele que 
          se encolerizar contra seu irmão terá de responder no tribunal”
          (Mt 5, 21-22). 
            
          
          “A 
          vida humana é sagrada porque desde sua origem ela encerra a ação 
          criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o 
          Criador, seu único fim. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; 
          ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito 
          de destruir diretamente um ser humano inocente”
          (CDF, Inst. Donum Vitae, instr. 
          5: AAS 80). 
            
          
          I. O respeito à 
          vida humana 
            
          
          O TESTEMUNHO DA 
          HISTÓRIA SAGRADA 
            
          
          A Escritura, no 
          relato do assassinato de Abel por seu irmão Caim, revela, desde o 
          começo da história humana, a presença da cólera e da cobiça no homem, 
          consequências do pecado original. O homem se tornou inimigo de seu 
          semelhante. Deus expressa a atrocidade deste fratricídio: 
          “Que fizeste? Ouço o sangue de teu irmão, do 
          solo, clamar por mim. Agora, és maldito e expulso do solo fértil que 
          abriu a boca para receber de tua mão o sangue de teu irmão”
          (Gn 4,10-11). 
          
          A aliança entre Deus 
          e a humanidade está cheia de lembranças do dom divino da vida humana e 
          da violência assassina do homem: 
            
          
          
          “Pedirei contas do sangue de cada um de vós... Quem derramar o sangue 
          do homem, pelo homem terá seu sangue derramado. Pois à imagem de Deus 
          o homem foi feito” 
          (Gn 9,5-6). 
            
          
          O Antigo Testamento 
          sempre considerou o sangue como um sinal sagrado da vida. A 
          necessidade deste ensinamento é para todos os tempos. 
          
          A Escritura 
          determina com precisão a proibição do quinto mandamento: 
          “Não matarás o inocente nem o justo”
          (Ex 23,7). 
          O assassinato voluntário de um inocente é gravemente contrário à 
          dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A 
          lei que o proscreve é universalmente válida, isto é, obriga a todos e 
          a cada um, sempre e em toda parte. 
          
          No Sermão da 
          Montanha, o Senhor recorda o preceito: “Não 
          matarás” (Mt 5, 21), 
          e acrescenta a proibição da cólera, do ódio e da vingança. Mais ainda, 
          Cristo diz a seu discípulo que ofereça a outra face e ame seus 
          inimigos. Ele mesmo não se defendeu e disse a Pedro que deixasse a 
          espada na bainha. 
            
          
          A LEGÍTIMA DEFESA 
            
          
          A legítima defesa 
          das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o 
          inocente, que constitui o homicídio voluntário. 
          “A ação de defender-se pode acarretar um duplo 
          efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do 
          agressor...” (Santo 
          Tomás de Aquino, S. Th., II-II, 64, 7).
          “Só se quer o primeiro; o outro, não”
          (Idem). 
          
          O amor a si mesmo 
          permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo 
          fazer respeitar seu próprio direito à vida. Quem defende sua vida não 
          é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor: 
          “Se alguém, para se defender, usar de 
          violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a 
          violência for repelida com medida, será lícito... E não é necessário 
          para a salvação omitir este ato de comedida proteção para evitar matar 
          o outro, porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da 
          própria vida” (Santo 
          Tomás de Aquino, S Th., II-II, 64, 7). 
            
          
          A legítima defesa 
          pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é 
          responsável pela vida de outros. Preservar o bem comum da sociedade 
          exige que o agressor seja impossibilitado de prejudicar a outrem. A 
          este título os legítimos detentores da autoridade têm o direito de 
          repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são 
          responsáveis. 
          
          Corresponde a uma 
          exigência de tutela do bem comum o esforço do Estado destinado a 
          conter a difusão de comportamentos lesivos aos direitos humanos e às 
          regras fundamentais de convivência civil. A legítima autoridade 
          pública tem o direito e o dever de infligir penas proporcionais à 
          gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a 
          desordem introduzida pela culpa. Quando essa pena é voluntariamente 
          aceita pelo culpado tem valor de expiação. Assim, a pena, além de 
          defender a ordem pública e de tutelar a segurança das pessoas, tem um 
          objetivo medicinal: na medida do possível, deve contribuir à correção 
          do culpado. 
          
          O ensino tradicional 
          da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e 
          a responsabilidade do culpado, o recurso à pena de morte, se essa for 
          a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra 
          o agressor injusto. 
          
          Se os meios 
          incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e 
          para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade 
          se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições 
          concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa 
          humana. 
            
          
          O HOMICÍDIO 
          VOLUNTÁRIO 
            
          
          O quinto mandamento 
          proscreve como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário. 
          O assassino e os que cooperam voluntariamente com o assassinato 
          cometem um pecado que clama ao céu por vingança. 
            
          
          São Pio X escreve:
          “Não matar, proíbe dar a morte ao próximo, 
          bater nele ou feri-lo, ou causar qualquer outro dano ao seu corpo, por 
          nós ou por meio de outrem. Proíbe também ofendê-lo com palavras 
          injuriosas e querer-lhe mal. Neste Mandamento Deus proíbe ainda ao 
          homem dar a morte a si mesmo, isto é, o suicídio” 
          (Catecismo Maior, 411). 
            
          
          O Pe. Leo J. Trese 
          escreve: “Só Deus dá a vida; só Deus pode 
          tomá-la. Cada alma é individual e pessoalmente criada por Deus, e só 
          Deus tem o direito de decidir quando o seu tempo de permanência na 
          terra terminou” (A fé 
          explicada). 
            
          
          “Este 
          preceito refere-se aos bens do corpo, e proíbe fazer dano 
          injustificado à saúde ou vida dos nossos próximos e à nossa própria”
          (Pe. J. Bujanda). 
            
          
          O infanticídio, o 
          fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes 
          particularmente graves, devido aos laços naturais que rompem. 
          Preocupações de eugenismo ou de higiene pública não podem justificar 
          nenhum assassinato, mesmo a mando dos poderes públicos. 
          
          O quinto mandamento 
          proíbe que se faça algo com a intenção de provocar indiretamente a 
          morte de uma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém a um risco mortal 
          sem razão grave, bem como recusar ajuda a uma pessoa em perigo. 
          
          A aceitação pela 
          sociedade humana de condições de miséria que levem à própria morte sem 
          se esforçar por remediar a situação constitui uma injustiça 
          escandalosa e uma falta grave. Todo aquele que em seus negócios se der 
          a práticas usurárias e mercantis que provoquem a fome e a morte de 
          seus irmãos (homens) comete indiretamente um homicídio, que lhe é 
          imputável. 
          
          O homicídio 
          involuntário não é moralmente imputável. Mas não está isento de falta 
          grave quem, sem razões proporcionais, agiu de maneira a provocar a 
          morte, ainda que sem a intenção de causá-la. 
            
          
          O ABORTO 
            
          
          A vida humana deve 
          ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da 
          concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano 
          deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o 
          direito inviolável de todo ser inocente à vida. 
            
          
          “Antes 
          mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que 
          saísses do seio, eu te consagrei”
          (Jr 1,5). 
            
          
          “Meus 
          ossos não te foram escondidos quando eu era, feito, em segredo, tecido 
          na terra mais profunda”
          (Sl 139,15). 
            
          
          Desde o século I, a 
          Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este 
          ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer 
          dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à 
          lei moral: 
            
          
          “Não 
          matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém nascido” (Didaché, 2,2). 
            
          
          Deus, senhor da 
          vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida, para ser 
          exercido de maneira condigna ao homem. Por isso a vida deve ser 
          protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o 
          infanticídio são crimes nefandos. 
            
          
          A cooperação formal 
          para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma 
          pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. 
          “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, 
          incorre em excomunhão latae sententiae” 
          (CIC, Cân. 1398),
          “pelo próprio fato de cometer o delito”
          (CIC, Cân. 1314) 
          e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer 
          restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do 
          crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto, a 
          seus pais e a toda a sociedade. 
          
          O inalienável 
          direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento 
          constitutivo da sociedade civil e de sua legislação: 
            
          
          “Os 
          direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados 
          pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem 
          não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não 
          representam uma concessão da sociedade e do Estado: pertencem à 
          natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do 
          qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso 
          citar o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, 
          desde a concepção até a morte” 
          (CDF, instr. Donum vitae, 3). 
          
          “No 
          momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos 
          da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o Estado nega a 
          igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força 
          a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais 
          fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão 
          ameaçados... Como consequência do respeito e da proteção que devem ser 
          garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a lei deverá 
          prever sanções penais apropriadas para toda violação deliberada dos 
          direitos dela” 
          (CDF, instr. Donum vitae, 3). 
            
          
          Visto que deve ser 
          tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser 
          defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, 
          como qualquer outro ser humano. 
          
          O diagnóstico 
          pré-natal é moralmente lícito “se 
          respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se 
          está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual... Está 
          gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos 
          resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não 
          deve ser o equivalente de uma sentença de morte” 
          (Idem, 1, 2). 
            
          
          “Devem 
          ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando 
          respeitam a vida e a integridade do embrião e não acarretam para ele 
          riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas 
          condições de saúde ou à sua sobrevivência individual”
          (Idem, 1, 3). 
            
          
          “É 
          imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como 
          material biológico disponível”
          (Idem, 1, 5). 
            
          
          “Certas 
          tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou 
          genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres 
          humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades 
          preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade 
          pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade” 
          única, não reiterável (Idem, 1, 
          6). 
            
          
          A EUTANÁSIA 
            
          
          Aqueles cuja vida 
          está diminuída ou enfraquecida necessitam de um respeito especial. As 
          pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para levar uma 
          vida tão normal quanto possível. 
          
          Sejam quais forem os 
          motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de 
          pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível:
          “... a eutanásia ou morte por piedade (...) 
          é um grave mal moral (...); tal morte é incompatível com o respeito 
          pela dignidade humana e pela veneração à vida” 
          (Discurso de João Paulo II aos Bispos 
          dos Estados Unidos, 5-10-1979). 
            
          
          Assim, uma ação ou 
          uma omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir 
          a dor constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da 
          pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de 
          juízo no qual se pode ter caído de boa-fé não muda a natureza deste 
          ato assassino, que sempre deve ser condenado e excluído. 
          
          A interrupção de 
          procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou 
          desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a 
          rejeição da “obstinação terapêutica”. Não se quer dessa maneira 
          provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisões devem ser 
          tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para 
          isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando 
          sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente. 
          
          Mesmo quando a morte 
          é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa 
          doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de 
          analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que com o 
          risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade 
          humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas 
          somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos 
          constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta 
          razão devem ser encorajados. 
          
          Antes de dar 
          sedativos que fazem perder a consciência, é muito importante 
          administrar ao doente os auxílios espirituais necessários, que lhe 
          permitam a salvação, considerando que esse estado pode ser 
          irreversível. Por outro lado, se têm assuntos pendentes relativos à 
          sucessão hereditária, deve fazer testamento, a fim de evitar conflitos 
          familiares posteriores à morte. 
            
          
          O SUICÍDIO 
           
            
          
          Cada um é 
          responsável por sua vida diante de Deus, que lha deu e que dela é 
          sempre o único e soberano Senhor. Devemos receber a vida com 
          reconhecimento e preservá-la para honra dele e salvação de nossas 
          almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que 
          Deus nos confiou. Não podemos dispor dela. 
          
          O suicídio contradiz 
          a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria 
          vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende 
          igualmente ao amor do próximo, porque rompe injustamente os vínculos 
          de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, às 
          quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do 
          Deus vivo. 
          
          O suicídio pode ser: 
          
          1. Direto, 
          resultante de uma ação destinada a esse fim (p. ex., dando um tiro a 
          si mesmo). É sempre pecado gravíssimo, pois não só se atenta 
          contra um direito divino – Deus é o Senhor da vida –, mas, muito 
          possivelmente, com esse ato, o suicida precipita a sua alma na 
          condenação eterna. 
          
          2. Indireto, 
          resultante, não da direta ação contra si próprio, mas de se colocar em 
          situação voluntária e imprudente, susceptível de ocasionar a perda da 
          vida (p. ex., conduzir imprudentemente o carro; certos atos 
          acrobáticos; práticas arriscadas de montanhismo, etc.). 
          
          Se for cometido com 
          a intenção de servir de exemplo, principalmente para os jovens, o 
          suicídio adquire ainda a gravidade de um escândalo. A cooperação 
          voluntária ao suicídio é contrária à lei moral. 
          
          Distúrbios psíquicos 
          graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da 
          tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida. 
          
          Já se escreveu – e 
          está provado estatisticamente – que as sociedades em que os homens têm 
          profundo sentido religioso estão muito menos expostas ao suicídio. 
          
          Embora o sentido da 
          vida possa ter outras motivações, a difusão do conceito materialista 
          da existência humana é ambiente propício para o suicídio, pois, 
          apresentando como ideal humano o triunfador, o que ganha sempre, o que 
          tem meios econômicos e pode satisfazer os seus desejos, etc., a 
          frustração nestes domínios pode provocar a idéia de que não vale a 
          pena viver. 
          
          Pelo contrário, 
          quando a vida não se limita a simples horizontes materiais e entram 
          nela as realidades espirituais, a pessoa encontra sempre o sentido da 
          existência. Isto é assim porque o materialismo está estreitamente 
          legado ao egoísmo: quer-se possuir muito para levar vida de prazeres. 
          
          Os bens espirituais, 
          pelo contrário, levam-nos a sair para fora de nós mesmos, a fim de 
          darmos aos outros o melhor que temos. Este sentido de doação está 
          ligado com o dom da vida, cujo Autor é Deus. 
          
          Uma existência 
          autenticamente religiosa – não rotineira e costumeira, mas sim, 
          nascida da firme convicção – encontra sempre o sentido da vida, seu 
          imenso valor. 
            
          
          II. O respeito à 
          dignidade das pessoas 
            
          
          O RESPEITO À ALMA DO 
          OUTRO: O ESCÂNDALO 
            
          
          O escândalo é a 
          atitude ou o comportamento que leva outrem a praticar o mal: 
          “O escândalo é qualquer palavra, ação ou 
          omissão que seja ocasião para os outros de cometer pecados”
          (São Pio X, Catecismo Maior, 
          415). Aquele que escandaliza 
          torna-se o tentador do próximo. Atenta contra a virtude e a retidão, 
          pode arrastar seu irmão à morte espiritual. O escândalo constitui uma 
          falta grave se, por ação ou omissão, conduzir deliberadamente o outro 
          a uma falta grave: “O escândalo é um pecado 
          grave, porque tende a destruir a maior obra de Deus, que é a redenção, 
          com a perda das almas: pois que ele dá ao próximo a morte da alma 
          tirando-lhe a vida da graça, que é mais preciosa que a vida do corpo; 
          e porque é causa de uma multidão de pecados. Por isso, Deus ameaça os 
          escandalosos com os mais severos castigos” 
          (Idem, 416). 
          
          O escândalo se 
          reveste de uma gravidade particular em virtude da autoridade dos que o 
          causam ou da fraqueza dos que o sofrem. Foi o que inspirou a Nosso 
          Senhor a seguinte maldição: “Caso alguém 
          escandalize um destes pequeninos, melhor será que lhe pendure ao 
          pescoço uma pesada mó e seja precipitado nas profundezas do mar”
          (Mt 18,6). 
          O escândalo é grave quando é dado por aqueles que, por natureza ou por 
          função, devem ensinar e educar os outros. Jesus censura os escribas e 
          os fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros. 
          
          O escândalo pode ser 
          provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião. 
            
          
          Tornam-se, portanto, 
          culpados de escândalo aqueles que instituem leis ou estruturas sociais 
          que levam à degradação 
          dos costumes e à corrupção da 
          vida religiosa ou a “condições sociais que, 
          voluntariamente ou não, tornam difícil e praticamente impossível uma 
          conduta cristã conforme aos mandamentos” 
          (Pio XII, discurso de 1° de junho de 
          1941). O mesmo vale para chefes 
          de empresas que fazem regulamentos que incitam à fraude, para 
          professores que “exasperam” os alunos ou para aqueles que, manipulando 
          a opinião pública, a afastam dos valores morais. 
            
          
          Quem usa os poderes 
          de que dispõe de tal maneira que induzam ao mal torna-se culpado de 
          escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, 
          favorece. “É inevitável que haja 
          escândalos, mas ai daquele que os causar” 
          (Lc 17,1). 
            
          
          O RESPEITO À SAÚDE 
            
          
          A vida e a saúde 
          física são bens preciosos doados por Deus. Devemos cuidar delas com 
          equilíbrio, levando em conta as necessidades alheias e o bem comum. 
          
          O cuidado com a 
          saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para obter as 
          condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: 
          alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego, 
          assistência social. 
          
          Se a moral apela 
          para o respeito à vida corporal, não faz desta um valor absoluto, 
          insurgindo-se contra uma concepção neopagã que tende a promover o 
          culto do corpo, a tudo sacrificar-lhe, a idolatrar a perfeição física 
          e o êxito esportivo. Em razão da escolha seletiva que faz entre os 
          fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das 
          relações humanas. 
          
          A virtude da 
          temperança manda evitar toda espécie de excesso, o abuso da 
          comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos. Aqueles que, em estado 
          de embriaguez ou por gosto imoderado pela velocidade, põem em risco a 
          segurança alheia e a própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se 
          gravemente culpáveis. 
          
          O uso da droga 
          causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. Salvo indicações 
          estritamente terapêuticas, constitui falta grave. A produção 
          clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas; 
          constituem uma cooperação direta com o mal, pois incitam a práticas 
          gravemente contrárias à lei moral. 
          
          A droga não é mais 
          que um fármaco, e como tal a maioria das drogas são conhecidas desde 
          há muito e empregadas para dois fins: 
          
          1. Alívio de uma dor 
          ou cura de uma doença. 
          
          2. Produção de 
          sensações diversas das habituais. 
          
          As próprias drogas 
          que se tomam como fármacos, tranquilizantes, estimulantes, etc., podem 
          ser danosas para o organismo, por deixarem no psiquismo vestígios da 
          sua ação e poderem criar dependência física ou psíquica. Daí que devam 
          ser usadas com prudência e sob receita médica. 
          
          Quando a droga é 
          tomada com o único fim de produzir sensações fora do normal, não há 
          nenhuma finalidade que a justifique. 
          
          Por esta 
          consideração se torna clara a ilicitude: implica um perigo arbitrário, 
          possivelmente grave, pois o uso das drogas vai criando uma 
          personalidade patológica, embora os seus efeitos físicos nem sempre 
          sejam perceptíveis a curto prazo. 
          
          Frequentemente se tem feito a divisão entre drogas brandas – 
          marijuana, haxixe, em diversas modalidades – e drogas duras – 
          heroína, cocaína, morfina, etc. –. Contra o que por vezes se afirma, 
          não existe uma sequência forçosa entre as drogas brandas e as duras, 
          do ponto de vista físico; no entanto, a dependência psíquica criada 
          pelas drogas brandas favorece a iniciação nas duras. 
          
          A vinculação às drogas duras é praticamente irreversível, salvo com 
          um tratamento difícil, que exige mudança de ambiente social e 
          cultural. 
          
          O uso das drogas duras equivale a uma mutilação, e o é de 
          fato, sob o ponto de vista psíquico. É, sem nenhuma justificação, um 
          atentado contra a própria vida. 
          
          Por outro lado, cada drogado se converte facilmente em difusor da 
          droga, causando assim uma injustiça aos outros. 
          
          O uso da droga também costuma ser ocasião para cometer determinados 
          crimes, pela urgente e angustiosa necessidade de conseguir dinheiro 
          para continuar a drogar-se. 
          
          O uso das drogas é ilícito, por representar, em muitos 
          casos, um profundo egoísmo: procurar sensações ou experiências sem 
          outra finalidade que não seja a satisfação pessoal. Essa ilicitude 
          agrava-se se tivermos em conta que a droga branda é, como dissemos, 
          o caminho natural e vulgar para a iniciação na droga dura. 
          Significa, portanto, pôr-se alguém em ocasião próxima de pecado, o 
          que, já é em si mesmo, pecado. 
          
          Usá-las sob orientação médica, para fins terapêuticos, é lícito, 
          mas ainda nesses casos se há de prever um tratamento adequado para 
          evitar a dependência. 
          
          O princípio moral que determina a malícia do uso das drogas 
          estabelece que a sua gravidade está na proporção direta com os 
          prejuízos fisiológicos e psicológicos provocados pela droga usada. 
          Neste sentido vale a pena assinalar que as drogas brandas usadas por 
          um período longo – ou curto, mas em grande quantidade – produzem 
          deformações genéticas nas células masculinas, as quais influem 
          negativamente na transmissão da vida, causando o nascimento de filhos 
          com a síndrome de Down, deformações psíquicas ou orgânicas, etc. 
          
          Com isso, o pecado terá dupla malícia: contra a integridade 
          corpórea de si próprio, e contra a justiça devida à futura prole e ao 
          cônjuge inocente. 
            
          
          O RESPEITO À PESSOA 
          E À PESQUISA CIENTÍFICA 
            
          
          As experiências 
          científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos 
          podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde 
          pública. 
            
          
          A pesquisa 
          científica de base, como a pesquisa aplicada, constituem uma expressão 
          significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a 
          técnica são recursos preciosos postos a serviço do homem e promovem 
          seu desenvolvimento integral em benefício de todos; contudo, não podem 
          indicar sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A 
          ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, do qual provêm sua 
          origem e seu crescimento; portanto, encontram na pessoa e em seus 
          valores morais a indicação de sua finalidade e a consciência de seus 
          limites. 
          
          É ilusório 
          reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e de suas 
          aplicações. Além disso, os critérios de orientação não podem ser 
          deduzidos nem da simples eficácia técnica nem da utilidade que possa 
          derivar daí para uns em detrimento dos outros, e muito menos das 
          ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem, por seu próprio 
          significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios 
          fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa humana, de 
          seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de 
          acordo com o projeto e a vontade de Deus. 
            
          
          As pesquisas ou 
          experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos 
          contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento 
          eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres 
          humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade 
          física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou 
          evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da 
          dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento explícito do 
          sujeito ou de seus representantes legais. 
            
          
          O transplante de 
          órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e 
          psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se 
          busca para o destinatário. A doação de órgãos após a morte é um ato 
          nobre e meritório e merece ser encorajado como manifestação de 
          generosa solidariedade. O transplante de órgãos não é moralmente 
          aceitável se o doador ou seus representantes legais não tiverem dado 
          seu expresso consentimento para tal. Além disso, é moralmente 
          inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém 
          inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar 
          a morte de outras pessoas. 
            
          
          O RESPEITO À 
          INTEGRIDADE CORPORAL 
            
          
          Os sequestros e a 
          tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela ameaça, exercem 
          pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O 
          terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação; isso é gravemente 
          contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência 
          física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, 
          amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela 
          pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem 
          estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações 
          diretamente voluntárias de pessoas inocentes são contrárias à lei 
          moral. 
            
          
          Em tempos passados, 
          práticas cruéis foram comumente utilizadas por governos legítimos para 
          manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da 
          Igreja, os quais adotaram eles mesmos, em seus próprios tribunais, 
          prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos 
          lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de clemência e 
          misericórdia: proibiu aos clérigos derramarem sangue. Em tempos 
          recentes, ficou evidente que essas práticas cruéis não eram nem 
          necessárias para a ordem pública nem estavam de acordo com os direitos 
          legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas práticas conduzem às 
          piores degradações. É preciso trabalhar por sua abolição. É preciso 
          orar pelas vítimas e por seus algozes. 
            
          
          O RESPEITO AOS 
          MORTOS 
            
          
          Deve-se dispensar 
          atenção e cuidado aos moribundos, para ajudá-los a viver seus últimos 
          momentos na dignidade e na paz. Devem também ser ajudados pela oração 
          dos familiares. Estes cuidarão para que os doentes recebam em tempo 
          oportuno os sacramentos que os preparam para o encontro com o Deus 
          vivo. 
          
          Os corpos dos 
          defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e na 
          esperança da ressurreição. O enterro dos mortos é uma obra de 
          misericórdia corporal que honra os filhos de Deus, templos do Espírito 
          Santo. 
            
          
          A autópsia de 
          cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação 
          legal ou de pesquisa científica. A doação gratuita de órgãos após a 
          morte é legítima e pode ser meritória. 
          
          A Igreja permite a 
          cremação, se esta não manifestar uma posição contrária à fé na 
          ressurreição dos corpos. 
            
          
          III. A 
          salvaguarda da paz 
            
          
          A PAZ 
            
          
          Ao lembrar o 
          preceito “Tu não matarás” 
          (Mt 5,21), Nosso Senhor pede a paz 
          do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio. 
          
          A cólera é um 
          desejo de vingança. “Desejar a vingança 
          para o mal daquele que é preciso punir é ilícito, mas é louvável impor 
          uma reparação ‘para a correção dos vícios e a conservação da justiça”
          (Santo Tomás de 
          Aquino, S Th., II-II, 158, 1, ad 3). 
          Se a cólera chega ao desejo deliberado de matar o próximo ou de 
          feri-lo com gravidade, atenta gravemente contra a caridade, 
          constituindo pecado mortal. O Senhor disse: 
          “Todo aquele que se encolerizar contra seu 
          irmão terá de responder no tribunal” 
          (Mt 5, 22). 
          
          O ódio 
          voluntário é contrário à caridade. O ódio ao próximo é um pecado 
          quando o homem quer deliberadamente seu mal. O ódio ao próximo é um 
          pecado grave quando se lhe deseja deliberadamente um grave dano. 
          “Eu, porém, vos digo: amai vossos inimigos e 
          orai pelos que vos perseguem; desse modo vos tornareis filhos de vosso 
          Pai que está nos céus...” 
          (Mt 5, 44-45). 
          
          O respeito e o 
          desenvolvimento da vida humana exigem a paz. A paz não é somente 
          ausência de guerra e não se limita a garantir o equilíbrio das forças 
          adversas. A paz não pode ser obtida na terra sem a salvaguarda dos 
          bens das pessoas, sem a livre comunicação entre os seres humanos, o 
          respeito pela dignidade das pessoas e dos povos, a prática assídua da 
          fraternidade. É a “tranquilidade da ordem”
          (Santo Agostinho, De Civ. Dei, 
          10, 13), 
          “obra da justiça” 
          (Is 32, 17) 
          e efeito da caridade. 
          
          A paz terrestre é 
          imagem e fruto dá paz de Cristo, o 
          “Príncipe da paz” messiânica 
          (Is 9, 5). 
          Pelo sangue de sua cruz, Ele “Matou a 
          inimizade na própria carne” 
          (Ef 2, 16), 
          reconciliou os homens com Deus e fez de sua Igreja o sacramento da 
          unidade do gênero humano e de sua união com Deus. 
          “Ele é a nossa paz” 
          (Ef 2, 14). Declara 
          “Bem-aventurados os que promovem a paz”
          (Mt 5, 9). 
          
          Aqueles que 
          renunciam à ação violenta e sangrenta e, para proteger os direitos do 
          homem, recorrem a meios de defesa ao alcance dos mais fracos 
          testemunham a caridade evangélica, contanto que isso seja feito sem 
          lesar os direitos e as obrigações dos outros homens e das sociedades. 
          Atestam, legitimamente a gravidade dos riscos físicos e morais do 
          recurso à violência, com seu cortejo de mortes e ruínas. 
            
          
          EVITAR A GUERRA 
            
          
          O quinto mandamento 
          proíbe a destruição voluntária da vida humana. Por causa dos males e 
          das injustiças que toda guerra acarreta, a Igreja insta cada um a orar 
          e agir para que a Bondade divina nos livre da antiga escravidão da 
          guerra. 
          
          Cada cidadão e cada 
          governante devem agir de modo a evitar as guerras. Enquanto, porém, 
          houver perigo de guerra, sem que exista uma autoridade internacional 
          competente e dotada de forças suficientes, e esgotados todos os meios 
          de negociação pacífica, não se poderá negar aos governos o direito de 
          legítima defesa. 
          
          É preciso considerar 
          com rigor as condições estritas de uma legítima defesa pela força 
          militar. A gravidade de tal decisão a submete a condições 
          rigorosas de legitimidade moral. É preciso ao mesmo tempo que: 
          
          — o dano infligido 
          pelo agressor à nação ou à comunidade de nações seja durável, grave e 
          certo; 
          
          — todos os outros 
          meios de pôr fim a tal dano se tenham revelado impraticáveis ou 
          ineficazes; 
          
          — estejam reunidas 
          as condições sérias de êxito; 
          
          — o emprego das 
          armas não acarrete males e desordens mais graves do que o mal a 
          eliminar. O poderio dos meios modernos de destruição pesa muito na 
          avaliação desta condição. 
            
          
          Estes são os 
          elementos tradicionais enumerados na chamada doutrina da “guerra 
          justa”. 
          
          A avaliação dessas 
          condições de legitimidade moral cabe ao juízo prudente daqueles que 
          estão encarregados do bem comum. 
          
          Os poderes públicos 
          tomarão as justas providências com relação ao caso daqueles que se 
          dedicam ao serviço da pátria na vida militar, isto é, estão a serviço 
          da segurança e da liberdade dos povos. Desempenham corretamente sua 
          tarefa, concorrem verdadeiramente para o bem comum da nação e para 
          manter a paz. 
          
          Os poderes públicos 
          devem prever equitativamente o caso daqueles que recusam o emprego das 
          armas por motivos de consciência, mas que continuam obrigados a servir 
          sob outra forma à comunidade humana. 
          
          A Igreja e a razão 
          humana declaram a validade permanente da lei moral durante os 
          conflitos armados. Quando, por infelicidade, a guerra já se 
          iniciou, nem tudo se torna lícito entre as partes inimigas. 
          
          É preciso respeitar 
          e tratar com humanidade os não-combatentes, os soldados feridos e os 
          prisioneiros. 
          
          Os atos 
          deliberadamente contrários ao direito dos povos e a seus princípios 
          universais, como as ordens que os determinam, constituem crimes. Uma 
          obediência cega não é suficiente para escusar os que se submetem a 
          esses atos e ordens. Portanto, o extermínio de um povo, de uma nação 
          ou de uma minoria étnica deve ser condenado como pecado mortal. 
          Deve-se moralmente resistir às ordens que impõem um genocídio. 
          
          Qualquer ação bélica 
          que tem em vista a destruição indiscriminada de cidades inteiras ou de 
          vastas regiões, com seus habitantes, é um crime contra Deus e contra o 
          próprio homem a ser condenado com firmeza e sem hesitações. Um dos 
          riscos da guerra moderna é dar ocasião aos possuidores de armas 
          científicas, principalmente atômicas, biológicas ou químicas, de 
          cometerem tais crimes. 
          
          A acumulação de 
          armas parece a muitos uma maneira paradoxal de dissuadir da guerra 
          os eventuais adversários. Vêem nisso o mais eficaz dos meios 
          suscetíveis de garantir a paz entre as nações. Este procedimento de 
          dissuasão impõe severas reservas morais. A corrida aos armamentos
          não garante a paz. Longe de eliminar as causas da guerra, corre o 
          risco de agravá-las. O dispêndio de riquezas fabulosas na fabricação 
          de armas sempre novas impede de socorrer as populações indigentes e 
          entrava o desenvolvimento dos povos. O superarmamento 
          multiplica as razões de conflitos e aumenta o risco de esses conflitos 
          se multiplicarem. 
          
          A produção e o 
          comércio de armas afetam o bem comum das nações e da comunidade 
          internacional. Por isso as autoridades públicas têm o direito e o 
          dever de regulamentá-los. A busca de interesses privados ou coletivos 
          a curto prazo não pode legitimar empreendimentos que fomentem a 
          violência e os conflitos entre as nações e que comprometam a ordem 
          jurídica internacional. 
          
          As injustiças, as 
          desigualdades excessivas de ordem econômica ou social, a inveja, a 
          desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações 
          ameaçam sem cessar a paz e causam as guerras. Tudo o que for feito 
          para vencer essas desordens contribui para edificar a paz e evitar a 
          guerra. 
          
          Pecadores que são, 
          os homens vivem em perigo de guerra, e este perigo os ameaçará até a 
          volta de Cristo. Mas, na medida em que, unidos pela caridade, sugerem 
          o pecado, superarão igualmente as violências, até que se cumpra a 
          palavra: “De suas espadas eles forjarão 
          relhas de arado, e de suas lanças, foices. Uma nação não levantará a 
          espada contra a outra, e já não se adestrarão para a guerra”
          (Is 2, 4). 
            
          
          Pe. Divino Antônio 
          Lopes FP. 
          
          Anápolis, 03 de 
          fevereiro de 2008 
            
          
          
          Bibliografia 
          
          Catecismo 
          da Igreja Católica 
          
          Ricardo 
          Sada e Alfonso Monroy – Curso de Teologia Moral 
          
          São Pio 
          X, Catecismo Maior 
          
          Pe. Leo 
          J. Trese, A fé explicada 
          
          Pe. J. 
          Bujanda, Teologia Moral para os fiéis 
            
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