... ONDE DOIS OU TRÊS (Mt 18, 15-20)
"15 Se o teu irmão pecar, vai corrigi-lo a sós. Se ele te ouvir, ganhaste o teu irmão. 16 Se não te ouvir, porém, toma contigo mais uma ou duas pessoas, para que toda questão seja decidida pela palavra de duas ou três testemunhas. 17 Caso não lhes der ouvido, dize-o à Igreja. Se nem mesmo à Igreja der ouvido, trata-o como o gentio ou publicano. 18 Em verdade vos digo: tudo quanto ligardes na terra será ligado no céu e tudo quanto desligares na terra será desligado no céu. 19 Em verdade ainda vos digo: se dois de vós estiverem de acordo na terra sobre qualquer coisa que queiram pedir, isso lhes será concedido por meu Pai que está nos céus. 20 Pois onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou eu no meio deles".
Em Mt 18, 15-18 diz: "Se o teu irmão pecar, vai corrigi-lo a sós. Se ele te ouvir, ganhaste o teu irmão. Se não te ouvir, porém, toma contigo mais uma ou duas pessoas, para que toda questão seja decidida pela palavra de duas ou três testemunhas. Caso não lhes der ouvido, dize-o à Igreja. Se nem mesmo à Igreja der ouvido, trata-o como o gentio ou publicano. Em verdade vos digo: tudo quanto ligardes na terra será ligado no céu e tudo quanto desligares na terra será desligado no céu".
Na lista tradicional, propagada desde a Idade Média, na qual se registram as sete obras de misericórdia - dar bons conselhos, ensinar os ignorantes, corrigir os que erram, consolar os tristes, perdoar as injúrias, sofrer com paciência as fraquezas do próximo, rezar pelos vivos e mortos - cabe à correção fraterna especial relevo, não somente em razão dos problemas que ela suscita, mas por causa do seu entrelaçamento com as outras boas obras às quais ela se assemelha (cf. II-II q. 33, oito artigos: Santo Afonso Maria de Ligório, Theologia Moralis, I, 1. 2, tr. 3, dub 4; ed. Gaudé, págs. 331-335; E. Jombart, art. "Correction fraternelle", enciclop. Catholicisme, III (1952), Col. 215-217; outro trabalho de grande interesse, M. Nepper, art. "Correction fraternelle", D.S.A.M., III (1953), col. 2404-2414). O Evangelho dá um passo adiante (Mt 18, 15-18) e estende este dever a todo o fiel que vir o irmão cair em pecado: "Se teu irmão vier a pecar, vai e repreende-o a sós. Se ele te escutar, ganhaste teu irmão" (Mt 18,15). Primeiramente deve a admoestação ser secreta, a fim de salvaguardar a boa fama do culpado: "O irmão deve ser corrigido separadamente" (São Jerônimo). O Pe. Gabriel de Santa Maria Madalena escreve: "Infelizmente, na prática acontece justamente o contrário: falam e murmuram junto de outras pessoas, publicando o que estava oculto enquanto pouquíssimos têm coragem de advertir o interessado. Que adianta discutir uns com os outros a doença de alguém se nenhum cura o doente? Cumpre, ao contrário, procurar 'ganhar' o irmão. Sua perda é um dano para si e para a comunidade; e a reconquista é 'vantagem' para todos. Por conseguinte, se não obteve êxito a correção em particular, ensina Jesus a repeti-la diante de duas ou três testemunhas; se também este meio falhar, manda informar à Igreja. Não com a finalidade de denunciar e de condenar, e sim, de induzir o culpado à conversão e, deste modo, proteger o bem comum. Sendo assistida pelo Espírito Santo, a Igreja possui, de fato, particulares luzes e poder: por conseguinte; sua admoestação tem especial eficácia e, enfim, sua decisão de 'ligar ou desligar' é de tamanha autoridade que será ratificada no céu (Mt 18, 18)". Sobre a decisão de "ligar" e "desligar": "É preciso compreender este versículo em relação com o poder prometido antes a Pedro (cfr Mt 16, 13-19). Será, pois, a hierarquia da Igreja quem vai exercer este poder outorgado por Cristo a Pedro, aos Apóstolos e aos seus legítimos sucessores: o Papa e os Bispos" (Edições Theologica). Em Mt 18, 17 diz: "Caso não lhes der ouvido, dize-o à Igreja. Se nem mesmo à Igreja der ouvido, trata-o como o gentio ou publicano". São João Crisóstomo escreve: "Isto é, aos que estão à frente da Igreja" (Homilia sobre Mateus, hom. 60, 2), e: "Ou também, diga a toda a Igreja, para que ele passe a maior vergonha. Depois de tudo isso, deve seguir a excomunhão, que é preciso que seja pela boca da Igreja, isto é, pelo sacerdote, que quando excomunga o faz com ele toda a Igreja. Por isso disse: 'E se não ouvir a Igreja" (Glosa), e também: "Não queira desde então, contar-lhe entre os irmãos; contudo, procure sua salvação. Porque, tão pouco contamos no número de irmãos aos estranhos, isto é, aos gentios e aos pagãos, e, contudo, tratamos de salvá-los" (Santo Agostinho, Sermão, 82, 7), e ainda: "Nas palavras: 'Tenha-o como um gentil e um publicano'; o Senhor nos dá a entender que devemos detestar mais aquele que com o nome de cristão pratica as obras dos infiéis, que aqueles que são claramente pagãos. Se dá o nome de publicanos aos que buscam as coisas da terra e exigem impostos por meio de comércio ilegal, enganos, furtos e de perjúrios horríveis" (São Jerônimo). Dom Duarte Leopoldo comenta: "Não devemos difamar o nosso irmão; mas, se é possível, sem perigo de nova ofensa, se temos fundadas esperanças de o conseguir, procuremos, em particular, chamá-lo ao sentimento da sua falta. Se, por uma caridade fraternal, o fizermos arrepender-se do seu pecado, tê-lo-emos lucrado para Deus a quem ofendeu com seu pecado, e para nós mesmos, porque encontramos de novo o amigo perdido. Se uma ou duas pessoas prudentes também nada conseguirem, deixemos o caso ao juízo da Igreja. – É a segunda vez que Jesus emprega esta palavra Igreja. A primeira vez, era um edifício fundado sobre Pedro, agora é um tribunal onde são julgadas as causas dos cristãos. Aquele que não ouvir a Igreja seja considerado como um pagão... É a excomunhão, isto é, o direito de expelir de seu seio os filhos indignos, o direito de toda sociedade que quer viver, porque um membro podre é uma fonte de corrupção. Os livres pensadores, que tanto abusam deste direito, e com tanta frequência, chamam a isto intolerância. Por quê? Por que então repelem-nos das suas lojas e assembléias os infiéis aos seus juramentos?" (Dom Duarte Leopoldo). Pela expressão "correção fraterna", tirada da Segunda Carta aos Tessalonicenses 3, 14-15: "Se alguém não obedece ao que ordenamos pela nossa carta, notai-o, e não tenhais comércio com ele, a fim de que se envergonhe; não o considereis todavia como um inimigo, mas adverti-o (caridosamente) como irmão", designamos toda a influência caridosa que se exerce sobre o próximo, visando afastá-lo do mal e a fortalecê-lo no caminho do bem. Pode essa intervenção assumir a forma de instrução, de conselho, de encorajamento, de repreensão, de rogos... Muitas vezes a admoestação que se dirige ao próximo, em consequência de falta por ele cometida, não tem a finalidade de repreendê-lo, mas de servir-lhe de apoio no combate contra a referida falta. Quando, porém, tal modo de agir se demonstra ineficaz (porque o próximo não dá atenção ao aviso), fica justificada a utilização de concurso alheio e mesmo de recurso à autoridade. Em qualquer hipótese, porém, deve a intervenção ter sempre em mira o bem do próximo. São João Crisóstomo escreve: "O Senhor faz-nos aqui uma chamada a cooperar com Ele na santificação dos outros através da correção fraterna, entre outros possíveis meios. Às fortes palavras com que o Senhor condenava o escândalo, seguem-se agora estas outras, não menos fortes, contra o pecado da negligência" (Hom. sobre São Mateus, 61). Existe a obrigação de corrigir. O Senhor indica três graus de correção: "1. A sós. 2. Diante de uma ou duas testemunhas. 3. Diante da Igreja. A primeira refere-se aos escândalos e pecados secretos ou particulares. Deve fazer-se a sós, com o fim de não proclamar sem necessidade o que é privado; também para não ferir o corrigido e facilitar a sua retificação. Se esta correção não desse o resultado que se busca, e a causa fosse grave, há de recorrer-se ao segundo momento: buscar um ou dois amigos, cuja intervenção pode ser mais persuasiva. Por último, vem a correção jurídica, que se faz oficialmente diante da autoridade eclesiástica. Se o pecador assim advertido não admite a correção, deve ser excomungado, isto é, afastado da comunhão da Igreja e dos seus sacramentos" (Edições Theologica).
Maneira correta de praticar a CORREÇÃO FRATERNA.
I. A correção deve ter como único motivo o zelo das almas. Nunca deverá resultar de irritação pessoal. Sem domínio do mau-humor, dificilmente se obtém bom resultado na prática da correção fraterna: "E não disse o Senhor: acusa, luta, vinga, mas corrige-o; isto é, recorda-o de seus pecados; dizei-o o quanto já sofreu por causa dele, porque ele está embriagado pela ira... e como mergulhado num sono profundo, e vocês que estão com saúde, devem ir àqueles que estão enfermos" (São João Crisóstomo, Homilia sobre Mateus, hom. 60, 1), e: "Adquirimos nossa própria salvação mediante a salvação do próximo" (São Jerônimo). Além disso, deve a admoestação ser sempre dada numa bem sucedida combinação de afabilidade e austeridade. Só muito excepcionalmente, em face de pessoas moralmente pouco sensíveis, as quais, de outro modo, jamais tomariam a correção devidamente a sério, seria lícito lançar mão de um tom mais enérgico, ao dirigir-lhes a admoestação. Mesmo, porém, em tais casos, jamais se deve dar lugar ao impulso da ira. Sempre permanece válido o conselho de São Paulo, segundo o qual, a admoestação deve ser feita "em espírito de mansidão" (Gl 6, 1). Santo Agostinho escreve: "Devemos corrigir com amor, não com desejo de causar dano, mas com a intenção de corrigir; se não fizermos assim, fazemos pior que aquele que peca. Este comete uma injúria e cometendo-a se fere a si mesmo com uma ferida profunda. Desprezam vocês a ferida do seu irmão, pois, o seu silêncio é pior que sua ofensa" (Sermão, 82, 1, 4). Magnífica é a orientação dada pelo Apóstolo, em outra passagem: "Não repreendas com aspereza o velho, mas adverte-o como a um pai; os moços como a irmãos; as velhas como a mães; as moças como a irmãs, com toda a pureza" (1 Tm 5, 1). Somente em caso de falta pública, pode a correção ser feita em público, a fim de desfazer o escândalo, isto é, "para que os outros tenham temor" (1Tm 5, 20). É igualmente importante saber esperar a ocasião mais propícia. Muitas vezes é preferível contemporizar e mesmo permitir a repetição de algumas faltas - suposto, naturalmente, que não se encontre em jogo o bem comum - a afastar toda a probabilidade de bom resultado por advertência intempestiva. Normalmente, porém, continua em vigor o princípio, segundo o qual é melhor curar o mal em seus inícios do que esperar que ele se haja apossado totalmente do próximo. Aquele que tem o hábito de repreender o próximo por qualquer pequena falta (simples equívocos ou descuidos sem maior importância), expõe-se, por sua própria culpa, ao risco de inutilizar completamente a eficácia de suas admoestações, ao tratar-se de assuntos realmente importantes. Em Mt 18, 15-17 indica-nos Jesus o reto modo de proceder, ao cumprirmos o dever de corrigirmos os que erram: "Se teu irmão pecar contra ti, vai, e corrige-o entre ti e ele só. Se te ouvir, ganhaste o teu irmão. Se, porém, te não ouvir, toma ainda contigo uma ou duas pessoas, para que pela boca de duas ou três testemunhas se decida toda a questão. E, se não os ouvir, dize-o à Igreja. E, se não ouvir a Igreja, considera-o como um gentio e um publicano". O texto latino de Mt 18, 15 diz: "Se teu irmão pecar in te", explicitação que costumamos traduzir por "contra ti". Este acréscimo restritivo falta nos melhores textos gregos. Nos textos paralelos (Lc 17, 3), ele só aparece na tradução latina. Mesmo, porém, que se considere obrigatório ler "in te" (supondo no texto grego um autêntico "eis se"), não se deverá restringir o sentido da passagem até reduzi-lo às proporções de uma simples querela de interesse pessoal, mas traduzir: "Se teu próximo pecar em tua presença", e entender que o texto se refere a faltas cometidas diante da pessoa que deve fazer a admoestação e que, de certo modo, reclamam sua intervenção. Porque, pelo fato da pessoa vir a ter conhecimento dessas faltas, pode e mesmo deve ela prestar ajuda moral ao delinquente. A frase seguinte, "se te ouvir, ganhaste teu irmão", demonstra sobejamente que aqui não se trata de interesse próprio, mas do bem espiritual do irmão. Note-se, ainda, que toda essa passagem se refere manifestamente a faltas graves, que implicam grande perigo para o delinquente. Do contrário, jamais a denúncia seria obrigatória.
II. É natural que um súdito só pode dirigir advertência a seu superior, com demonstrações de profundo respeito e de genuína delicadeza (cf. 1 Tm 5, 1). De seu lado, devem os superiores evitar, com máximo cuidado, de corrigir em público as faltas ocultas. A correção pública só é permitida em se tratando de faltas públicas e gravemente escandalosas, e quando não se pode afastar, de outro modo, o prejuízo delas resultante. A denúncia de um delinquente a seu superior na qualidade de "pai", constitui uma espécie de prolongamento da correção fraterna. Só é obrigatória ou lícita, quando se demonstra como necessária ou pelo menos como mais útil do que a correção direta para o bem espiritual do próximo. O superior não tem direito de fazer uso daquilo que lhe foi comunicado exclusivamente para o bem espiritual do próximo, para aplicar-lhe penalidades ou para tratá-lo de forma arbitrária. Somente quando o bem comum (e mais raramente também o bem espiritual da pessoa culpada) o requerem, pode a denúncia ser feita ao superior na qualidade de juiz e quando este, por sua vez, pode dela utilizar-se para proceder de forma judicial. Se uma falta que requer intervenção judiciária foi comunicada ao superior em sua qualidade de pai, pode ele, e mesmo deve, muitas vezes, exigir que não lhe seja recusado (exceto quando o mal que disso possa advir ao delinquente é de maior vulto) o direito de fazer, dessa denúncia, uso de caráter autoritário e mesmo judiciário. Faltas que, por outra forma, já se tornaram públicas e notórias, não devem, naturalmente, ser ocultadas ao Superior. É obrigação de todos tomar consciência de que os causadores de discórdias e dissensões, os semeadores de joio, os autores secretos de escândalos, que não mostram intenção de se emendar, os que sabotam sistematicamente a disciplina, o bom espírito e o bom nome de uma instituição ou comunidade, têm de ser denunciados, quando uma correção fraterna simples não for suficiente para levá-los a se emendarem: "Não manda o Senhor que se perdoe indistintamente a toda classe de pecadores, mas aos que ouvem, isto é, aos que obedecem e fazem penitência; desta maneira o perdão não é difícil, nem a clemência demasiado benigna" (Rábano). O dever de denunciá-los não se baseia no desejo de fazer com que sejam punidos por faltas do passado, mas no intuito de prevenir as faltas que poderão cometer no futuro, bem como no afã de salvaguardar o bem comum. É próprio de mexeriqueiros e espiões o costume vicioso de denunciar desordens isoladas, a fim de que sejam punidas (tendo, portanto, em mira só o passado) e, principalmente, a fim de ver aumentado o prestígio pessoal diante do Superior. E acontece, infelizmente, que certos pais e educadores se deixam levar pela fraqueza de encorajar e estimular defeito tão odioso e aviltante. Não é, pois, sem motivo, que os jovens costumam votar o máximo desprezo aos delatores. O espírito de delação dá prova de caráter baixo e mesquinho. De igual modo, jamais devem ser tomadas em consideração as denúncias anônimas, a fim de não se fomentar a disseminação de tão perigosa peste. O superior deve analisar as palavras e o caráter do denunciante. Deve, igualmente, proporcionar, quanto possível, ao denunciado, possibilidade de defender-se. Em virtude das normas do segredo, tem o superior o dever de ocultar, geralmente, o nome de quem fez a denúncia. Em se tratando de faltas secretas, não pode ele adotar medidas que redundem em revelação do segredo e em desmoralização do culpado. É-lhe, porém, lícito, discutir o caso com um ou dois conselheiros prudentes, quando tal procedimento parecer necessário: "O que devemos fazer se não convencemos a nosso irmão? O Senhor nos diz com essas palavras: 'E se não te ouvir, toma contigo um ou dois'. Quanto mais desavergonhado e obstinado for, tanto mais convém aplicar-lhe a medicina, porém sem agir com cólera e ódio. Não desiste o médico quando vê que não cede a enfermidade, mas, então, esforça-se para vencê-la. Não nos devemos vingar, mas sim, devemos buscar a emenda de vida através da correção..." (São João Crisóstomo, Homilia sobre Mateus, hom. 60, 1). Com base em uma denúncia feita em espírito de caridade fraterna, pode e até deve o superior exercer sobre o delinquente, discreta vigilância, destinada a preservá-lo de futuras recaídas. Finalmente, nunca é lícito ao superior levar para instâncias mais altas assuntos que já foram encerrados. O ideal para todos, seria aceitar sempre a correção fraterna no espírito de caridade em que é inspirada e com um complacente bom-humor. Em suma: A correção fraterna deve sempre ser feita de tal forma que, ao invés de provocar enfraquecimento da amizade mútua, sirva de meio para intensificá-la e reforçá-la.
O Pe. Juan Leal também comenta sobre a CORREÇÃO FRATERNA. Mt 18, 15. A importância desses ensinamentos é grande não só pelo que se refere às relações mútuas de uns cristãos com outros, mas principalmente porque se põe de relevo a autoridade suprema da Igreja no terreno doutrinal e disciplinar. A frase contra ti é de duvidosa autenticidade, pois falta em algumas versões antigas. É, contudo, claro por todo o contexto que se trata de qualquer pecado cometido por um irmão contra qualquer que seja. Pelo contexto, se deduz também que se trata dos pecados que, não em prejuízo do próximo, seja pelo escândalo, seja porque são contra a caridade ou a justiça. Para evitar o escândalo e zelar pela fama do pecador e não ferir sua suscetibilidade, a correção fraterna deve ser feita em primeiro lugar amigavelmente, com toda delicadeza, sem testemunhas de nenhuma classe, como entre irmãos que se amam mutuamente e buscam com toda sinceridade o bem comum. Este é o primeiro grau da correção que deve ser praticado, antes que qualquer outro. O fim que se deve dirigir a correção fraterna é para a salvação da alma do nosso irmão. O apóstolo São Tiago termina sua carta (5, 19-20) comentando este mesmo mandato do Senhor. Mt 18, 16. Se a correção amigável e em particular não é eficaz, para dar maior autoridade às palavras próprias, pode fazer-se a admoestação na presença de duas ou três pessoas autorizadas da comunidade cristã. Cristo alude à prescrição do Deuteronômio (17, 6 e 19, 15), segundo a qual um tribunal não podia condenar um réu se não houvesse duas ou três testemunhas de seu crime. Também Jesus exige duas ou três testemunhas, porém não acusadores, mas cooperadores da correção de um irmão, para que mais facilmente o livre do pecado. Mt 18, 17. O terceiro grau da correção fraterna, no caso de que seja necessário recorrer a ele, porque os dois anteriores deram resultados inúteis, constitui já a correção ou acusação jurídica, feita à autoridade competente que é a Igreja, representada em seus superiores hierárquicos. É evidente que a palavra Igreja tem aqui o mesmo significado que em Mt 16, 18, quando Cristo prometeu a São Pedro a jurisdição suprema sobre esta sociedade fundada por Ele. E pelo contexto seguinte, principalmente pelo v. 18, é claro que se trata diretamente não de toda a comunidade dos fiéis, como se nela residisse o poder eclesiástico, mas daqueles a quem o mesmo Cristo conferiu o poder de governar esta sociedade, como são os apóstolos e seus sucessores, os bispos, e aqueles em quem de uma maneira ou de outra delegam estes poderes. Se o réu a quem se trata de corrigir se mostrasse obstinado e rebelde à autoridade da Igreja, deve ser considerado como apartado e excluído da comunidade cristã, à maneira como os judeus consideram aos gentios e publicanos, cujo trato evitava como contagioso. Jesus Cristo indica, portanto, que a autoridade eclesiástica pode pronunciar um juízo de exclusão ou excomunhão contra certos pecadores obstinados, com o fim de que seu exemplo não prejudique aos demais e para que o culpado possa com essa punição entrar em si e se converter. Assim vemos que São Paulo excomungou ao incestuoso coríntio com a finalidade de que não corrompesse um pouco de levedura em toda a massa (1 Cor 5, 5-6). Mt 18, 18. Por estas palavras declara Cristo concretamente a quem compete em sua Igreja este poder judiciário. Fala aos apóstolos e nos termos já conhecidos (Mt 16, 19) lhes comunicam o poder de atar e desatar, isto é, a plenitude da jurisdição sobre sua Igreja, com a promessa de confirmar no céu as sentenças que eles pronunciarem na terra. A licença feita no plural se dirige ao colégio apostólico, sob a autoridade suprema de Pedro. Muito menos pode admitir-se a interpretação que os protestantes deram a estas palavras, como se Jesus Cristo as houvesse dito a todos e a cada um dos fiéis da Igreja. Esta explicação, condenada pelo Concílio Tridentino, está em contradição com o contexto, com as mesmas palavras de Cristo e com a tradição apostólica que aparece já nos primeiros anos da Igreja.
O Pe. Manuel de Tuya escreve sobre a CORREÇÃO FRATERNA. Mt 18, 15-17a. A expressão "contra ti" é lição criticamente muito discutida. Supõe-se que isso possa proceder de Mt (17, 4; 18, 21). Segundo se admite ou repele este detalhe, "contra ti", a página doutrinal muda, pois se se admite, se trata de um ensinamento a propósito de uma falta pessoal com um "irmão"; e em caso contrário, se trata da atitude cristã diante das faltas gerais de um "irmão", um membro da Igreja. A primeira condição é que se trata de uma verdadeira falta. Neste caso, o primeiro que exige a caridade que busca o bem do próximo, é fazê-lo perceber para melhorar. Porém, primeiramente "a sós". É a primeira exigência da caridade e da justiça: não divulgar o oculto. É também a atitude pedagógica melhor, feita aqui por apostolado. Se o irmão culpado "ouve", se corrige e se emenda, "ganhastes o teu irmão". Porém, não para a amizade nem para proveito pessoal; o ganhou para Deus, ao reconhecer a falta e sair de sua culpa. Porém, se o culpado, diante desta atitude, não faz caso, então deverá utilizar testemunhas. Era a prova para assegurar que exigia a lei judaica (Dt 17, 6; 19, 17). A lei cristã não será mais exigente; é a garantia justa. Porém, a diferença da legislação do Deuteronômio que alude à prova que assegura juridicamente, aqui não se trata de levar a causa da caridade ante um tribunal - salvo casos especiais em que o prejuízo ao próximo exige -, o contrário seria fazer do zelo pelo próximo, função de polícia, e, no lugar de trazer a vantagem da correção, não traria senão o ódio irreconciliável pela acusação. Não é este o pensamento de Jesus Cristo. Porém, se o culpado ainda assim não fizer caso, fica uma obrigação: "Leve-o à comunidade". Que se busca com esse novo recurso? A emenda. Reuss escreve: "Se não escuta, submeta o caso à comunidade para que a opinião pública, como diríamos, veja de que parte está a ofensa, e assim talvez a unanimidade do voto neste círculo mais extenso produza sua impressão sobre o que até então resistiu a todas as anteriores advertências". Exige este ensinamento de Jesus Cristo a realização sistemática desta tríplice classe de recursos? Os incluirá muitas vezes. Porém o ensinamento direto de Jesus Cristo é o zelo e prudência no exercício da caridade. Pode ser uma argumentação por "acumulação" e semelhante a outro ensinamento sobre a caridade, dada por Jesus Cristo, na que aparece uma tríplice classe diante o "juízo", o "Sinédrio" e a "geena de fogo" (Mt 5, 21-22). Esta tendência beneficente pelo próximo existia já na regra judaica da época de Cristo. Antes de castigar o culpado, avisava-o. Eram prescrições que descendiam da Torah (Lc 19, 17). As testemunhas eram necessárias. Até se dizia: "O que repreende a seu próximo (judeu) por amor a Deus terá parte com Deus". Strack-B. escreve: "Porém, os mesmos rabinos se lamentavam de que, na prática, isto não existia, e que não se encontrava ninguém capaz de encarar essa atitude". Mt 18, 17- 18. Nesta forma "acumulativa" se submete, por último, ao que não reconhece seu "pecado", ao juízo da Igreja. A doutrina que se ensina é de importância principal. A Igreja se acha dotada de verdadeiros poderes judiciais: pode castigar, e isto supõe que pode julgar. Não é mais que o ensinamento da Igreja como sociedade perfeita, dotada de todos os meios - poderes - para poder realizar seu fim. Strack-B. escreve: "Por isso se dirá expressamente que tudo o que atares na terra será atado no céu, e vice-versa. As expressões 'atar' e 'desatar', conforme a literatura rabínica, significam 'permitir' ou 'proibir'". A Igreja, portanto, está dotada destes plenos poderes. A explicação destes poderes – "tudo o que atares (vocês)..." – se dá no contexto aos apóstolos (Mt 18, 1). Se o recurso à Igreja, supõe nesta, tal tipo de poderes, destaca-se aqui o poder dos apóstolos para ver que se põe enquanto eram "chefes" da Igreja. Naturalmente, isto em nada vai contra a "promessa" feita a Pedro. Aquela é pessoal e fundamental. Esta associa aos apóstolos e aos sucessores a participarem do poder, este é compatível com a promessa e dignidade pontifícia de Pedro. Igualmente, este poder conferido aos apóstolos, o mesmo que o "poder" da Igreja, e que supõe seu recurso a ela, não é poder conferido nem aos leigos nem a cada um dos fiéis. Nem o disse o texto nem o pode exigir o contexto, mas este exige o contrário. Não só porque os que aparecem explicitamente dotados deste poder são os apóstolos, mas porque o poder que tem a Igreja – sociedade – supõe uma hierarquia que é formalmente dotada de tais poderes. E se o segundo texto (v. 18) estivesse deslocado de seu próprio lugar, haveria que reconhecer que sua inserção aqui seria uma interpretação de Mt ao v. 17, e sempre ficaria o "poder" que se concede à Igreja, sem dizer que se concede a cada um dos fiéis, o que tem que ser, além disso, interpretado em função desta hierarquia, pois o "dize-o à Igreja" supõe o dizer ao que tem o "poder", que é a hierarquia. O contrário seria simplesmente impossibilitar o recurso ao "poder" da Igreja. Até mais, seria uma união da comunidade com a hierarquia, como aparece em 1 Cor. Pois se se o leva à Igreja, à autoridade, é para que opinem e julgue sobre sua conduta. E se a ela não fizer caso, tenha-o como "um pagão e um publicano" que estavam separados da comunidade de Israel. O que vem a supor que a hierarquia o separou oficialmente da Igreja – o "excomungou" –, pelo que se pode ter por todos, sem escândalo, como um "pagão ou publicano", que não pertence à Igreja. Eram, por outra parte, os poderes que já existiam na sinagoga, o herem, e que eram eficazmente exercidos, como aparece, incluso, no evangelho (Jo 9, 22).
PIB também comenta sobre a CORREÇÃO FRATERNA. Mt 18, 15-17. Continuando a falar do assunto da caridade fraterna, o Mestre dá as normas que se devem seguir na correção: tudo deve ser feito com caridade fraterna e com delicadeza. Cita Dt 19, 15, adaptando-lhe as palavras que no texto se referem ao testemunho ou à prova judicial. A Igreja é a assembléia dos fiéis representada pelos chefes que a dirigem. Mt 18, 18. Aos seus apóstolos unidos ao seu chefe e sob sua dependência, e neles a Igreja, Jesus dá o poder de ligar e de desligar (cf. Mt 16, 19).
Em Mt 18, 19-20 diz: "Em verdade ainda vos digo: se dois de vós estiverem de acordo na terra sobre qualquer coisa que queiram pedir, isso lhes será concedido por meu Pai que está nos céus. Pois onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou eu no meio deles".
Origines escreve: "Não disse: Estarei no meio deles, mas 'estou'" (Homilia 6 sobre Mateus), e: "Porque Cristo, que é paz e caridade, colocará seu assento e habitação nas vontades boas e pacíficas" (Santo Hilário, sobre Mateus, 18). O Pe. Francisco Fernández Carvajal COMENTA sobre Mt 18, 19-20. A Igreja viveu desde sempre a prática da oração em comum, que não se opõe nem substitui a oração pessoal privada. De modo particular, é muito grata ao Senhor a oração que a família reza em comum; é um dos tesouros que se recebem de outras gerações para tirar dele fruto abundante e transmiti-lo às gerações seguintes. São Josemaría Escrivá escreve: "Há práticas de piedade – poucas, breves e habituais – que sempre se viveram nas famílias cristãs, e entendo que são maravilhosas: a bênção da mesa, a recitação do terço em conjunto (...), as orações pessoais ao levantar-se e ao deitar-se. Serão costumes diversos conforme os lugares, mas penso que sempre se deve fomentar algum ato de piedade, realizado conjuntamente pelos membros da família, de forma simples e natural, sem beatices. Dessa maneira conseguiremos que Deus não seja considerado um estranho, a quem se vai ver uma vez por semana na igreja, ao domingo. Que Deus seja visto e tratado como é na realidade, também no seio do lar, porque, como disse o Senhor, onde estão dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles (Mt 18, 20)" (Questões atuais do cristianismo, n.° 103). O Papa João Paulo II, comentando esta passagem do Evangelho, ensina: "A oração familiar tem como conteúdo original a própria vida de família (...): alegrias e dores, esperanças e tristezas, nascimento e festas de anos, aniversário de núpcias dos pais, partidas, ausências e regressos, escolhas importantes e decisivas, a morte de pessoas queridas, etc., assinalam a intervenção do amor de Deus na história da família, assim como devem marcar o momento favorável para a ação de graças, para a impetração, para o abandono confiante da família ao Pai comum que está nos céus. A dignidade e a responsabilidade da família cristã como Igreja doméstica só podem, pois, ser vividas com a ajuda incessante de Deus, que será concedida sem falta a todos os que a implorarem com humildade e confiança na oração" (Exortação Apostólica "Familiaris Consortio", 22-11-1981, n° 59). A oração em comum comunica uma particular fortaleza a toda a família. A primeira e principal ajuda que prestamos aos pais, aos filhos e aos irmãos, consiste em rezar com eles e por eles. A oração em família fomenta o sentido sobrenatural, que permite compreender o que acontece ao nosso redor e no seio do lar, e nos ensina a ver que nada é alheio aos planos de Deus: Ele mostra-se sempre como um Pai que nos diz que a família é mais sua do que nossa. E assim é também nos acontecimentos, que seriam incompreensíveis, se não estivéssemos perto d'Ele: a morte de uma pessoa querida, o nascimento de um irmão deficiente, a doença, a penúria econômica... Junto do Senhor, amamos a sua santa vontade, e as famílias, longe de se desunirem, estreitam ainda mais os laços entre si e com Deus. São Paulo escreve: "Se alguém não cuida dos seus e principalmente da sua casa, negou a sua fé e é pior que um infiel" (1 Tm 5, 8), recordando o vínculo que nos prende àqueles que o Senhor colocou sob nossos cuidados. Uma das principais obrigações dos pais em relação aos filhos – ou, em algumas circunstâncias, dos irmãos mais velhos em relação aos mais novos – é a de ensinar-lhes na infância, como ganharem confiança e intimidade com Deus. É uma tarefa tão necessária que é quase insubstituível. Essas primeiras sementes continuam a dar os seus frutos ao longo dos anos, talvez até à hora da morte. Para muitos, essa foi toda a sua bagagem espiritual, da qual se serviram na adolescência e nos anos da maturidade e mesmo na velhice. São Josemaría Escrivá escreve: "A Sagrada Escritura fala-nos dessas famílias dos primeiros cristãos – a Igreja doméstica, diz São Paulo (1 Cor 16, 19) -, às quais a luz do Evangelho dava novo impulso e nova vida: 'Em todos os ambientes cristãos se conhecem por experiência os bons resultados que dá essa natural iniciação na vida de piedade, feita no calor do lar. A criança aprende a colocar o Senhor na linha dos primeiros afetos fundamentais, aprende a tratar a Deus como Pai e a Virgem Maria como Mãe; aprende a rezar seguindo o exemplo dos pais. Quando se compreende isto, vê-se a enorme tarefa apostólica que os pais podem realizar e como têm obrigação de serem sinceramente piedosos, para poderem transmitir - mais do que ensinar - essa piedade aos filhos" (Questões atuais do cristianismo, n.° 103). A família verdadeiramente cristã sabe transmitir, de pai para filhos, orações simples e breves, facilmente compreensíveis, que formam o primeiro germe da piedade: jaculatórias a Jesus, à nossa Mãe Santa Maria, a São José, ao Anjo da Guarda... Orações de sempre, milhares de vezes repetidas nos lares cristãos de todas as épocas e condições. Os filhos não tardam em aprender esses ensinamentos e orações que vêem convertidos em vida nos seus pais. E quando crescem, já têm perfeitamente assimilados o sentido e a prática da bênção da mesa, das orações da manhã e da noite – as três Ave-Marias ao deitar-se –, do recurso ao Anjo da Guarda, do olhar cheio de devoção a uma imagem de Nossa Senhora... Quantas crianças, atualmente homens e mulheres, não se lembram com emoção da explicação, simples, mas exata, que a sua mãe ou o irmão mais velho lhes deram sobre a presença de Cristo no Sacrário! Ou da primeira vez que viram a sua mãe rezando por uma necessidade urgente, ou do seu pai dobrando o joelho com reverência diante do Sacrário! Rezar deve ser um hábito absolutamente natural numa família em que Cristo está presente, porque Ele é mais uma pessoa da casa, Aquele a quem se ama sobre todas as coisas. Quando nós, cristãos, nos reunimos para rezar, Cristo encontra-se entre nós. Ele escuta comprazido essa oração alicerçada na unidade. Assim faziam também os Apóstolos: "Perseveravam unânimes na oração com as mulheres e com Maria, a Mãe de Jesus" (At 1, 14). Era a nova família de Cristo. A oração familiar, por excelência, é o terço: "A família cristã encontra-se e consolida a sua identidade na oração. Esforçai-vos por dispor todos os dias de um tempo para dedicá-lo juntos a falar com o Senhor e a escutar a sua voz. Que bonito quando numa família reza, ao anoitecer, nem que seja uma só parte do Rosário! Uma família que reza unida permanece unida; uma família que reza é uma família que se salva. Comportai-vos de tal maneira que as vossas casas sejam lugares de fé cristã e de virtude, mediante a oração em comum" (João Paulo II, Discurso às famílias, 24-03-1984). Quando numa casa de família os pais dão início à recitação do terço, talvez no começo só o façam eles mesmos; depois junta-se um filho, um pouco mais tarde a avó, e a seguir outro filho ou filha... E pode até chegar-se a estabelecer uma hora fixa de comum acordo; por exemplo, antes do jantar ou logo depois, como se faz em alguns países... O terço e a oração do Angelus – indicava em outra ocasião o Pontífice – "devem ser para todo o cristão, e ainda mais para as famílias cristãs, como que um oásis espiritual no decurso da jornada, para ganhar valor e confiança" (Idem, Ângelus em Otranto, 5-10-1980). "Oxalá ressurgisse o belíssimo costume de rezar o terço em família!" (Idem, Discurso, 12-10-1980). A Igreja quis conceder inúmeras graças e indulgências aos que rezam o terço em família. Esforcemo-nos por fomentar esta oração tão grata ao Senhor e à sua Santíssima Mãe, e que é, no dizer de João XXIII, "uma grande oração pública e universal em face das necessidades ordinárias e extraordinárias da Igreja Santa, das nações e do mundo inteiro" (Alocução, 29-9-1961). É um bom ponto de apoio para a unidade familiar e a melhor ajuda para enfrentar as necessidades de toda a família. Sobre Mt 18, 19-20, ESCREVE o Pe. Manuel de Tuya. Se dois ou mais rezam juntos ao Pai celestial, "o conseguirão". Na perspectiva se supõe que não pediram nada diferente do que deva pedir. À parte, aqui insiste principalmente na eficácia da oração em comum. Por que esta eficácia? Porque, quando estes estão reunidos "em seu nome" – conforme o sentido rabínico, "por causa dele...", "em nome dele..." –, "ali estou eu no meio deles". Era já crença em Israel a força religiosa da oração feita em reunião, na sinagoga. Assim dizia um rabino "que as orações feitas nas sinagogas, no momento em que a comunidade reza, são ouvidas". Isto se deduz do midrasch de Jó (36, 5): Deus não despreza a multidão... Porém, Jesus potencializa esta oração cristã por três motivos: a) Por não exigir a oração na "sinagoga", mas que lhe basta a reunião de "dois ou três"; b) Porque devem reunir-se em seu "nome"; c) Pela garantia de estar Ele mesmo presente entre os que rezam assim. Esta reunião com Cristo, que não lhes fará pedir nada diferente de sua vontade (Jo 15, 7-17), lhes fará receber a força de sua união (Jo 15, 5), a presença mística e complacente de Jesus Cristo "no meio deles". Buzy tem feito a esse propósito uma consideração sumamente sugestiva. Disse assim: "Os judeus acreditavam na presença da Shekina entre eles; em suma, na presença de Deus". Rabi Kanina bar Teradjon dizia: "Se duas pessoas estão reunidas e falam da Torah (a Lei), a Shekina mora entre eles". A Shekina era a sensibilização da presença de Deus. Buzy escreve: "Quando os fiéis se ocupam um com o outro, Deus os escuta. Por que Deus se chama magom, 'O Lugar?' Porque, em todo lugar onde se encontram os justos, ali também se encontra Deus entre eles'. Porém, depois que Jesus habita entre os homens, Ele é entre eles uma Shekina, uma habitação concreta e viva de Deus. Hoje estamos acostumados a esta afirmação e a todas as afirmações semelhantes. Porém, é preciso que o costume (em seu sentido ambiental) não nos vele o sentido e a forte intenção de tais palavras. Elas equivalem a uma nova afirmação da divindade. Todos os textos que mencionam uma presença misteriosa no seio de uma comunidade, dizem que é a de Deus. Porém agora Jesus substitui à Shekina, à 'Pedra', ao 'Lugar'. O reivindica para si o tributo da presença e da onipresença. Quem ousaria falar assim? Uma criatura não poderia, sem sacrilégio, querer substituir a Deus". PIB COMENTA sobre Mt 18, 19-20: "Assim como Jesus está na Igreja para lhe conferir autoridade e ratificar-lhe os juízos, assim está também com os seus fiéis quando rezam unidos em seu nome, isto é, quando a Ele estão unidos pela graça e pelas coisas conformes à vontade divina. Jesus então reza com eles e por eles". O Pe. Juan Leal ESCREVE sobre Mt 18, 19-20. Como Cristo está assistindo aos chefes de sua Igreja, confirmando seus juízos e sentenças, assim também assiste aos fiéis quando, unidos em mútua concórdia, em qualquer parte da terra se reúnem para rezar e fazer ao Pai seus pedidos. Semelhantes pedidos têm a promessa de Cristo de serem escutadas, porém com duas condições; uma, que se façam em nome de Jesus Cristo, isto é, por fiéis unidos ao corpo místico de Cristo, ou, o que é o mesmo, em comunhão com a verdadeira Igreja, e outra, que se façam com as disposições próprias de um verdadeiro discípulo de Cristo, singularmente não abrigando em seu coração ódio nem aversão para com o próximo. O mesmo Cristo está no meio dos que assim rezam interpelando por eles (Rm 8, 24) e o Espírito Santo pede a nós o que nos convém com gemidos inefáveis (Rm 8, 26). Edições Theologica COMENTA sobre Mt 18, 19-20: "Onde há caridade e amor, aí está Deus', canta a liturgia da Quinta-Feira Santa, inspirada no texto sagrado de 1 Jo 4, 12. Pois, com efeito, o amor não se concebe onde há um só, mas supõe duas ou mais pessoas (Santo Tomás de Aquino, Comentário sobre São Mateus, 18, 19-20). Assim, quando vários cristãos se reúnem em nome de Cristo para orar, entre eles está presente o Senhor, que escuta com agrado essa oração unânime dos seus: 'Todos eles se entregavam assiduamente à oração numa só alma, com algumas mulheres, incluindo Maria, mãe de Jesus' (At 1, 14). Por isso, a Igreja viveu desde o princípio a prática da oração em comum (cfr. At 12, 5)". O Pe. Gabriel de Santa Maria Madalena escreve: "Termina o trecho evangélico com uma exortação à oração em comum. Assim como os fiéis – uma ou duas testemunhas – devem estar de acordo para procurar retirar do mal um seu irmão, assim também devem estar concordes para rezar. Basta que dois apenas concordem em pedir algo a Deus, e se reúnam em nome de Jesus, para que seja sua oração atendida. E certamente o será, se tiver por finalidade, a conversão do culpado", e também: "Depois de ter mostrado os desastrosos efeitos da discórdia entre irmãos, nos fala Jesus dos efeitos admiráveis da união cristã. Dois cristãos que rezam em comum, serão mais seguramente ouvidos, porque estão unidos entre si e a Jesus que reza com eles para recompensá-los da sua caridade. A oração bem feita é sempre ouvida por Deus que, ou nos dá o que pedimos, ou melhor do que pedimos, bem que este melhor seja muitas vezes contrário àquilo que desejamos" (Dom Duarte Leopoldo), e ainda: "Jesus manifesta com frequência que a salvação e a união com Deus é, em última instância, um assunto pessoal: ninguém pode substituir-nos no trato com Deus. Mas Ele também quis que nos apoiássemos uns aos outros e nos ajudássemos nesse caminhar para a meta definitiva. É uma unidade tão desejada pelo Senhor que Ele prometeu conceder-nos mais facilmente o que lhe pedimos se lho pedimos em comum. É o que lemos no Evangelho: 'Se dois de vós se unirem entre si sobre a terra para pedir qualquer coisa, esta lhes será concedida por meu Pai que está nos céus. Porque onde se acham dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles' (Mt 18, 19-20)" (Pe. Francisco Fernández Carvajal).
Pe. Divino Antônio Lopes FP. Anápolis, 02 de setembro de 2008
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