CUMPRIR A PENITÊNCIA IMPOSTA PELO CONFESSOR

(Lc 15, 21)

 

“Já não sou digno de ser chamado teu filho”.

 

Que é a Satisfação? Satisfação (dos vocábulos latinos satis e facere, satisfazer) é uma reparação da injúria que nossos pecados causaram a Deus ou do dano que causaram ao próximo. Qualquer pecado, sendo desobediência para com Deus, cumpre repararmos primeiro a injustiça contra Ele. Porém, acontece às vezes, que o pecado prejudica ao próximo, já na sua pessoa, já na sua honra ou nos seus bens, pelo que, também o próximo tem direito a reparação. Disso resulta que a Satisfação tem objetivo duplo: Deus e o próximo.

São Pio X escreve: “A satisfação, que também se chama penitência sacramental, é um dos atos do penitente, com o qual ele dá certa reparação à justiça divina pelos pecados cometidos, pondo em prática aquelas obras que o confessor lhe impõe”.

Santo Tomás de Aquino ensina: “A satisfação é de certo modo a reparação de uma injustiça feita”. O mesmo santo escreve: “Mesmo que o homem deva a Deus tudo o que pode fazer, Deus não lhe pede que faça tudo o que é possível. Com efeito, é impossível ao homem no decurso da vida presente endereçar todas suas forças a um único escopo, pois deve preocupar-se com muitas outras coisas. Mas exige dele o que lhe é possível dentro de uma determinada medida, isto é, a observância dos mandamentos de Deus. Com isso pode contribuir em dar satisfação”.

São Pedro Canísio diz: “Não há salvação para os pecadores fora da penitência”, e: “Nada é mais odioso do que ver um membro mole e efeminado sob uma cabeça coroada de espinhos” (São Bernardo de Claraval), e também: “Não basta extrair as flechas do corpo; deve-se pensar também os ferimentos produzidos pela seta. Assim a ferida da alma após a remissão dos pecados deve ser curada pela penitência” (São João Crisóstomo).

O Catecismo da Igreja Católica ensina: “O confessor propõe ao penitente o cumprimento de certos atos de ‘satisfação’ ou de ‘penitência’, para reparar o prejuízo causado pelo pecado e restabelecer os hábitos próprios ao discípulo de Cristo”. Ele também diz: “A penitência imposta pelo confessor deve levar em conta a situação pessoal do penitente e procurar seu bem espiritual. Deve corresponder, na medida do possível, à gravidade e à natureza dos pecados cometidos. Pode consistir na oração, numa oferta em obras de misericórdia, no serviço do próximo, em privações voluntárias, em sacrifícios e principalmente na aceitação paciente da cruz que devemos carregar. Essas penitências nos ajudam a configurar-nos com Cristo, que, sozinho, expiou nossos pecados uma vez por todas. Permitem-nos também tornar-nos co-herdeiros de Cristo ressuscitado, pois sofremos com ele. Mas nossa satisfação, aquela que pagamos por nossos pecados, só vale por intermédio de Jesus Cristo, pois, não podendo coisa alguma por nós mesmos, tudo podemos com a cooperação daquele que nos dá força. E, assim, não tem o homem de que se gloriar, mas toda a nossa glória está em Cristo... em quem oferecemos satisfação, produzindo dignos frutos de penitência, que dele recebem seu valor, por Ele são oferecidos ao Pai e graças a Ele são aceitos pelo Pai”.

Num outro ponto de vista, pode-se distinguir dupla Satisfação: uma é sacramental, a outra voluntária. Satisfação sacramental é a que o sacerdote impõe como penitência. Esta faz parte do sacramento da Penitência; não pode ser dispensada sem pecado. O pecado é mortal quando seja importante a penitência descuidada, imposta para pecados mortais; é pecado venial, quando a omissão seja leve ou por esquecimento sem má vontade nem negligência: “O penitente é obrigado a aceitar a penitência que o confessor lhe impõe, se a pode cumprir, e, se não a pode cumprir, deve dizê-lo humildemente ao mesmo confessor, e pedir-lhe outra” (São Pio X).

São Pio X ensina: “Se o confessor não marcou tempo, a penitência deve cumprir-se quanto antes, e deve fazer-se a diligência por cumpri-la em estado de graça. A penitência deve cumprir-se na sua integridade e com devoção”.

O Pe. Leo J. Trese escreve: “Negligenciar deliberadamente o cumprimento da penitência seria pecado mortal, se se tratasse de uma penitência grave imposta por pecados graves. Negligenciar uma penitência leve seria um pecado venial. É claro que esquecer-se dela não é pecado, pois ninguém pode pecar por ter memória fraca. Se nos esquecemos de cumprir a penitência, acontece simplesmente que a dívida temporal, da qual a penitência nos teria absolvido, permanece ainda em nosso débito. Por esta razão, deveríamos acostumar-nos a cumpri-la imediatamente após a confissão, a não ser que o confessor nos indique outra ocasião para fazê-lo. Deve-se recordar que a penitência prescrita na confissão tem uma eficácia especial para pagar a dívida de castigo temporal, por ser parte do sacramento da Penitência. Devemos, claro está, fazer voluntariamente outros atos de penitência. Todas as nossas obras meritórias podem ser oferecidas em satisfação dos nossos pecados, e é conveniente fazê-lo assim; e não somente as orações que rezamos, as Missas que oferecemos, ou os atos de religião ou de caridade que praticarmos, mas todas e cada uma de nossa ações praticadas no decorrer da nossa jornada centrada em Cristo; quer dizer, todas as ações (exceto as más, evidentemente) realizadas em estado de graça e com um sentido de oferenda a Deus. Estas ações ganham-nos méritos para o céu e ao mesmo tempo são aceitas como satisfação pelos nossos pecados”.

Satisfação voluntária é a que nos impomos a nós mesmos como acréscimo ou suplemento à satisfação sacramental ordinariamente desproporcionada com nossas culpas, e, logo, insuficiente.

Aristóteles afirma: As penas são meios salutares. A penitência imposta pelo sacerdote deve marcar o início de obras de penitência voluntária.

HAVERÁ OBRIGAÇÃO DE SATISFAZER A DEUS COM QUE ATOS?

Há obrigação de satisfazer a Deus ainda quando o pecado já está perdoado. Se bem que Jesus Cristo por suas orações, por seus sofrimentos e por sua morte já tenha feito satisfação por nós, e, embora, nos seja a pena eterna perdoada pela absolvição, temos que pagar à justiça de Deus uma pena temporal e pessoal, nesta vida ou na outra: “Impõe-se uma penitência na confissão porque de ordinário, depois da absolvição sacramental que perdoa a culpa e a pena eterna, resta uma pena temporal por pagar neste mundo ou no Purgatório” (São Pio X).

O Senhor a exigiu outrora do povo de Israel, depois que Moisés teve alcançado o perdão dos culpados; de Davi, depois que Natan lhe teve asseverado que seu pecado estava perdoado. Assim a Igreja Católica Apostólica Romana sempre exigiu por parte dos pecadores reconciliados pela absolvição sacramental, uma satisfação. O confessor deve prescrever uma penitência, proporcioná-la quanto possível às culpas declaradas, e fazer com que seja uma pena medicinal, tornando-a no mesmo tempo expiação e meio de emenda.

Contudo, por causa da fraqueza ou pouca coragem dos católicos destes nossos dias, muitas vezes, contenta-se a Igreja Católica em impor penitências relativamente leves e insuficientes. Convém, pois, acrescentarmos outras obras satisfatórias. Ora, os principais meios pelos quais podemos satisfazer a Deus são: 1.º Oração, jejum e a esmola. 2.º Trabalho e as penas da vida aceitas com resignação. 3.º Indulgências.

São Pio X escreve: “Com as nossas forças não podemos dar satisfação a Deus; mas nós o podemos unindo-nos a Jesus Cristo, que, com os merecimentos da sua Paixão e Morte, dá valor às nossas orações. A penitência que dá o confessor não é de ordinário suficiente para pagar a pena devida pelos pecados; por isso, deve-se fazer a diligência por supri-lo com outras penitências voluntárias. As obras de penitência podem reduzir-se a três espécies: oração, jejum e a esmola. Por oração entendem-se todas as espécies de exercícios de piedade. Por jejum entendem-se todas as espécies de mortificação. Por esmola entende-se toda e qualquer obra de misericórdia espiritual e corporal”.

É NECESSÁRIO SATISFAZER AO PRÓXIMO?

Sim, sempre que temos causado ao próximo algum dano, há obrigação de repará-lo. Deus e o confessor não perdoam o pecado senão com esta condição. É axioma de justiça e de senso comum admitido em todo lugar: Sem reparação, nada de perdão! Se por enquanto, for possível a satisfação devida ao próximo, deve-se ter vontade de realizá-la logo que as circunstâncias o permitirem.

Ora, esta satisfação deve ser adequada à natureza do prejuízo causado ao próximo. Se o temos ofendido, cumpre pedirmos desculpas; se danificamos seus bens temos que compensar-lhe a perda; se o privamos da sua honra e da sua reputação, é preciso empenharmo-nos em restituir-lhe a boa fama; se é a alma dele que ficou prejudicada pelo escândalo, devemos desviá-lo do mal por nossos bons conselhos e bons exemplos.

São Pio X ensina: “O penitente, depois da confissão, além de cumprir a penitência, se danificou injustamente o próximo nos bens ou na honra, ou se lhe deu escândalo, deve o mais brevemente e na medida do possível, restituir-lhe os bens, reparar-lhe a honra e remediar o escândalo. Pode-se reparar o escândalo que se causou fazendo cessar a ocasião dele, e edificando com palavras e com o bom exemplo àqueles que se tenha escandalizado. Devemos satisfazer o próximo quando o tivermos ofendido pedindo-lhe perdão ou dando-lhe alguma outra reparação conveniente”.

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP (C)

Anápolis, 19 de abril de 201

 

 

Bibliografia

 

Sagrada Escritura

Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica

São Pio X, Catecismo Maior

São Pedro Canísio, Escritos

São Bernardo de Claraval, Escritos

São João Crisóstomo, Escritos

Monsenhor Cauly, Curso  de Instrução Religiosa

Pe. Leo J. Trese, A fé explicada

M. Hamon, Meditações para todos os dias do ano

Catecismo da Igreja Católica

Concílio de Trento

Denzinger

 

 

 

 

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Pe. Divino Antônio Lopes FP. “Cumprir a penitência imposta pelo confessor”

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