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PROFANAÇÕES

 

 

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SACERDOTE ASSANHADO “CRIA” NOVO MÉTODO PARA “EVANGELIZAR”

 

O Arcebispo de Palmas - TO, Dom Pedro Brito Guimarães, colocou limites no Pe. Aderso.

 

 

 

"NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PADRE ADERSO

 

Querido povo de Deus, da arquidiocese de Palmas, Tenho Sede!

Não é muito comum e nem da tradição católica as redes sociais, os movimentos, os partidos políticos e as entidades governamentais e não-governamentais interferirem no processo normal e ordinário da transferência de um padre de uma paróquia para outra na mesma diocese. De forma que o que está acorrendo com a transferência do padre Aderso Alves dos Santos, pároco da paróquia Bom Jesus da Serra, é algo emblemático que requer um discernimento para saber se não está havendo instrumentalização, ingerência e interferência em questões que competem tão somente à comunidade eclesial. Este caso específico é motivo para se desconfiar se não se está criando um precedente histórico perigoso futuramente. Esperamos que a campanha “fica padre Aderso” não fira a autonomia da Igreja e resguarde o poder e o direito de transferir seus padres.

Diante de um fato como este, a pergunta que se faz é a seguinte: a quem interessa toda esta celeuma? Quando uma autoridade toma uma decisão e volta atrás, tal atitude pode parecer sinal de fraqueza de quem se deixou vencer pela opinião pública midiática, ou então pode ser sinal de grandeza de espírito de quem tem a capacidade de rever seus atos e de voltar atrás.

São Paulo recomendava com frequência esta postura e este discernimento, aos pastores da Igreja, quando diz: Quem me julga é o Senhor” (1Cor 4,5a).

Considerando o exposto, acima, ouvido um grupo de fieis da paróquia Bom Jesus da Serra e, particularmente, o Colégio dos Consultores, para o bem espiritual e pastoral do povo de Deus, que está na referida paróquia, fica revogado, por um ano, a começar da data de hoje, 29 de janeiro de 2013, a transferência do padre Aderso. Fica, portanto, proibido, sob pena de sanção canônica, ao padre Aderso, o quanto segue:

1. Participar de festas dançantes, e dançar nas referidas festas.

2. Participar de eventos sócio-religiosos nas paróquias da arquidiocese de Palmas, a menos que, para isto, não tenha sido convidado, contanto que se respeite o quanto descreve o item anterior.

3. Não cantar publicamente música de duplo sentido que escandalizam os fieis, pois, como diz São Paulo “se comer carne oferecida aos ídolos escandaliza o irmão, nunca mais comerei carne para não escandalizá-lo” (1Cor 8,13).

4. Envolver-se em questões político-partidárias ou em movimentos sociais que não esteja em conformidade com as orientações da Igreja Católica de Palmas.

E considerando, por fim, o pedido do padre Aderso e o dos fieis, de um tempo determinado de preparação, determinamos:

1. Reconciliar-se e levar à comunidade a se reconciliar com a Igreja de Palmas e seus pastores.

2. Preparar o povo e a paróquia para a transição.

3. Entregar, por escrito, no prazo de dois meses, os projetos que dizem estar em andamento, com os meios e os mecanismos de colocá-los em prática.

4. Participar integral e plenamente das reuniões, retiros e todas as atividades programadas pela arquidiocese.

5. Fazer conhecidas e praticadas as Orientações, os Decretos, os Estatutos e os Regimentos da arquidiocese, recentemente publicadas.

6. Implantar na paróquia os Conselhos de Pastoral e de Assuntos Econômicos, organizar a Catequese e as Pastorais da Família e da Juventude e as outras que se adéquem à situação pastoral da paróquia.

7. Priorizar a educação da fé, a animação pastoral e espiritual da comunidade.

Com esta nota, pomos fim a esta celeuma que, com certeza, contribuiu, em muito, para o desgaste da imagem e da credibilidade da Igreja de Jesus, em Palmas.

Na caridade de Cristo, Bom Pastor,

Dom Pedro Brito Guimarães,

Arcebispo de Palmas

Palmas, 29 de janeiro de 2013

Aceita e assinada pelo Padre Aderso Alves dos Santos,

no dia 29/01/2013.

 

Pede-se, por favor, não colocar na boca do arcebispo outras palavras, a não ser as que estão na referida nota".
 

 

 

Matéria extraída da internet no dia 03/12/2013:

http://www.arquidiocesedepalmas.org.br/noticia/nota-de-esclarecimento-sobre-a-transferencia-de-padre-aderso/3441

 

 

 

 

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