PROFANAÇÕES

Santa Missa, Santíssimo Sacramento, etc.

 

 

INSTRUÇÃO

 

REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

 

(25 de março de 2004)

 

"De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o Santíssimo Sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este trabalho.

Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade" (183 e 184).

 

 

 

 

Missa-teatro ou se preferir, Missa-LICA, que é uma mistura de LIbertação com CArismática

Celebrada pelo Exmo. e Digníssimo senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, Bispo diocesano de Anápolis - GO.

em 08/12/1995, solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora

 

TERRÍVEL DESOBEDIÊNCIA

 

Ele (povo) quer sentir nas músicas de vossas igrejas o apelo ao louvor de Deus, à ação de graças, à prece humilde e confiante e se sente desconfortável quando esses cantos em sua letra envolvem uma mensagem política ou puramente terrena, e em sua expressão musical não apresentam a característica de música religiosa, mas são marcadamente profanos no ritmo, na linha melódica e nos instrumentos musicais de acompanhamento (João Paulo II, aos Bispos dos Regionais Nordeste 1 e 4 da CNBB, por ocasião da visita ad limina Apostolorum 1995-1996)

 

“Cabe a cada bispo, como regulador, promotor e guarda de toda a vida litúrgica na comunidade eclesial que lhe foi confiada, fazer frutificar a graça de Deus (cf. Decr. Christus Dominus, 15), e por isso é dever de cada um de vós vigiar a fim de que se observem com cuidado e diligência as normas e diretivas que dizem respeito às celebrações, sejam essas comuns a todo o território da Conferência Episcopal ou particularmente a uma Diocese. Uma errada aplicação do valor da criatividade e da espontaneidade nas celebrações, mesmo se típica de tantas manifestações da vida do vosso povo, não deve levar a alterar nem os ritos, nem os textos, nem sobretudo o sentido do mistério que se celebra na Liturgia” (João Paulo II, aos Bispos do Regional Nordeste 3 da CNBB, por ocasião da visita ad limina Apostolorum 1995-1996).

 

Dia em que caiu a MÁSCARA de Tradicional de Dom Manoel Pestana Filho. Conseguiu fingir por vários anos, mas o seu dia chegou.

 

Dom Manoel Pestana Filho: o bispo que foi além do permitido pelo Concílio Vaticano II.

 

001

002

003

 004

 

005

006

007

 

 

 

008

009

010

011

012

013

014

015

016

017

018

019

020

021

022

023

024

025

026

027

028

029

030

031

032

033

034

035

036

037

038

039

040

041

042

043

044

045

046

047

048

049

050

051

052

053

054

055

056

057

058

059

060

061

062

063

064

065

066

067

068

069 

070 

071 

072 

073 

074 

075 

076  

077  

078

079

080

081

082

083

084

085

086

087

088

089

090

090