Instrução
INAESTIMABILE DONUM
"Não é permitido o uso de vasos como, simples cestinhas ou outros
recipientes destinados ao uso ordinário fora da sagrada celebração.
Os vasos sagrados não devem ser de pobre qualidade nem destituídos
de estilo artístico"
(16).
CARTA ENCÍCLICA
ECCLESIA DE EUCHARISTIA
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
"De quanto fica dito, compreende-se a
grande responsabilidade que têm sobretudo os sacerdotes na
celebração eucarística, à qual presidem in persona Christi,
assegurando um testemunho e um serviço de comunhão não só à
comunidade que participa diretamente na celebração, mas também à
Igreja universal, sempre mencionada na Eucaristia. Temos a lamentar,
infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica
pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação,
não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para
muitos. Uma certa reação contra o « formalismo » levou alguns,
especialmente em determinadas regiões, a considerarem não
obrigatórias as « formas » escolhidas pela grande tradição litúrgica
da Igreja e do seu magistério e a introduzirem inovações não
autorizadas e muitas vezes completamente impróprias.
Por isso, sinto o dever de fazer um
veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com
grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma
expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o
seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de
alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os
santos mistérios. O apóstolo Paulo teve de dirigir palavras ásperas
à comunidade de Corinto pelas falhas graves na sua celebração
eucarística, que tinham dado origem a divisões (skísmata) e à
formação de facções ('airéseis) (cf. 1 Cor 11, 17-34).
Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência
às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e
universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O
sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas
litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo
silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. Precisamente para
reforçar este sentido profundo das normas litúrgicas, pedi aos
dicastérios competentes da Cúria Romana que preparem, sobre este
tema de grande importância, um documento específico, incluindo
também referências de caráter jurídico. A ninguém é permitido
aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado
grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre
arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão
universal" (52).
João Paulo II
Discursos do Santo
Padre aos Bispos brasileiros
por ocasião da
visita ad limina Apostolorum
(1995 – 1996)
"Salta, porém, à vista que se estaria
distanciando da finalidade específica da evangelização acentuar um
destes elementos formadores da cultura brasileira, isolá-lo deste
processo interativo tão enriquecedor, de modo quase a se tornar
necessária a criação de uma nova liturgia própria para as pessoas de
raça negra. Mais ainda, quando se pretende dar a tal rito litúrgico
uma apresentação externa e uma estruturação — tanto nas vestes, como
na linguagem, no canto, nas cerimônias e objetos litúrgicos — que
acabaram por assumir elementos provindos dos assim chamados cultos
afro-brasileiros, sem a rigorosa aplicação de um discernimento sério
e profundo acerca da sua compatibilidade com a Verdade revelada por
Jesus Cristo.
Assim, por exemplo, é preciso manter
uma adequada e prudente vigilância em certos ritos que inspiram a
aproximação do augusto Mistério Trinitário ao panteão dos espíritos
e divindades dos cultos africanos, chegando-se mesmo, em certos
casos, a modificar as fórmulas sacramentais em sua referência
Trinitária; mais ainda, deve-se assinalar, corrigindo oportunamente,
a introdução no rito sacramental católico — a Santa Missa, mas
também em outros sacramentos — de ritos, cantos e objetos
pertencentes explicitamente ao universo dos cultos afro-brasileiros.
Faz-se necessária e urgente uma corajosa vigilância dos Bispos para
a solerte e imediata correção de tais excessos, sempre que eles se
manifestem.
A Igreja Católica tributa um sincero
respeito em relação aos cultos afro-brasileiros, mas considera
nocivo o relativismo concreto de uma prática comum de ambos ou de
uma mistura entre eles, como se tivessem o mesmo valor, pondo em
perigo a identidade da fé cristã católica. Ela se sente no dever de
afirmar que o sincretismo é danoso ali onde a verdade do rito
cristão e a expressão da fé podem facilmente ser comprometidas aos
olhos dos fiéis, em detrimento de uma autêntica evangelização".
INSTRUÇÃO
REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
(25 de março do 2004)
"Não há dúvida de que a reforma
litúrgica do Concílio tem tido grandes vantagens para uma
participação mais consciente, ativa e frutuosa dos fiéis no santo
Sacrifício do altar". Certamente, "não faltam sombras". Assim, não
se pode calar ante aos abusos, inclusive gravíssimos, contra a
natureza da Liturgia e dos sacramentos, também contra a tradição e
autoridade da Igreja, abusos que em nossos tempos, não raramente,
prejudicam as Celebrações litúrgicas em diversos âmbitos eclesiais.
Em alguns lugares, os abusos litúrgicos se têm convertido em um
costume, no qual não se pode admitir e se deve terminar.
Os abusos, sem dúvida, "contribuem
para obscurecer a reta fé e a doutrina católica sobre este admirável
Sacramento". De esta forma, também se impede que possam "os fiéis
reviver de algum modo a experiência dos discípulos de Emaús: Então
se lhes abriram os olhos e o reconheceram". Convém que todos os
fiéis tenham e revivam aqueles sentimentos que receberam pela paixão
salvadora do Filho Unigênito, que manifesta a majestade de Deus, já
que estão ante à força, à divindade e ao esplendor da bondade de
Deus, especialmente presente no sacramento da Eucaristia.
Não é estranho que os abusos tenham
sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem
concedido, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que
queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é
digno e justo. Isto é válido não só para os preceitos que provém
diretamente de Deus, mas sim também, de acordo com a valorização
conveniente de cada norma, para as leis promulgadas pela Igreja. Por
isso, todos devem se ajustar às disposições estabelecidas pela
legítima autoridade eclesiástica.
"A Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos trata no que corresponde a Sé apostólica,
salvo a competência da Congregação para a Doutrina da Fé,
respectivamente à ordenação e promoção da sagrada liturgia, em
primeiro lugar dos sacramentos. Fomenta e tutela a disciplina dos
sacramentos, especialmente referente a sua celebração válida e
lícita". Finalmente, "vigia atentamente para que se observem com
exatidão as disposições litúrgicas, se previnam seus abusos e se
erradiquem onde se encontrem". Nesta matéria, conforme à tradição de
toda a Igreja, destaca o cuidado da celebração da santa Missa e do
culto que se tributa à Eucaristia fora da Missa.
O povo cristão, por sua parte, tem
direito a que o Bispo diocesano vigie para que não se introduzam
abusos na disciplina eclesiástica, especialmente no ministério da
palavra, na celebração dos sacramentos e sacramentais, no culto a
Deus e aos santos.
Grande é o ministério "que na
celebração eucarística têm principalmente os sacerdotes, a quem
compete presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo),
dando um testemunho e um serviço de Comunhão, não só à comunidade
que participa diretamente na celebração, mas sim também à Igreja
universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência. Infelizmente,
ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica
depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de
criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos, dos quais
muitos têm sido causa de mal-estar".
"Esforce-se o pároco para que a
Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial de
fiéis; trabalhe para que os fiéis se alimentem com a celebração
piedosa dos sacramentos, de modo peculiar com a recepção freqüente
da Santíssima Eucaristia e da penitência; procure levar à oração,
também no seio das famílias, e à participação consciente e ativa na
sagrada liturgia, que, sob a autoridade do Bispo diocesano, deve
controlar o pároco em seu paróquia, com a obrigação de vigiar para
que não se introduzam abusos". Embora é oportuno que as Celebrações
litúrgicas, especialmente a santa Missa, sejam preparadas de maneira
eficaz, sendo ajudado por alguns fiéis, sem dúvida, de nenhum modo
deve ceder àquelas coisas que são próprias de seu ministério, nesta
matéria.
O pão que
se utiliza no santo Sacrifício da Eucaristia deve ser ázimo, só
unicamente de trigo, feito recentemente, para que não haja nenhum
perigo de que se estrague por ultrapassar o prazo de validade.
Por conseguinte, não pode constituir a matéria válida, para a
realização do Sacrifício e do Sacramento eucarístico, o pão
elaborado com outras substâncias, embora sejam cereais, nem mesmo
que leva a mistura de uma substância diversa do trigo, em tal
quantidade que, de acordo com a valorização comum, não se pode
chamar pão de trigo. É um abuso grave introduzir, na fabricação do
pão para a Eucaristia, outras substâncias como frutas, açúcar o mel.
É claro que as hóstias devem ser preparadas por pessoas que não só
se distingam por sua honestidade, mas sim que, além disso, sejam
peritas na elaboração e disponham dos instrumentos adequados.
Por último, o abuso de introduzir
ritos tomados de outras religiões na celebração da santa Missa,
contrários ao que se prescreve nos livros litúrgicos, deve ser
julgado com grande severidade" (n°s. 4, 6, 7,
17, 24, 30, 32, 48 e 79).
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