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      “Muitas 
      vezes, no entanto, é de lamentar que rezem mais por hábito que com fervor 
      e recitem com tanto relaxamento o Ofício das Horas de obrigação ou se 
      contentem apenas com algumas breves orações, sem que mais pensem em 
      consagrar a Deus outro momento do dia em piedosas orações” (Encíclica “Haerent Animo”, 
      17). 
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      “A perfeita santidade 
      exige ainda uma contínua comunicação com Deus; e a fim de que este íntimo 
      contato que a alma sacerdotal deve estabelecer com Deus não seja 
      interrompido na sucessão dos dias e das horas, a Igreja impôs aos 
      Sacerdotes a obrigação de recitar o Ofício Divino. Deste modo acolheu ela 
      fielmente o preceito do Senhor: “É mister orar sempre e nunca deixar de 
      fazê-lo” (Lc 18,1).  (Exortação “Menti Nostrae”, 38). 
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      “O Ofício Divino é também 
      o meio mais eficaz de santificação. Por isso não é somente uma recitação 
      de fórmulas, nem de cânticos entoados com arte; não se trata somente do 
      respeito a certas normas, determinadas rubricas ou de cerimônias externas 
      de culto; mas trata-se, sobretudo, da elevação do nosso espírito e da 
      nossa alma a Deus, para que se unam à harmonia dos espíritos 
      bem-aventurados (CF. Enc. Mediator Dei, DP 54, 140); elevação que supõe 
      aquelas disposições interiores lembradas no princípio do Ofício Divino: 
      “digna, atenta e devotamente” (Idem, 41). 
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      “Meditai atentamente, 
      portanto, aquelas verdades fecundas que o Espírito Santo generosamente nos 
      deu na Sagrada Escritura e que os escritos dos Padres e Doutores 
      comentam. Enquanto os vossos lábios repetem as palavras ditadas pelo  
      Espírito Santo, esforçai-vos por nada perder de tanto tesouro, e para que 
      em vossa alma encontre viva ressonância a voz de Deus, afastai 
      cuidadosamente tudo quanto vos possa distrair e concentrai os vossos 
      pensamentos, a fim de vos dedicardes mais facilmente e com maior fruto à 
      contemplação das verdades eternas” (Idem,43). 
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      “É  mesmo uma estrita 
      obrigação contraída para com a Igreja, quando se trata da recitação diária 
      do ofício divino. Talvez por terem  esquecido algumas destas prescrições, 
      certos membros do clero se foram entregando, pouco a pouco, à 
      instabilidade exterior, ao empobrecimento interior, ficando expostos um 
      dia, sem defesa, às tentações desta vida terrena” (Encíclica 
      “Sacerdotii Nostri Primordia, 40). 
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      “Total e exclusivamente aplicado aos negócios de Deus e da 
              Igreja, tal como Cristo (cf. Lc 2,49; 1 
      Cor 7,32-33), o ministro de Cristo, à imitação do Sumo Sacerdote, sempre 
      vivo diante de Deus para interceder a nosso favor (Hb 9,24; 7,25), haure 
      na recitação atenta e piedosa do Ofício Divino, em que empresta sua voz à 
      Igreja suplicante em união com o Esposo, alegria e entusiasmo sempre 
      renovados. Desta maneira sente a necessidade de se entregar mais longa e 
      assiduamente à oração, dever eminentemente sacerdotal (At 6,4)” 
      (Encíclica “Sacerdotalis Caelibatus”, 28). 
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