O
Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor
Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima é desagravador e
missionário: “Quão urgente, portanto,
especialmente em nosso século, seja a necessidade da expiação e do
desagravo, não o pode ignorar quem quer que, com a vista e com a
mente considerar,... este mundo “todo sujeito à maldade” (1 Jo 5,19)”
(Pio
XI, Miserentíssimus Redemptor, 16),
e: “Os membros de institutos de vida
consagrada, enquanto dedicados, em virtude da própria consagração,
ao serviço da Igreja, têm obrigação de se entregar, de maneira
especial, à ação missionária no modo próprio de seu instituto”
(CDC, cân. 783).
Certo de
que o trabalho somente missionário, sem uma piedade profunda e
sincera, leva o religioso a viver a heresia da ação,
“...daquela ação que não tem os seus
fundamentos nos auxílios da graça, e não se serve constantemente dos
meios necessários à obtenção da santidade que Cristo nos
proporciona” (Pio
XII, Menti Nostrae, 60),
e: “É mister, contudo, advertir que o
sacerdote cairá num gravíssimo perigo de erro, se, atraído e
arrastado por um zelo menos ordenado, descurando a sua própria
santificação, se entregar com ardor excessivo às obras exteriores do
seu ministério por louváveis que sejam. Por esse caminho não só
pode arriscar a sua eterna salvação — como para si mesmo receava o
Apóstolo das gentes quando escrevia: ‘Castigo o meu corpo e reduzo-o
à servidão, para que não suceda depois de ter pregado aos outros,
venha eu mesmo a ser um réprobo’ (1 Cor 9, 27). — mas ainda, dado que
não perca a graça divina, virá certamente a faltar-lhe aquela unção
do Espírito Santo que dá às obras externas do apostolado uma
admirável força e eficácia”
(Pio XI, Encíclica “Ad
Catholici Sacerdotii”, 58).
Diante de tão grande perigo, cada membro do Instituto reze
fervorosamente para depois trabalhar como incansável e zeloso
missionário; primeiro fale a Deus dos homens para então falar aos
homens de Deus.
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